A queda de braço entre os servidores das carreiras de Estado tem como foco a inserção, no texto da MP, “auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho”, informam Sindifisco e Unafisco
“Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota”, dizem os auditores fiscais do Fisco.
Veja a nota:
“São Paulo, 30 de agosto 2021.
NOTA AO FONACATE
NOTA DE REPÚDIO DO SINDIFISCO NACIONAL E DA UNAFISCO NACIONAL À ATUAÇÃO DO SINAIT NA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NA MP 1058/2021
O Sindifisco Nacional — Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Unafisco Nacional — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vêm por meio da presente nota, diante das entidades que compõem o Fonacate, manifestar-se demonstrando repúdio à ação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) de apresentação de emendas à MP 1058/2021, que têm como conteúdo o avanço nas atribuições que competem ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Na tramitação da MP 1058/2021 foram apresentadas 28 emendas com o referido conteúdo. Conforme já apurado junto a assessores de alguns parlamentares signatários das emendas, foi confirmado junto ao vice-presidente da entidade sindical, sr. Carlos Fernando da Silva Filho, que houve atuação institucional do Sinait no patrocínio de algumas destas emendas, que objetivam inserir no texto da Medida Provisória a auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota.
Deve-se salientar ainda que, em um momento como o atual, de reiterados ataques aos servidores públicos, é essencial que haja união entre as carreiras, de modo que o ataque patrocinado pelo Sinait em nada contribui com a luta dos servidores, além de causar mal-estar e desgaste na relação entre as entidades.
Obviamente que parte das energias e recursos do Sindifisco Nacional e da Unafisco Nacional, que poderia estar sendo investida na defesa dos direitos dos servidores públicos, em geral, e das carreiras exclusivas, em particular, terá que ser direcionada para combater esse ataque.
As entidades reiteram que aguardam o Fonacate — fórum no qual todos os envolvidos têm assento — posicionar-se de forma contundente sobre o tema, visto que a atuação do Sinait viola a finalidade do Fonacate, de promoção de harmonia, coesão e solidariedade entre as entidades que o compõem, conforme preconiza o art. 3º de seu estatuto, in verbis:
Art. 3°. O FONACATE, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação às entidades afiliadas, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:
I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio FONACATE;
(…)
Reconhecendo a gravidade do momento atual para todos os servidores públicos e para as carreiras que compõem o Fonacate, em especial, as entidades signatárias desta nota não pretendem, neste momento, propor as consequências referidas no art. 22, inciso IX do estatuto do Fonacate, mas esperam uma clara manifestação deste fórum sobre a violação das finalidades estatutárias.
Por fim, enfatizam que a presente nota se destina a repudiar a atuação institucional da entidade sindical que representa os Auditores Fiscais do Trabalho, nada tendo a ver com a atuação e desempenho da categoria, que exerce com denodo as atribuições legais atualmente em vigor.
Kleber Cabral Mauro José Silva
Presidente do Sindifisco Nacional Presidente da Unafisco Nacional”