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MPDFT fará audiência pública sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos
A audiência está marcada para ser realizada no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está convocando uma audiência pública para discutir os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras em concursos públicos.
Segundo o edital, a audiência terá como objetivo “discutir com a sociedade civil e instituições públicas as políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos para encontrar soluções que fortaleçam as políticas públicas com a promoção da reparação histórica e a diminuição das desigualdades”.
Serão convidados a participar os seguintes órgãos, entidades e instituições da sociedade civil, que atuam na temática racial:
- Representante do Ministério da Igualdade Racial;
- Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Gabriel Magno;
- Representante do Ministério Público, promotora de Justiça Lívia Sant’Anna;
- Representante do Poder Judiciário, juiz Fabio Esteves;
- Representante da Universidade de Brasília, professora Renísia Garcia;
- Representante da Universidade Federal de Goiás, Pedro Rodrigues Cruz;
- Representante do Movimento Negro Unificado do DF, Cristina Luiz;
- Representante da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), Delton Aparecido Felipe.
Programação
Confira a programação completa do evento:
13h30 – Início da audiência pública – apresentação cultural
13h45 – Abertura oficial e composição da mesa diretora
14h – Abertura temática
14h10 – Início dos debates:
1º bloco temático:
- 2 representantes dos movimentos sociais, 2 representantes da academia e 1 representante do Poder Legislativo local, com período de fala de 15 minutos cada;
- 10 manifestações da comunidade, com período de fala de 03 minutos cada;
- 20 minutos para manifestação da mesa diretora.
2º bloco temático:
- 1 representante do Ministério Público, 1 representante do Poder Judiciário e 1 representante do Poder Executivo Federal com período de fala de 15 minutos cada;
- 10 manifestações da comunidade pelo período de 03 minutos cada;
- 20 minutos para manifestação da mesa diretora.
A audiência será encerrada às 18h, com encaminhamentos e considerações finais.
Inscrições
As inscrições para participação da comunidade estarão abertas até o fim das falas de abertura dos representantes do 2º bloco temático. As manifestações deverão ser feitas de modo oral. No entanto, também serão recebidas por escrito, as quais serão respondidas posteriormente.
O evento ocorre no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT. Confira o edital com todas as informações clicando aqui.
Ajufe pede ao Itamaraty que libere vistos humanitários para juízas afegãs
São 270 juízas em risco no território afegão por eventualmente terem julgado e condenado membros do regime Talibã. Representantes da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vão se reunir nos próximos dias com o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1° de setembro
Foto: NewPangea
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitou, em ofício enviado na terça-feira (25) ao Ministério de Relações Exteriores, que as magistradas afegãs sejam acolhidas no Brasil. O documento enviado ao Itamaraty manifesta a preocupação com as 270 juízas que ainda residem em território afegão e que se encontram em risco por desempenharem a função e, eventualmente, por terem julgado e condenado membros do regime Talibã, que retomou o controle do país.
O documento pede que diante dos recentes episódios de fragilização dos direitos fundamentais das magistradas, que se veem impossibilitadas de deixar o território e podem vir a ser perseguidas, o Ministério das Relações Exteriores as conceda visto humanitário dentro dos termos da Convenção do Estatuto dos Refugiados e, com base na Lei de migração, também conceda a elas asilo no Brasil.
A entidade enviou ainda solicitação para audiência com o ministro de Relações Exteriores, diplomata Carlos Alberto Franco França, para tratar da crise humanitária. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro.
Segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, a entidade é historicamente conhecida por defender o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e os direitos de magistradas mulheres, por meio de comissão direcionada ao tema (Ajufe Mulheres). “Estamos fazendo interlocução com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de quem somos conveniados e acreditamos que o Brasil possa exercer papel de liderança nesse apoio humanitário.”
Brandão esclarece ainda que a tomada de poder pelo Talibã serve de alerta para todo o mundo. “Esse evento lamentável, bem como seus desdobramentos que estamos acompanhando diariamente, apontam os perigos de democracias frágeis e a necessidade de proteção e fortalecimento das instituições democráticas, seja no Oriente Médio, no Brasil ou em qualquer democracia”, afirma.
A Ajufe também se coloca à disposição para, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos, formular soluções e políticas de acolhida para essas mulheres.
Centrais sindicais se reúnem com Pacheco para discutir minirreforma trabalhista
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-MG), vai receber as centrais sindicais na próxima terça-feira, 24 de agosto, às 15h30, para discutir sobre a Medida Provisória (MP 1.045), apelidada de mirreforma trabalhista
Pacheco vai receber presidentes de 10 entidades. A audiência foi confirmada pela Força Sindical. Depois de aprovada pela Câmara, em 10 de agosto, com mudanças ao texto original, a MP 1.045/2021 foi severamente combatida por especialistas, representações de trabalhadores e movimentos sociais. O movimento no Congresso tem sido intenso. Em 18 de agosto, dia de protestos em todo o país, a Frente Servir Brasil e funcionários públicos das carreiras de Estado se encontraram com o relator da PEC 32, que traça parâmetros da reforma administrativa, Arthur Maia (DEM-BA).
De acordo com o presidente da Força, Miguel Torres, “os jabutis” inseridos na MP, que originalmente tinha como objetivo a manutenção de postos de trabalho durante a pandemia, com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, teve ajustes que retiram direitos, impõem trabalho precário, dificultam a fiscalização, impedem o acesso de trabalhadores à justiça e os afastam dos sindicatos e das negociações com os patrões. As centrais vão contestar o “pacotão trabalhista” e reforçar com os senadores, que já demonstraram restrições ao texto da Câmara, que não aprovem a proposta do jeito que está.
“Esses jabutis são, na verdade, uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Michel Temer, resgatar os horrores da Carteira Verde e Amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder aos tempos da escravidão. O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna”, informou Torres, por meio de nota. A MP saiu do Planalto com 35 artigos. Na Câmara engordou para 94 artigos.
Entre as medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados estão novas modalidades de contração, sem carteira assinada e com FGTS menor, além de alteração na CLT para redução do pagamento de horas extras a algumas categorias. Também é alvo de polêmica a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), para a inclusão produtiva de jovem de baixa renda no mercado de trabalho. Mas sem vínculo formal. Apenas com uma bolsa (bancada meio a meio por empresa e governo), de até R$ 550, a depender da carga horária.
Paulo Guedes na comissão especial da reforma administrativa no dia 30 de junho
No novo calendário da comissão especial que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), divulgado dias após o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), ler o seu plano de trabalho, ficou acertado que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá comparecer no próximo dia 30 de junho
O roteiro prevê 14 audiências públicas. A primeira será amanhã, com o tema “Inovação na Administração Pública”. Na quarta-feira passada (16), deputados de oposição queriam a convocação de Guedes, mas acabaram entrando em um acordo e a convocação, cuja presença é obrigatória, foi transformada em convite, em que a presença é opcional.
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), na ocasião, confirmou que Guedes iriai comparecer, “possivelmente na próxima semana”, que supostamente seria entre os dias 21 e 25. Mas acabou sendo adiada para o último dia do mês. “O ministro virá à comissão. Virá com prazer e ele fez já esse debate na CCJ”, disse. Ainda aguardamos confirmação da agenda de Guedes.
Veja o novo plano de trabalho:
Roteiro de audiências públicas para debater temas relacionados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20:
22.06.2021 – Inovação na administração pública
29.06.2021 – Intervenção do Estado no domínio econômico, parcerias celebradas pela administração
pública e celebração de contratos de desempenho (acréscimo de § 6º ao art. 173 da Constituição,
acréscimo de art. 37-A à Constituição e redação atribuída pela PEC ao § 8º do art. 37 da
Constituição).
30.06.2021 – Presença do ministro Paulo Guedes (data sugerida)
06.07.2021 – Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos
Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos
eletivos
07.07.2021 – Regime jurídico dos militares das Forças Armadas e dos militares dos Estados e do
Distrito Federal
13.07.2021 – Concurso público e vínculo de experiência
14.07.2021 – Condições para aquisição de estabilidade no serviço público
03.08.2021 – Carreiras típicas de Estado e servidores contratados por prazo indeterminado
04.08.2021 – Contratação temporária, cargos em comissão e funções de confiança
11.08.2021 – Avaliação de desempenho e qualificação de servidores públicos
12.08.2021 – Regime próprio de previdência social
17.08.2021 – Situação dos empregados públicos na reforma
18.08.2021 – Efeitos da reforma sobre os atuais servidores federais, estaduais e municipais
19.08.2021 – Regulamentação da reforma
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto
O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.
A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.
A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.
Decadência e prescrição
Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.
Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).
A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!
Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo
Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes
Foto: Polícia Civil
Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.
A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.
“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.
Sobrenomes
A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.
Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.
Sobre a Arpen/SP
Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.
Fenae e Contraf vão a MPT para tratar de “perseguições a bancários da Caixa”
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) aponta que mudanças são impostas em processo de reestruturação do banco, sem planejamento. “São medidas discriminatórias e gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, afirma Fenae. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) participaram da primeira audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de perseguições a empregados registradas ao longo da reestruturação imposta pelo banco. “Os fatos vêm sendo denunciados por bancários de diferentes locais do país”, denuncia Fenae.
Participaram da reunião no MPT, nesta segunda-feira (8), o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva, e a secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, além de três representantes da Caixa. De acordo com Saraiva, as entidades sindicais têm cobrado posicionamento da empresa sobre a transferência arbitrária dos trabalhadores.
“Essa audiência foi importante para informarmos ao Ministério Público sobre o que está ocorrendo. Não houve um aviso formal do banco comunicando a medida e nem tempo razoável para que os empregados pudessem entender o que estava acontecendo”, observa. “A medida gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, acrescenta o vice-presidente da Fenae.
Os representantes da Caixa disseram que a medida tem o objetivo de reforçar algumas áreas da empresa em decorrência da pandemia da covid-19. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas. A partir daí, o Ministério Público do Trabalho definirá os próximos desdobramentos.
Sem planejamento
Durante a audiência, a Fenae e a Contraf reforçaram que as mudanças vêm sendo impostas sem planejamento. “Falamos sobre as denúncias de perseguições. São medidas discriminatórias que vêm sendo tomadas em situações de realocação de trabalhadores incorporados e aposentados e também em relação àqueles que estão próximos de se aposentar”, destaca Fabiana Uehara.
A coordenadora da CEE/Caixa ressaltou que os representantes dos empregados reconhecem a necessidade de reforço em agências; mas, que é preciso dialogar com os trabalhadores e dar transparência às ações. “Existe um Acordo Coletivo que prevê a negociação com os empregados antes de mudanças como essas. E não houve informações sobre isso”, emenda Uehara.
Somada à desocupação de 170 imóveis, a reestruturação abrange áreas ligadas às vice-presidências Rede de Varejo (Vired), Tecnologia e Digital (Vitec) e Logística e Operações (Vilop), além de gerências como as de Tecnologia (Gitec), de Logística (Gilog), de Segurança (Giseg) e de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (Gilie), com filiais que devem ser extintas e parte das atividades transferidas para novas centrais.
CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração, verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,
Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo
A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Fonte: Agência Senado
Em resposta à publicação no Blog do Servidor sobre as denúncias de assédio moral no órgão, o Incra informa:
“A Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará, com sede em Marabá (PA), vem prestar esclarecimentos a respeito da situação envolvendo a servidora pública deste órgão, Ivone Rigo, por ocasião da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Marabá, no último dia 10 de fevereiro, conforme amplamente noticiado na imprensa e mídias sociais.
1. Foi solicitado pelo superintendente regional substituto, João Itaguary, a abertura de procedimento de apuração ética da servidora pública do Incra, Ivone Rigo, em função de sua conduta ao fazer uso da palavra durante o evento de Audiência Pública para ouvir demandas da população.
2. A apuração se faz necessária, de ofício ou mediante denúncia, na possibilidade de fato ou conduta em desacordo com as normas éticas previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, bem como em outros atos normativos pertinentes.
3. Não foi solicitada abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo a ser aberto é de apuração de infração ética, e não disciplinar.
4. O processo é de responsabilidade da Comissão de Ética do Incra, sediada em Brasília, e segue o rito processual legal que inclui o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de Ética zela por princípios como o respeito à vida e aos cidadãos, relacionamento civilizado, urbanidade entre colegas e com o público e a lealdade institucional.
5. A Comissão tem o objetivo de prestar informações e aconselhamentos sobre ética profissional a servidores no tratamento entre os agentes públicos, com os beneficiários das ações e em relação à preservação do patrimônio público.
6. Essas medidas reafirmam o profundo compromisso da direção do Incra em zelar pela ética pública de seu corpo de servidores públicos federais.
INCRA – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ”