Ação empresarial pela segurança, proposta por Jungmann, é objeto de Projeto de Lei do deputado Roberto Alves

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A ‘ação empresarial pela segurança’, cogitada pelo ministro de Segurança Pública Raul Jungmann, com o propósito de captar recursos privados para financiar a segurança pública, já está retratada no Projeto de Lei 8822/17, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP)
O PL tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, sob a relatoria do deputado federal Lincoln Portela (PRB-SP), que solicitou audiência pública para discutir a proposta.
Por meio deste PL, Roberto Alves institui o ‘Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública’, o Pronasp. Se for sancionado, pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações à segurança pública, tendo em troca deduções no Imposto de Renda, a exemplo da Lei Rouanet.
Os recursos captados pelo Pronasp poderão ser empregados na compra de equipamentos, viaturas, armas letais e não-letais; na reforma de prédios como delegacias, batalhões e postos policiais; em programas de capacitação profissional, ações de segurança comunitária, concessão de bolsas de estudo, realização de estudos, projetos e levantamentos na área de segurança pública, entre outros.
Doações ou Patrocínios
Para usufruírem das deduções no IR, os interessados deverão apresentar um projeto informando o valor e para onde o recurso será encaminhado. O documento será analisado pelo Ministério da Justiça, que será o órgão gestor, sob a fiscalização da Secretaria da Receita Federal. A sociedade irá participar do Pronasp através dos conselhos de segurança nos estados, que irão acompanhar de perto o volume de doações e a aplicação dos recursos.
Para o deputado Roberto Alves, o Pronasp é atrativo para o governo federal e para a população. “Com este programa, o governo federal teria mais uma fonte de renda para financiar a segurança púbica; de outro, a população ganharia reforço policial nos bairros”, destacou. “A segurança pública pede socorro em todo o país e a sociedade tem interesse em ajudar”.

Juízes federais ameaçam greve em defesa do auxílio-moradia

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Juízes federais poderão entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia.

O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação, capitaneada por um grupo de 100s juízes, tem um principal motivo que pode levá-los a cruzar os braços em março: uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela pautou para 22 de março o julgamento da ação ordinária (AO 1773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”.

O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que esse documento pautado pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando. Para dar tratamento igualitário, em conjunto, teria que ser pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou Veloso. A greve está programada para 15 de março. O assunto está sendo submetido a uma consulta à classe. O resultado será apresentado na quarta-feira que vem (28 de fevereiro).

A ADI, reforçou Veloso, trata da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro, mas, por meio dela, o STF acabaria de vez com a polêmica em relação ao que pode ou não ser pago aos juízes de todo o país. “Eu não posso e não tenho como defender uma atitude que vai prejudicar especificamente os juízes federais. Tem muita coisa estranha acontecendo, depois que a sociedade apoiou a nossa ação combativa contra a corrupção. Dá até para desconfiar”, resumiu.

A ADI 4.393 é de 2010. Teve pedido de vista solicitado pelo agora aposentado ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele, o processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux. Ele devolveu em 19 de dezembro de 2017, mas ainda não entrou na pauta. Entre os interessados na ação está a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa também os magistrados estaduais. Procurada, até o momento a AMB não deu retorno.

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.

Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral

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O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos

O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.

“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.

O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera

“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.

Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais

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Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar.  Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento

As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.

Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.

O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.

A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.

Militares participam de treinamento de inteligência emocional

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Entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, a Febracis Brasília promove uma ação inédita e gratuita para os profissionais da Segurança Pública. Estarão no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF

Por detrás de quem usa a farda, há o peso da responsabilidade. Cuidar da segurança da população é um desafio constante para as autoridades da Segurança Pública. Mais do que a execução de políticas públicas eficazes, combate à criminalidade e contato com situações de risco, o exercício da carreira militar exige também o preparo emocional.

Isso porque, ao longo dos anos, muitos deles chegam a desenvolver doenças mentais, como a Síndrome de Burnot. De caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, a doença acontece quando há exaustão extrema no ambiente de trabalho.

Com o propósito de melhorar a qualidade de vida das forças de Segurança Pública, entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, de 9h às 20h, cerca de 80 militares participarão da primeira turma do curso Formação em Coaching Integral Sistêmico, em Brasília.

Essa é uma ação inédita, gratuita e de Responsabilidade Social da Febracis Brasília, que reconhece a necessidade de que os profissionais aumentem a eficiência, o controle emocional e a alta produtividade no exercício da sua atividade-fim.

O diretor da Febracis Brasília, Giovanni Santos, explica que durante o treinamento serão utilizadas as técnicas do Coaching Integral Sistêmico, ou seja, é um trabalho que envolve o cognitivo racional e o emocional desses militares.

“O curso tem o objetivo de capacitar o profissional a lidar com o estresse, com o emocional e o com racional. Ao longo dos dias terão a oportunidade de, por meio da neurociência, entender como o cérebro funciona, os efeitos dos sentimentos nas ações do cotidiano, bem como a sua relação dentro da corporação com a sociedade e com a família”.

Além disso, o curso pretende ser um combustível para “capacitar os militares a desenvolver e traçar metas, objetivos, plano de ação, que possam ser executados na vida profissional e pessoal. Vão entender ainda sobre análise de perfil comportamental, e isso a médio e longo prazo, trará mudanças em suas vidas”, explica Giovanni.

Para ele, a expectativa é que ao término desse curso, os profissionais tenham as vidas transformadas. “Temos a intenção de que os profissionais busquem a alta performance, saibam como comunicar, pensar e sentir, causando reflexos em todas as áreas da vida”.

Ação Social

Os profissionais que participarão da primeira turma foram selecionados durante a última edição do Método CIS 183 – Coaching Integral Sistêmico, no mês de outubro de 2017, organizado pelo presidente da Febracis, Paulo Vieira.

Estarão presentes no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF.

Serviço

Curso Formação Coaching Integral Sistêmico

Data: 29 de janeiro a 1° de fevereiro de 2018

Horário: 9h às 20h

Organização: Febracis Brasília

Endereço: Centro Conceito de Coaching SCRN 702/703 Bloco D Loja 42, Asa Norte, Brasília, DF

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.

Entraves dificultam venda da Eletrobras

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Dúvidas a respeito das dívidas das subsidiárias e sobre a constitucionalidade da MP que permite a privatização reduzem chance de o negócio sair. Seis distribuidoras de energia do Norte e Nordeste devem ser vendidas ou liquidadas para facilitar a privatização da companhia

SIMONE KAFRUNI

A privatização da Eletrobras em 2018 é cada vez menos provável. Apesar de o governo Michel Temer estar determinado a vender o grupo, que acumula prejuízos bilionários, surgem novos obstáculos a todo momento. Na semana passada, a estatal convocou assembleia geral extraordinária, marcada para 8 de fevereiro, para votar a venda das distribuidoras do Norte e Nordeste — Boa Vista Energia, Eletroacre, Ceron, Amazonas Energia, Cepisa e Ceal —, que deve ocorrer até abril. Mas ainda não está claro quem assumirá as dívidas das subsidiárias, se a União ou o grupo, ou se será melhor optar pela liquidação de algumas das seis companhias.

Além disso, a Medida Provisória 814/2017, instrumento necessário para a privatização da Eletrobras, também corre risco. Uma ação popular, ajuizada esta semana na Justiça Federal, questiona a constitucionalidade da MP por retirar da lei a proibição de desestatizar a companhia. Como se não bastasse, a Eletrobras é alvo de uma ação coletiva nos Estados Unidos, aberta por investidores prejudicados com as perdas da companhia por corrupção. A elétrica declara custo de R$ 300 milhões por conta das irregularidades. Vale lembrar que a Petrobras teve que assinar um acordo de R$ 9,6 bilhões para encerrar disputa judicial semelhante.

Na questão mais urgente, a venda das seis distribuidoras, o governo sofreu um revés dentro de casa. Enquanto a Eletrobras julga que suas distribuidoras têm a receber R$ 8,5 bilhões em créditos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta passivo de R$ 4 bilhões. Para Elena Landau, advogada, economista e ex-presidente do Conselho da Eletrobras, o principal problema são justamente as divergências internas. “Sabendo da urgência na privatização das distribuidoras, a Aneel levou um ano para fazer uma revisão de um acórdão e ainda chegou a uma discrepância deste tamanho”, lamentou.

A especialista ressaltou a necessidade de comando para solucionar as pendências, sob pena de a privatização do grupo não ser concretizada em 2018. “Se o governo está abrindo o capital com diluição é porque as empresas precisam de recursos. Agora, se o novo modelo quer colocar para dentro da Eletrobras as dívidas das subsidiárias, aí não faz sentido vendê-las. Mais vale a liquidação”, opinou.

Segundo a modelagem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a venda das distribuidoras será pelo preço mínimo de R$ 50 mil, com o compromisso de os compradores injetarem R$ 2,4 bilhões nas empresas. As elétricas, avaliadas em R$ 10,2 bilhões pelo banco, têm dívidas de mais de R$ 20 bilhões.

No entender do especialista em energia do escritório LVA Advogados Rodrigo Leite, é pouco provável que a Eletrobras seja privatizada em 2018. “O ano eleitoral atrapalha muito e a decisão de vender ou liquidar as distribuidoras passa pelo Congresso”, afirmou. Ele esclareceu que há uma controvérsia sobre quem fica com as dívidas das companhias. “Pela lei das S/As, na hipótese de extinção do ativo, a União não responderia pelos débitos. Contudo, empresa pública não está sujeita a falência e recuperação judicial, então existe uma dúvida de como seria a responsabilidade pelos débitos”, disse.

O advogado lembrou, no entanto, que o Estado deve responder pelo ente estatal quando se trata de serviço público. “É uma questão de interpretação, porque a legislação é vaga e não previu todos os contornos de liquidação de empresa pública”, explicou. Procuradas, a Eletrobras disse que não vai se pronunciar sobre as distribuidoras até a assembleia e a Aneel não respondeu.