Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento

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Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência” 

“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.

De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.

A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.

Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.

O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.

A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.

As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.

O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.

Bob Machado – Presidente do SINAIT”

 

Sindifisco e Unafisco repudiam emenda do Sinait à MP 1.058/2021

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A queda de braço entre os servidores das carreiras de Estado tem como foco a inserção, no texto da MP, “auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho”, informam Sindifisco e Unafisco

“Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota”, dizem os auditores fiscais do Fisco.

Veja a nota:

“São Paulo, 30 de agosto 2021.

NOTA AO FONACATE
NOTA DE REPÚDIO DO SINDIFISCO NACIONAL E DA UNAFISCO NACIONAL À ATUAÇÃO DO SINAIT NA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS NA MP 1058/2021

O Sindifisco Nacional — Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Unafisco Nacional — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, vêm por meio da presente nota, diante das entidades que compõem o Fonacate, manifestar-se demonstrando repúdio à ação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) de apresentação de emendas à MP 1058/2021, que têm como conteúdo o avanço nas atribuições que competem ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.

Na tramitação da MP 1058/2021 foram apresentadas 28 emendas com o referido conteúdo. Conforme já apurado junto a assessores de alguns parlamentares signatários das emendas, foi confirmado junto ao vice-presidente da entidade sindical, sr. Carlos Fernando da Silva Filho, que houve atuação institucional do Sinait no patrocínio de algumas destas emendas, que objetivam inserir no texto da Medida Provisória a auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, do empregado e do empregador, incluindo o lançamento e constituição dos respectivos créditos tributários, entre as competências dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Ressalta-se que a constituição de créditos tributários, abrangidos os relativos às contribuições, é atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, nos termos do art. 6º, I, “a” a “f” da Lei 10.593, de 2002. Assim, a notícia sobre a apresentação de dezenas de emendas, com o objetivo de promover um ataque às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi recebida com indignação pelas signatárias da presente nota.

Deve-se salientar ainda que, em um momento como o atual, de reiterados ataques aos servidores públicos, é essencial que haja união entre as carreiras, de modo que o ataque patrocinado pelo Sinait em nada contribui com a luta dos servidores, além de causar mal-estar e desgaste na relação entre as entidades.

Obviamente que parte das energias e recursos do Sindifisco Nacional e da Unafisco Nacional, que poderia estar sendo investida na defesa dos direitos dos servidores públicos, em geral, e das carreiras exclusivas, em particular, terá que ser direcionada para combater esse ataque.

As entidades reiteram que aguardam o Fonacate — fórum no qual todos os envolvidos têm assento — posicionar-se de forma contundente sobre o tema, visto que a atuação do Sinait viola a finalidade do Fonacate, de promoção de harmonia, coesão e solidariedade entre as entidades que o compõem, conforme preconiza o art. 3º de seu estatuto, in verbis:

Art. 3°. O FONACATE, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação às entidades afiliadas, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:
I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio FONACATE;
(…)

Reconhecendo a gravidade do momento atual para todos os servidores públicos e para as carreiras que compõem o Fonacate, em especial, as entidades signatárias desta nota não pretendem, neste momento, propor as consequências referidas no art. 22, inciso IX do estatuto do Fonacate, mas esperam uma clara manifestação deste fórum sobre a violação das finalidades estatutárias.

Por fim, enfatizam que a presente nota se destina a repudiar a atuação institucional da entidade sindical que representa os Auditores Fiscais do Trabalho, nada tendo a ver com a atuação e desempenho da categoria, que exerce com denodo as atribuições legais atualmente em vigor.

Kleber Cabral Mauro José Silva
Presidente do Sindifisco Nacional Presidente da Unafisco Nacional”

Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

STF considera constitucional Lista Suja do Trabalho Escravo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite ontem, manter a divulgação da lista de empregadores  punidos por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. Sinait comemora a decisão

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), “a decisão representa uma grande vitória em defesa da luta pela erradicação do trabalho escravo, que vem sofrendo tantos ataques ao longo dos anos, seja por parte do Legislativo, de empresários e de eventuais governantes que de alguma forma comungam com a exploração do trabalho escravo”.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, destaca que “este resultado sinaliza uma compreensão da importância da Lista Suja, para que a gente avance sem retrocessos na luta pela erradicação do trabalho escravo”. O julgamento no STF teve como base ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em janeiro de 2018 (ADPF 509) e  questionava a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A entidade alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.

A erradicação do trabalho escravo contemporâneo consiste em dever assumido pelo Estado brasileiro perante a Organização das Nações Unidas – ONU por meio de instrumentos normativos, a exemplo da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948; da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, de 1956; do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais. É, também, meta estabelecida entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Lista Suja atualizada

A mais recente divulgação da Lista Suja do trabalho escravo totaliza 151 empresas. A versão anterior tinha 152 empresas, destaca o Sinait.

A relação de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério da Economia, foi atualizada em junho de 2020. Há três estados com mais empresas no cadastro: Minas Gerais – 40 empresas; Pará, com 20; Bahia, 10; e Maranhão, também com 10.

Entre as atividades comerciais flagradas com ilegalidades estão garimpo, agropecuária, comércio e construção civil.

“A Lista Suja é um dos instrumentos resultantes da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao trabalho escravo, criado em 2003. Uma empresa só entra no cadastro depois de esgotados todos os recursos administrativos relacionados aos autos de infração”, explica o sindicato.

A entidade destaca, ainda, que, em 25 anos de atuação no combate a este crime, os Auditores-Fiscais do Trabalho já resgataram mais de 55 mil pessoas de condições análogas à escravidão, totalizando mais de R$ 108 milhões de pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados. Para mais detalhes, consulte o Radar da SIT.

Sinait – Reforma administrativa não traz melhoria para o serviço público e para a população

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ressalta que “o concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas, e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma”

“Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos”, diz a entidade.

Veja a nota:

“O Sinait manifesta publicamente a preocupação com o teor da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020, a chamada Reforma Administrativa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em 3 de setembro. Uma medida desnecessária e antidemocrática, uma vez que não foi precedida de diálogo com os diretamente atingidos – os servidores públicos nas esferas federal, distrital, estaduais e municipais. Além disso, inoportuna, pois apresentada durante uma crise sanitária mundial que, justamente, requer todos os esforços do Estado para garantir socorro à população, sob diversos aspectos.

Até o momento, não há argumentos técnicos consistentes que justifiquem a tal reforma. É apontada pela equipe econômica como a redenção para a crise. Entretanto, não passa, na realidade, de uma gota no oceano. Vai fragilizar os mecanismos de acesso e controle no setor público, favorecendo uma política de clientelismo, contra a qual o Sinait e dezenas de outras entidades sempre se posicionaram.

O concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma. É a garantia da profissionalização do serviço público e do cumprimento de princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Da mesma forma, a estabilidade, que se constitui em defesa dos servidores e da sociedade diante da constante troca de políticos em cargos eletivos ou de livre provimento. É o que garante, minimamente, a continuidade de políticas públicas que beneficiam a população.

O Sinait não identificou no texto da PEC, até agora, proposta que trará melhoria ao serviço público. O governo cede a pressões do mercado financeiro, que incentiva a redução do Estado para que as relações sejam livres, sem qualquer tutela. Precedida das reformas trabalhista e previdenciária, vem coroar um modelo econômico desumano. Após praticamente extinguir os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, o governo pretende nivelar por baixo as condições de trabalho no setor público.

Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos.

É um cenário muito preocupante. A presente pandemia mostrou, claramente, a importância e a essencialidade dos serviços públicos e do Estado. O atendimento às vítimas da Covid-19 foi praticamente todo realizado na rede pública de saúde. O auxílio emergencial veio do Estado. As fiscalizações, entre elas a Auditoria-Fiscal do Trabalho, impediram a barbárie. Nada disso foi oferecido por conglomerados econômicos privados.

Todo o contexto está a demonstrar a necessidade de fortalecimento, modernização e ampliação do setor público, de investimentos e de capacitação constantes de seu corpo de funcionários, e não o contrário. O que leva ao questionamento de a quem esta reforma beneficia. Com toda a certeza não é o povo nem os servidores públicos nem o País. Uma constatação que exige uma reação à altura.

Diretoria Executiva Nacional – DEN SINAIT”

13 de Maio: muito mais escravidão

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Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência.

Silva*

Ao lembrar os 132 anos da abolição da escravatura no Brasil é importante perceber que a população negra, maioria em número no Brasil, não encontrou meios de vencer o preconceito e a discriminação dos tempos da escravidão. Os descendentes dos escravos – negros da África –, são, ainda hoje, as principais vítimas da exclusão social.

A assinatura da Lei Áurea em 1888 foi o resultado de pressão popular, cuja discussão sobre o fim da escravidão ocupou grande parte do Século XIX. Mas também foi a única saída para o Brasil diante da ameaça internacional, especialmente da Inglaterra. Acabar com a escravidão e com o tráfico clandestino desde a década de 1820, significou evitar uma guerra com os ingleses. O Brasil foi o último dos países da América Latina a acabar formalmente com a escravidão, lidando com pressões políticas e a crescente rebeldia dos negros, com fugas, formação de quilombos, compra de cartas de alforria. No dia 13 de maio de 1888, quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, apenas 5% da população negra ainda exercia trabalho escravo.

Livres no aspecto formal, mas sem perspectivas de trabalho remunerado, aos ex-escravos restou permanecer nas casas dos senhores em troca de teto, comida e poucos trocados, ou o biscate, o subemprego, a moradia precária. Poucos conquistaram uma atividade remunerada, em condições dignas. A mão de obra dos negros foi substituída pela força de trabalho barata dos imigrantes europeus, especialmente no campo. Levas de europeus chegaram ao Brasil com sonhos de encontrar um Eldorado.

Passados 132 anos, os negros ainda enfrentam as consequências dos 300 anos de escravidão no Brasil. Em geral, ocupam as atividades menos qualificadas, recebem salários menores, têm mais dificuldades de acesso aos cursos superiores. De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, os negros recebem, em média, 63% do salário dos não negros e se concentram no setor de serviços, sendo 56% dos trabalhadores no País.

Os negros são as principais vítimas do trabalho escravo contemporâneo, cuja existência o governo brasileiro reconheceu em 1995 perante a comunidade internacional. Para combater essa modalidade de exploração, que é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o governo criou mecanismos formais, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que completa 25 anos de atividades no próximo dia 15 de maio.

Nos resgates de trabalhadores realizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho – mais de 54 mil em um quarto de século –, os negros ainda são a maioria. O perfil geral é de homens entre 20 e 50 anos, com pouca escolaridade, realizando um serviço bruto, presos a dívidas impagáveis, dormindo debaixo de lona no meio do mato, em currais, ou amontoados em construções sem luz e água encanada.

Mas a escravidão praticada nos dias de hoje atinge negros e brancos, no campo e nas cidades. Pode ser profunda e devastadora, que explora e submete a condições subumanas. Pode ser também mais sutil, camuflada sob o manto das reformas das leis trabalhistas. Reformas que estão produzindo uma outra classe de escravos – que trabalham muito e não conseguem condições dignas de trabalho e de sustento, mas têm a sensação de inclusão, de estarem “fazendo a sua parte” ou de que vão chegar a algum lugar. A escravidão não é mais uma questão racial.

Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência. ​

*Carlos Silva – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Nota de repúdio do Sinait a declarações do ministro Paulo Guedes

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Por meio de nota, o  Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta veemente repúdio a declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, que compararam servidores públicos a “parasitas” que habitam um hospedeiro que está morrendo, o Estado brasileiro.”É uma vergonha que um ministro de Estado declare que o Estado brasileiro é pobre”, destaca

Veja a nota:

“Disse isso para justificar os termos da reforma administrativa que deverá ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias e que pretende cortar ainda mais na carne do funcionalismo.

Mais uma vez, na figura de um ministro de Estado, o governo agride seus próprios funcionários, que operacionalizam as políticas públicas e as atividades essenciais do Estado. O servidor público, ao longo do tempo, é o bode expiatório favorito para os governantes que, dessa forma, tentam camuflar a má gestão e os focos de corrupção que desviam recursos que deveriam ser aplicados para melhorar a vida do povo. Estes focos estão, quase sempre, concentrados nos altos escalões dos governos.

O ministro mostra desconhecimento ao falar de privilégios do funcionalismo. Estabilidade já não existe mais. Servidores públicos não têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A aposentadoria já foi praticamente igualada à dos demais trabalhadores, embora o desconto previdenciário permaneça com alíquotas muito maiores e os servidores aposentados continuem pagando sua contribuição quando param de trabalhar. Os mecanismos de punição e demissão sempre existiram e aqueles que não têm comportamento ou desempenho compatíveis com o serviço público têm sido, sim, excluídos.

A irresponsabilidade dos governos em culpar o funcionalismo por sua má administração está causando grandes prejuízos à população. A falta de concurso público para repor quadros mergulhou o INSS no caos, prejudicando, principalmente, os mais pobres. O mesmo ocorre com as fiscalizações, de forma geral, e mais profundamente com a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a fiscalização agropecuária e ambiental. A Receita Federal também tem denunciado o decréscimo acentuado em seu contingente.

A fala do ministro Paulo Guedes joga, deliberadamente, a população contra os servidores públicos que executam os serviços mais básicos para proteger o povo: saúde, educação, fiscalizações. É o que tem impedido, até agora, que se instale uma terra sem lei.

Todo cidadão, incluindo os servidores públicos, tem direito a lutar por trabalho e salário dignos, em condições de executar sua atividade com segurança e eficiência. E, ao final de sua jornada, aposentar-se para viver com saúde e tranquilidade. Ao governo, o empregador, cabe cuidar para que os servidores tenham plenas condições de realizar seu trabalho, fazendo chegar os benefícios à população, melhorando a vida do povo, diminuindo o fosso da desigualdade social.

É uma vergonha que um ministro de Estado declare que o Estado brasileiro é pobre. O Brasil é um país rico, que necessita de governantes que priorizem o povo ao invés do capital, juros de dívida. O foco deve estar sobre pessoas.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

Sinait – Ato público em 28 de janeiro marca os 16 anos da Chacina de Unaí

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Penas reduzidas dos mandantes e anulação do julgamento do júri que condenou Antério Mânica a 100 anos de prisão indignam familiares e auditores-fiscais do Trabalho. “Justiça que tarda, falha” é a palavra de ordem do ato público que marcará os 16 anos da Chacina de Unaí

Na próxima terça-feira, dia 28 de janeiro, O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinairt) fará, em Brasília (DF), ato público em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região), às 10 horas. É no Tribunal que ainda tramitam alguns recursos protelatórios dos mandantes condenados pelo crime.

“No dia 28 de janeiro completam-se 16 anos do crime de Unaí sem que nenhum dos mandantes tenha sido preso, mesmo após serem julgados e condenados pelo assassinato dos três auditores-fiscais do Trabalho – Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles estavam em uma estrada da zona rural do município mineiro, quando foram abordados e assassinados com tiros à queima-roupa. O motorista, mesmo baleado na cabeça, teve forças para levar a caminhonete de volta ao asfalto, onde foram encontrados”, informa o Sinait.

Histórico

Norberto Mânica (mandante), Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro (intermediários) tiveram a condenação confirmada em segunda instância em 19 novembro de 2018, pelo TRF1. O Tribunal, no entanto, reduziu as penas.

Além disso, na mesma data, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica, que foi condenado pelo Tribunal do Júri como mandante. A anulação foi motivada por confissão do irmão Norberto Mânica, em que assume ser o mandante do crime.

Após serem rejeitados os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos condenados, em julho de 2019, e publicado o Acórdão, no mês seguinte, eles ingressaram com novos recursos de Embargos de Declaração no TRF1 para protelar a prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF negou), em setembro de 2019, pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento de recurso de sua condenação.

“Por tudo isso e pela falta de punição dos culpados, o Sinait realizará mais um ato de protesto, reafirmando sua posição de que esse crime contra a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Estado Brasileiro não pode ficar impune”, reforça a entidade.

Serviço

28 de janeiro – terça-feira

10 horas

Ato público em frente ao prédio do TRF1, em Brasília

Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

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Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”

Veja a nota:

“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.

A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.

Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.

Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”