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MPF entra com ação de improbidade por paralisação de 782 projetos da Ancine
Ação responsabiliza diretores e pede conclusão dos processos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O coordenador de gestão de negócios da Ancine foi demitido, supostamente por ter se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA
Considerando que o passivo informado é de 782, e que os projetos se referem a editais de 2016, 2017 e 2018, os produtores teriam que aguardar mais de quatro anos para que a Ancine concluísse todos os processos, situação que contraria o direito constitucional à razoável duração do processo administrativo.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, ontem (17), com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), pela paralisação de 782 projetos audiovisuais, de editais dos anos de 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Na ação, o MPF pede também tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação acusa os diretores Alex Braga Muniz, Vinícius Clay Araújo Gomes e Edilásio Santana Barra Júnior, e o procurador-chefe da Ancine, Fabrício Duarte Tanure, de ordenarem a interrupção do andamento de projetos audiovisuais, omitirem dados que comprovam a paralisia dos processos e a se recusarem a formalizar compromisso com prazos e metas para conclusão do passivo que se encontra na Agência.
Os fatos apresentados na ação foram apurados em inquérito civil, instaurado pelo MPF em julho de 2020, a partir de representação que noticiava a exoneração do coordenador de gestão de negócios da Ancine, supostamente por ter ele se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA. O servidor e outras seis testemunhas foram ouvidas pelo MPF e confirmaram terem recebido ordem para que somente dessem andamento a projetos com liminares judiciais. Tramitam, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao menos 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a Ancine, em razão da demora na análise de projetos audiovisuais.
O relato das testemunhas foi confirmado por dados obtidos pelo MPF após a expedição de recomendação à Agência, em outubro de 2020, para que ela publicasse em seu site informações detalhadas a respeito do número de projetos existente em cada uma das fases do procedimento, bem como sobre a execução orçamentária e a contratação dos selecionados.
Segundo as informações obtidas pelo MPF, entre janeiro e setembro de 2020, apenas 24 projetos audiovisuais foram encaminhados para contratação, remanescendo outros 782 aguardando conclusão. O baixo índice de projetos contratados reflete-se na expressiva queda de investimentos do FSA, e na ausência de editais de financiamento nos anos de 2019 e 2020.
De acordo com a legislação, o financiamento de projetos audiovisuais no Brasil, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou de incentivos fiscais, depende da prévia análise dos projetos por parte da Ancine. “Sem a aprovação da Agência, os recursos não são liberados, e todo o setor do audiovisual no Brasil, por maior ou menor que seja a produção, fica prejudicado”, afirma o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação.
Durante os últimos cinco meses o MPF buscou formalizar com a Diretoria e a Procuradoria da Ancine um termo de ajustamento de conduta (TAC), para definir prazos e metas para solução do passivo de processos. A ação registra que “após insistentes reiterações, a Diretoria Colegiada da Ancine, composta pelos demandados, aprovou, em novembro, deliberação por meio da qual estabelece meta mensal de 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados”.
A ação do MPF registra também que “o fomento à produção audiovisual nacional não é um favor do Estado ou do governante eleito. É um mandamento constitucional e legal, regulado em normas que estabelecem procedimentos e competências, voltados à seleção de projetos financiados, parcial ou totalmente, com recursos do próprio setor, mediante recolhimento de contribuição (Condecine) ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A demora, de anos, para que a Ancine conclua a análise dos projetos, e a falta de qualquer compromisso efetivo com prazos ou resultados, por parte dos demandados, causam enorme insegurança jurídica e prejuízos à geração de empregos e à cultura como um todo”.
O MPF pede, na ação, a condenação dos diretores Alex Braga Muniz, Vinicius Clay Araújo Gomes e Edilasio Santana Barra Júnior, e do procurador-chefe da Agência, Fabrício Duarte Tanure, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que prevê como sanções a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Pede também a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos referentes a projetos do FSA no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 5093858-30.2020.4.02.5101, 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa
“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.
Veja a nota:
“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.
STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.
Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.
Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.
Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!
Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados
Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.
O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.
Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.
A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.
A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.
Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.
Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.
No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.
O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.
Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.
A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”
Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente
A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.
Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.
Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.
O processo
O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.
Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.
“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.
Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.
Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.
Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19
A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo
Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).
Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.
Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.
Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.
Situação alarmante
No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.
Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.
“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.
“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.
É “exclusividade do Ministério Público da Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa”, dizem procuradores, em resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que disse, na sessão de hoje, que “todo tribunal pode abrir inquéritos sem pedido do MP”. “Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP. Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”, afirmou Moraes
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.
O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.
No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da Conamp
Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da ANPR”
Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família
Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro
Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.
A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.
Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.
Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.
Pedido do partido é para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia sejam responsabilizados civil e administrativamente, ao contrário do que pretende o governo com a chamada MP da Impunidade
Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 966/2020, ajuizada por deputados do Partido Verde, será julgada hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) Também chamada pelos parlamentares de MP da Impunidade, a proposta abre brechas para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia não sejam responsabilizados por suas ações. Quem está à frente do ato é o federal Professor Israel Batista (PV-DF).
Para o parlamentar, essa medida é uma tentativa de autoproteção “para o presidente e seus asseclas”. “O que nós queremos é punição exemplar a quem venha tirar proveito ou causar prejuízos financeiros, sanitários ou sociais em um momento crítico como o que estamos vivendo”, afirma.
Sob responsabilidade do advogado Jean Raphael, a ADI será relatada nesta quarta (20) pelo ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com outras ações sobre a mesma matéria. Assinaram também os deputados Célio Studart (PV-CE), Leandre Dal Ponte (PV-PR) e Enrico Misasi (PV-SP).
O que é a MP 966/2020
A Medida Provisória 966 criou polêmica ao limitar a responsabilização de agentes públicos por danos econômicos e sociais provindos de ações ou omissões causadas durante o enfrentamento ao coronavírus.
Pela proposta, apenas práticas com dolo ou erro grosseiro seriam passíveis de responsabilização. As demais, pela análise de parlamentares, estão ao alcance da impunidade.
PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT
A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria. O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.
No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.
Outro lado
Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
STF decide sobre julgamento de servidores concursados de empresas públicas
A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).
O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.
O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.
O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429
Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.