TST julga amanhã mega ação trabalhista dos petroleiros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) usam o argumento de que se o Tribunal decidir em favor dos trabalhadores quebrará a empresa. Os petroleiros contestam. A ação
que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube, a partir das 10h

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.

Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.

Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

Menos impostos, mais liberdade: Novo em ação nacional no Dia da Liberdade de Impostos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Este ano, os brasileiros terão de trabalhar 153 dias só para pagar os impostos cobrados pelo governo, e para que essa data não passe em branco, o Partido Novo está apoiando o Dia da Liberdade de Impostos. “Entre os dias 1 e 5 de junho nossos voluntários estarão promovendo diversas ações em estabelecimentos comerciais por todo Brasil, a fim de chamar a atenção da opinião pública para essa questão”, disse Moisés Jardim, presidente nacional do Partido Novo.

O objetivo da mobilização, de acordo com os organizadores, é conscientizar as pessoas quanto à abusiva carga tributária do país. Muitos consumidores nem mesmo sabem, mas pagam cerca de 40% de imposto em cada produto comprado. “Trabalhamos praticamente seis meses do ano para bancar um governo que não entrega nem mesmo os serviços básicos à população”, afirma Jardim.

O Brasil figura na lista dos países que possuem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Além disso, a relação entre o que o cidadão paga de imposto e os serviços púbicos oferecidos pelo Estado é extremamente desigual, já que a maior parte dos brasileiros não tem acesso a serviços básicos como saúde, educação e infraestrutura.

O mau uso da receita gerada pelos tributos arrecadados tem impacto direto no dia a dia de todos os brasileiros. Por isso o Partido Novo defende uma gestão de Estado competente, formado por uma equipe técnica e qualificada que esteja comprometida à implementar políticas públicas de qualidade e que façam um bom uso do dinheiro público. “E é justamente isso que o Novo propõe. Um Estado enxuto, eficiente sem privilégios. Que consiga atender as necessidades, mas básicas do cidadão, sem ser irresponsável do ponto de vista fiscal”, finaliza Jardim.

Decisão da Justiça Federal reconhece “revisão da vida toda” garante reajuste de 33% para aposentado do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu de forma definitiva, após transitar em julgado, a revisão da aposentadoria de 33% para um inativo carioca, além de R$ 53 mil em atrasados. A ação é  chamada de “revisão da vida toda”

A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% do benefício mensal e transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso por parte do INSS.

Essa revisão considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. No caso, o aposentado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Ele também receberá atrasados de R$ 53.573,80.

“Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado responsável pelo caso, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

No caso, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.

Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, considerou que o segurado do INSS foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.

De acordo com o juiz, na decisão, a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição – não se aplicaria ao segurado. “O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida”, escreveu o juiz na sentença.

 

O magistrado também entende que o aposentado deve ter a opção do melhor benefício, prevista em lei. “Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91”.

Aposentados do INSS deixam de embarcar para Roma

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O sonho de cerca de 200 idosos e familiares de ir ao III Congresso Mundial dos Aposentados, de 13 até 19 de maio, em Roma, ficou frustrado

Somente na segunda-feira (7) os viajantes foram comunicados que o compromisso foi cancelado. Para a Agência Super Sonhos, de São José do Rio Preto (SP), a 442 quilômetros da Capital, responsável pelo pacote completo, o motivo foi a desorganização da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a contratante, no acerto das passagens. No entender do presidente da Cobap, Warley Martins Conçalles, a culpa é da Super Sonhos que não cumpriu sua parte. “Não temos culpa. Levamos um estelionato. Mas é importante destacar que a Cobap vai se responsabilizar por tudo e ressarcir todos os associados”, disse. Em meio a essa briga, que foi parar na Justiça, o prejuízo ficou com os aposentados.

Edmilson Gomes Alves, 52 anos, aposentado por acidente de trabalho, gastou mais de R$ 3 mil em agasalhos e malas, para ele, a esposa e a irmã, além das passagens (R$ 6,3 mil cada uma, em 10 prestações) e 1.000 euros e ficou desolado. “Foi tudo em cima da hora e sem explicação convincente. Vou ter um grande prejuízo. Nem sabemos qual foi a empresa que Cobap contratou. Um sigilo total”, reclamou. Essa seria a primeira viagem para fora do país da família de Edmilson, que mora em Ponte Alta (Gama), em Brasília. “Eu iria pela Federação dos Aposentados do DF (da qual é diretor), mas comprei a passagem internacional das duas e mais o trecho de todos nós até Guarulhos (SP), de R$ 922, na promoção. Vou ter uma perda de 50%”, lamentou.

O contrato entre a Union SS Viagens Ltda., que representa a Super Sonhos, e a Cooperativa de Viagens, Turismo, Lazer e Cultura dos Associados Filiados à Cobap começou em março de 2017, inicialmente no valor de R$ 51.292,79, montante que foi alterado diversas vezes pela inclusão ou exclusão de nomes da lista. Mas essa é quantia que a Union concorda em ressarcir a Cobap. Warley Gonçalles, por outro lado, garantiu que, em 15 de abril, marcou uma reunião com a empresa. “Me disseram que, em 30 de abril de mandariam as passagens. Ao invés disso, veio um comunicado rescindindo o contrato”. Não conseguimos contato com a Union, nem por telefone e nem por e-mail. No entanto, na terça-feira (8), a empresa entrou com uma ação de rescisão contratual e pedido de liminar na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto .

Na ação, a Union se compromete a devolver os valores e afirma que pretende se resguardar os sócios – que vêm sofrendo ameças – de “qualquer procedimento atentatório, inclusive judiciais”. Alega que a Cobap prometeu entregar com antecedência de 60 dias do embarque a relação, mas não o fez e “acarretou sérios problemas, como a impossibilidade de segurar os valores previamente estabelecidos”, por causa da alta do preço do dólar . A primeira cobrança dos nomes foi em 26 de março. A primeira lista só chegou em 3 de abril. Até 19 de abril, além de desistências, nomes foram trocados ou excluídos.

O valor, em classe econômica, em 29 de maio de 2017, quando foram incluídas mais 12 pessoas na relação, era US$ 1,310, ou total de US$ 15.720 – o valor de conversão em R$ do dólar foi de R$ 3,2629. Dessa forma, a Union considerou o montante de R$ 51.292,72 para a compra. O contrato teve várias inclusões e chegou a R$ 512.927,88, porque a Cobap prometeu que teria 120 pessoas interessadas – o que não se concretizou.

Desistência

Em caso de desistência, havia uma cláusula apontando que os valores pagos ficariam integralmente para a Union. A Cobap ainda pagaria multa de 30% por cada desistência. Em 4 de abril de 2018, haviaa 59 pessoas com problemas: 52 não enviaram o passaporte, o de uma estava vencido, duas a vencer antes de 6 meses da data da viagem (proibida a entrada), duas com passaportes que venciam poucos dias após o prazo de seis meses e duas com nome na lista diferente do passaporte. Em 6 abril, a Union informa que não haverá mais tempo para a renovação dos passaportes e pergunta se pode fazer a substituição dos nomes. Volta a cobrar no dia 5 e no dia 13. No dia 19, sete nomes são excluídos, porque os passaportes não chegaram.

No dia 7 de maio, a Cobap informa aos cooperados que o cancelamento da viagem ocorreu porque a “empresas contratada para emissão das passagens não conseguiu honrar o contrato, comunicando o seu não atendimento e posterior cancelamento no dia 2 de maio, ou seja, a 10 dias do embarque”. Destaca, ainda, que a cooperativa tentou de todas as formas “adquirir diretamente as passagens, que muito embora se tratasse de um valor bem acima das nossas possibilidades esbarramos no inconveniente de não conseguirmos os voos para todos os congressistas”. Finalmente, em 8 de maio, a Union entra com a ação. A Cobap tem 15 dias para contestar.

Segundo fontes ligadas à Cobap, muitos aposentados que souberam o nome da empresa contratada, estranharam “a coincidência de a Super Sonhos ser da mesma Cidade natal do presidente”, que está no poder desde 2007 e foi de sua iniciativa a criação de uma agência de viagens. “O problema foi que, depois disso, a Cobap só serviu para organizar congressos e viagens, esquecendo de seu real objetivo, a causa dos aposentados”, informaram os denunciantes. Warleu Conçalles contesta. Segundo ele, a Super Sonhos já fez outros eventos e nunca houve desacertos.

Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip

A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.

CNTM entra com ação no Supremo contra artigo que permite trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar

A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.

Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.

“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.

“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido

A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.

Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.

Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.

O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.

A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.

Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

MAIZA SANTOS*

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.

O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.