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Servidores federais devem fazer prova de vida até 30 de setembro
Quem não comprovou vida, desde o início da suspensão, em março de 2020, até 30 de junho de 2021, deverá fazer o procedimento de comprovação até o final de setembro para regularizar a situação para não ficar sem o benefício
A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ficou suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela covid-19, voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.
Os beneficiários têm até o dia 30 de setembro de 2021 para fazer a prova de vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal, divulga o calendário, para orientar os beneficiários a atualizar a situação da prova de vida e garantir a continuidade dos pagamentos.
Como fazer
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.
Para provar que está vivo, o beneficiário deve seguir uma das seguintes opções:
– Realizar a prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular; ou
– Comparecer presencialmente, com documento de identificação com foto, a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento.
Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser feita a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador, no endereço www.gov.br/sougov . Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.
Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, acesse:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento
Policiais penais do DF fazem ato contra reforma administrativa
Sindpol-DF organizou ato de policiais penais contra a PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa
O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF) reuniu os policiais penais do Distrito Federal na em Manifestação Nacional contra a PEC-32 da reforma administrativa. O ato, que aconteceu no início da tarde dessa terça-feira, 3 de agosto, teve a participação de servidores públicos de diversos setores. O objetivo foi chamar a atenção dos parlamentares federais para não a proposta, que, de acordo com o funcionalismo, trará “prejuízos serão incalculáveis para os servidores públicos e para a população que depende dos serviços essenciais”.
“A PEC-32 possibilita que ocorra a contratação da esmagadora maioria das pessoas sem concurso público, o que acarretará irrefutavelmente em um modelo de privatização das forças de segurança pública. Desse modo, não há como assegurar que a administração pública possa resistir aos interesses da iniciativa privada. Além disso, a mudança proposta pela reforma administrativa tira a estabilidade dos servidores públicos aposentados e da ativa”, se queixam.
SouGov.br apresenta novos serviços para servidores públicos federais
O aplicativo já conta com 28 funcionalidades e a adesão de mais de meio milhão de usuários. Em setembro, estão previstas mais novidades. “Entre os serviços que vêm por aí, teremos algumas declarações, cadastros de dependentes, alvará judicial, auxílio funeral, auxílio alimentação, afastamento e saúde suplementar”, revela o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade
O SouGov.br lança quatro novos serviços que se somam às outras 24 funcionalidades já disponíveis no aplicativo, exclusivamente para servidores públicos federais – ativos e aposentados -, pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal, informou o governo.
A partir de agora, os usuários podem cadastrar seus dados bancários pelo celular e alterar, por exemplo, a sua conta salário; solicitar a licença gestante, adotante e paternidade, e todos os benefícios, juntamente com o cadastro do novo dependente, num mesmo protocolo; e autorizar ou não a administração a acessar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para fins de atendimento aos órgãos de controle.
“Além disso, o aplicativo Sigepe Banco de Talentos – para o cadastro e gerenciamento de currículos – foi migrado para o SouGov.br, permitindo o acesso dos servidores a mais esse serviço em um mesmo local”, acentua o Ministério da Economia.
O SouGov.br também tem outra novidade: a melhoria na visualização da margem consignável e a possibilidade de seu detalhamento, com opção de impressão em PDF. Ações que fazem parte do constante aperfeiçoamento do aplicativo para uma experiência cada vez melhor do usuário com o canal de atendimento do governo federal.
governo digital
Lançado no início de maio para cerca de 1,3 milhão de pessoas, o SouGov.br faz parte da transformação digital que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia vem realizando no Estado.
O SouGov.br é exatamente a transformação digital sendo realizada dentro da administração pública federa, reforça. “Com a transformação digital, ganhamos eficiência, melhoramos o trabalho para o gestor, a qualidade da informação e nossa capacidade de relacionamento e de entrega de serviços e produtos. Mas, acima de tudo, a digitalização na gestão de pessoas pretende atender bem ao servidor público federal, porque este, sendo bem atendido, saberá o valor disso e atenderá bem ao cidadão”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.
O SouGov.br foi inteiramente desenvolvido pelo governo federal e os próprios usuários deram a sua contribuição. Para auxiliar no desenvolvimento do aplicativo, 145 servidores das áreas de gestão de pessoas se voluntariaram. O SouGov.br também registrou 20.088 servidores de todo o Brasil em seu Banco de Voluntários para testar as funcionalidades do aplicativo. “Essa contribuição dos usuários-teste vêm contribuindo para identificar a necessidade de ajustes e, assim, auxiliar na evolução da ferramenta e melhorar a experiência do usuário”, diz a nota.
Com cerca de três meses em funcionamento, o aplicativo já conta com mais de 570 mil usuários e alcançou a nota média de 4.6 (na pontuação que vai até 5) nas principais lojas de aplicativos do país. Entre os serviços mais acessados até o momento estão o Contracheque, Dados Funcionais e Pessoais, Extrato de Consignações, Prova de Vida e Carteira Funcional.
O projeto SouGov.br tem em seu cronograma mais dois pacotes de entregas até o final do ano. Em 2022, há a previsão de lançar outras funcionalidades, alcançando o número de 50 serviços aos usuários em um só canal e com apenas o login e senha do gov.br.
De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, a próxima entrega do SouGov.br está prevista para o próximo mês de setembro. “Entre os serviços que vêm por aí, teremos algumas declarações, cadastros de dependentes, alvará judicial, auxílio funeral, auxílio alimentação, afastamento e saúde suplementar”, revela o Secretário.
Além de ampliar a quantidade dos serviços ofertados por meio do SouGov.br, Sultani reforça que o órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal permanece constantemente atento às dificuldades e aos aprimoramentos que são necessários para os serviços que já foram disponibilizados.
“Estamos num caminho irreversível. A automação e as formas de comunicação e de interação estão sendo alteradas no mundo inteiro, tanto no setor público quanto no privado, no âmbito profissional. E essas são iniciativas do governo para adequar o Brasil a todos os desafios que nos serão impostos num futuro muito próximo”, destaca o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Alto escalão continua recebendo teto duplo, apesar dos esforços para a extinção dos supersalários
Deputados questionam a legitimidade do ato do Ministério da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. Mas para que 15 projetos de decreto legislativo contra o “teto dúplex” andem, o presidente da Câmara, Arthur Lira, tem que pautar. Todos estão parados na Casa
A farra dos supersalários pode ser contida com o Projeto de Lei (PL 6.726/2016), aprovado recentemente pela Câmara, que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem pagas fora do teto remuneratório (R$ 39,2 mensais). Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia à reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, com a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comissão e assessoramento, dizem especialistas. O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outro, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. “Por isso, muitos tiveram incremento nos ganhos de até 69%, caso do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, que passou a receber mais de R$ 68 mil mensais”, relembra.
A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante porque muitos, por exemplo, trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiam do segundo e a população ficava sem atendimento. “Se desestimulava a cumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberiam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana.
“Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do ST) e favorecer seu alto escalão”, aponta. Na análise da advogada, falta um ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, ao invés de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, não estaria trabalhando de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos do cofres públicos”, reforça Susana Botár.
Perdas e ganhos
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que existem 15 projetos de decreto legislativo (PDL), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a Portaria 4.795, do teto dúplex. “Todos aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL)”. Mas a expectativa, sendo Lira aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro, que continuem engavetados. “O que me assustou foi ver um deles (PDL) é do PT, um do PDT, mas tem também do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro, e outros individuais. Todos parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Os deputados questionam a legitimidade do ato da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. “Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Nepumuceno. “É imperiosa e urgente a revogação da portaria 4.795 pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública em favor dos que mais ganham, os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, o que chega a ser um escárnio”, diz.
Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem três emendas à PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constituição para o pagamento de verbas acima do teto remuneratório. “Essas emendas alcançam a Portaria 4.975, em relação aos militares reformados que assumem cargos ou funções comissionadas”, aponta. As de nºs 14 e 15 e 16, do deputado Rogério Correia (PT/MG), trata, entre outros pontos, de evitar abusos remuneratórios e impedir a excessiva militarização de cargos civis.
E também altera o art. 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de “todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e estabelece que apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei poderão exceder ao teto”, reforça Queiroz. Mas talvez todo o esforço seja em vão. Segundo um técnico do Senado que não quis se identificar, o Ministério da Economia está correto ao seguir aos entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).
STF
“Infelizmente, todos esses decretos ou emendas terão a constitucionalidade questionada. A única saída é provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contrário, será tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas está de acordo com a lei”, disse o técnico. Esse, aliás, foi o argumento do ministério. O órgão alega que está seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da União”. Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,32 milhões aos cofres públicos, em 2021. “Em maio, cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores”, detalhou o ministério.
Teto dúplex continua apesar da aprovação do Projeto de Lei (PL 6.726/2016) que prega o fim dos supersalários
Se por um lado, a extinção dos penduricalhos foi aplaudida e passou por unanimidade, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados, por outro, ainda permanece o “incômodo” com benefícios extras para militares (ativos ou da reserva) que assumam cargos públicos. “Tirou dos juízes e promotores para dar aos militares, regra geral. Ainda que os valores envolvidos sejam díspares”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate).
“O PL 6726/2016 regulamenta o extrateto no serviço público, definindo quais rubricas devem ser consideradas no cálculo do teto constitucional (de R$ 39,2 mil mensais). Não tem a ver com o duplo teto aprovado pelo governo Bolsonaro, por Portaria, que eleva salários do presidente e ministros a até R$ 78.586,64”, detalhou Marques. Isso porque, o PL trata apenas de quem tem um vínculo no serviço público. “Mas não toca no caso daqueles que têm dois, ou seja, recebem salários ou aposentadorias, mas têm outro cargo”, reforçou.
O economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, alerta que dois aspectos devem ser observados. Primeiro, a decisão de permitir o acúmulo de proventos. É o caso do ministro Luiz Eduardo Ramos (que teve imediato aumento de mais de 69% no contracheque), da Casa Civil da Presidência da República. “Isso vai continuar. Mas esse novo projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado é positivo nesse cenário de crise nas finanças públicas. Uma medida necessária que procura acabar com inúmeros penduricalhos que elevam os gastos e os salários do setor público a níveis inadministráveis. Creio que o Judiciário será o mais atingido. E o próprio Legislativo, em seguida”, assinala Bergo.
Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que o PL 6.726 lista 32 verbas que podem ser pagas, em sua totalidade, no extrateto. No Judiciário, por exemplo, estão nesse caso o auxílio-moradia, a gratificação por exercício de função eleitoral, entre outras. O extrateto continua a existir, mas com limites, como os estabelecidos no ressarcimento de planos de saúde, auxílio-alimentação, participação em bancas de concursos, gratificação por acúmulo de jurisdição, o auxílio-creche, ajuda de custo para mudança e transporte.
O adicional de férias estará livre do teto no valor não superior a um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias, por exercício, define a proposta recentemente aprovada. “Ou seja, as férias no Judiciário ainda poderão ser de 60 dias, mas o adicional será calculado sobre apenas 30 dias. A aprovação do texto no Senado já será um avanço, pois estima-se a redução das despesas anuais em R$ 3 bilhões, pelo menos”, reforça Castello Branco.
Militares nos quartéis
As iniciativas para conter a sanha da caserna são muitas. Na tarde de hoje, por exemplo, cinco ex-ministros da Defesa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nota em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2020), protocolada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para impedir que militares da ativa assumam cargos públicos de natureza civil. Entre os ministros estão Nelson Jobim, Celso Amorim, Jacques Wagner, Aldo Rabelo e Raul Jungman. Eles lembram que a Constituição admite que apenas o pessoal da reserva podem participar de funções públicas dessa natureza.
Na nota, todos reforçam que a PEC apresentada por Perpétua Almeida “propõe, em boa hora, a regulamentação da participação de militares da ativa em funções de governo, separando aquelas de natureza técnica e que podem ser atribuídas a militares, daquelas que permitem o risco de politização das Forças Armas com consequências nocivas para estas instituições no país”. “A tramitação da matéria, em frutífero diálogo entre Parlamento e Forças Armadas, fortalecerá a democracia”, reforçam.
Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários
Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.
Crime
O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.
Negociações
Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.
“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.
Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.
“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.
Economia
A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.
Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.
“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.
Medidas
– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.
– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.
Como é o teto salarial é hoje
A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.
O que muda com o projeto
O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.
O que o PL faz
– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
“As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado. Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável”
Sandro Cezar*
Os militares não entendem qual o seu papel na República, ameaçam novamente as instituições. Ninguém esquece a interferência nas últimas eleições, quando o comandante do Exército intimidou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a prisão ilegal do presidente Lula para que não ganhasse a eleição presidencial.
O governo mais militar da história do Brasil já deixa a sua marca como uma tragédia sanitária, com os militares estrelando os principais escândalos: do leite condensado, do whisky e do bacalhau superfaturados; do vacinoduto, dos reajustes salariais dos militares fantasiados de reforma da Previdência e dos acúmulos dos salários das altas patentes com os dos cargos civis, a maior mamata da história da República!
Toda sociedade vem perdendo com a pandemia, mais os militares seguem incólumes com seus privilégios, incluindo as pensões das suas filhas, que já nascem “aposentadas”, sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.
As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado.
O envolvimento de militares na política nacional já surge junto com a República em 1889, lá se vai mais de um século de um país tutelado pelas baionetas e os coturnos. A vocação de totalitarismo dos militares brasileiros é sistêmica, mas já é hora de voltarem para os quartéis, de onde não deveriam ter saído jamais!
O triste de tudo isso, é que além de não assumirem o fracasso retumbante do governo deles, que tem o capitão enlouquecido no comando e milhares de militares recebendo supersalários na administração pública federal, ainda se acham no direito de se colocarem na falsa posição de paladinos da moral e dos bons costumes.
Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável. Só o povo na rua poderá impedir que os militares tutelem as investigações da CPI da covid-19.
O que há por trás dos arroubos autoritários contra a CPI da covid é a tentativa desesperada de esconder as digitais dos militares no esquema de corrupção que vem matando milhares de brasileiros.
É hora de reforçar as mobilizações nas ruas pelo impeachment de Bolsonaro e pela defesa das instituições democráticas, inclusive, pela independência da CPI na apuração da corrupção durante a pandemia: não era só negacionismo, era um vergonhoso caso de corrupção.
As forças democráticas estão no caminho certo da unidade nas ruas. Agora é necessário reforçar a acusação contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional e, desde já, alertar aos quartéis que o mundo mudou, quem atentar contra a democracia responderá dentro e fora do Brasil.
Ditadura Nunca Mais. Todos às ruas no 24J!
*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio
“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”
Eduardo Koetz*
No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar
A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.
Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.
O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.
O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.
É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.
No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.
No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.
O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)
Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.
Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios
O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.
A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.
A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.
As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.
Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.
Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.
O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.
Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.
Mais insegurança jurídica
Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.
Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.
A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.
Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.
* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.
Além do prazo para a confirmação, a novidade são os direitos para segurados de qualquer idade sem condições de se locomover, e maiores de 80 anos, aptos ou não de chegar ao banco ou às agências da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo calendário para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Os segurados devem estar atentos para não perder os prazo, que agora inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022 (antes ia até dezembro de 2021). Mas não esqueçam de que quem precisava provar que estava vivo em maio e junho de 2020, terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. E quem quiser antecipar, pode fazer a prova de vida antes.
Segundo o diretor de Benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos, e não apenas aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, destacou Oliveira. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente.
João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda que a medida é importante, principalmente nesse momento de pandemia. “Uma novidade que vai facilitar a vida de pessoas de idade e de quem está acamado. Agora, além da prova de vida no banco e da facial, tudo poderá ser resolvido na casa do segurado”, reforça Badari. Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade assinalou que a comprovação é necessária para combater as fraudes.
“Ainda acontece de a pessoa morrer, ninguém ficar sabendo e o familiar continuar recebendo. Por isso, é necessária a prova de que o segurado está vivo”, disse Marciano. A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios em conta corrente, poupança ou cartão magnético. Estava suspensa durante o período da pandemia e voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.
Atenção ao prazo
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS. Se isso aconteceu, basta comparecer ao banco onde recebe o pagamento, fazer a comprovação de vida e o pagamento é liberado na hora. Se o beneficiário já tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem ir ao banco.
Mas, se tiver dificuldade, na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, entre em contato com a Central 135 para o atendimento em uma Agência da Previdência Social. Isso porque, após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for feita em até seis meses, o benefício será cessado. O segurado terá que pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.
O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio. Demora um pouco, porque o pedido será analisado pelo INSS (em torno de 40 dias) e somente depois de aprovado, o pagamento é liberado em até 72 horas.
Prova de vida em casa
Será feita com a visita de um funcionário do INSS à residência do segurado que, em qualquer idade, não tenha como se locomover, ou para maiores de 80 anos, com ou sem problemas de locomoção. Pessoas que não podem se locomover ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não precisam de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência. Mas é preciso testado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
Nos requerimentos pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS. Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla Pvidaflo, para emergências e prioridades.
Para os com mais de 80 anos, o pedido é pelo serviço “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla Pvidaidoso, cujo cumprimento deve ser emergencial e prioritária. A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla Pexprivuda, cujo cumprimento deve emergencial e prioritária.
Presencial
Aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico. vida. Muitos bancos aceitam qualquer transação nos terminais como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário, por exemplo. Os que não têm biometria, podem ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
Digital
O INSS, em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro, iniciou em fevereiro um projeto piloto para a prova de vida sem sair de casa. Cerca de 6 milhões de beneficiários já estão aptos para a biometria facial. Nesse caso, a prova é pelos aplicativos Meu gov.br (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br) e Meu INSS. Ao acessar o Meu INSS, o segurado saberá se está apto a fazer a prova de vida por biometria. Se não estiver, terá de ir até a uma agência bancária.
Quem mora no exterior
O INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. Mas quem mora no exterior, pode encaminhar as provas de vida feitas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras, depois de preencher o “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Cuidado com golpes
O INSS informa que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias, para concretizar a prova de vida. Se tiver em dúvida, procure os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Ou ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília), informou o INSS.
Quem não comprovou vida em 2020 e 2021, desde o início da suspensão do procedimento no ano passado até 30 de junho último, não pode perder o prazo, que se encerra em 30 de setembro de 2021. O governo vai enviar notificações, até o dia 10 de agosto, para quem não fez a prova de vida até o final de julho ou no mês de aniversário
O governo informa que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.
“Quem não fez realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia de hoje, 30 de junho, deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informa o Ministério da Economia.
Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até final de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é até 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.
O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.
A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, que são os normativos que regem o processo de Prova de Vida.
“Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia , Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para realizar a Prova de Vida. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021”, informa a secretaria.
As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.
“Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020”, reforça o órgão.
Onde fazer a Prova de Vida
Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
Condições excepcionais, como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais, assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Prova de Vida pelo celular
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da Prova de Vida.
Saiba mais
Para saber mais sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal devem acessar o endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento