Servidores do Executivo federal terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (11/10)

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Ministério da Economia informa que a norma vale para órgãos da administração pública federal de todo o país. Importante destacar que, a princípio, em portaria anterior, estava considerado como folga apenas o dia 12 de outubro, feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida)

Foi publicada nesta quinta-feira (7/10), no Doário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro.

“A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 200, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal”, destaca o ministério.

Em 30 de dezembro de 2020, o ME determinava os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2021:,

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ilustração: Magnosilva.com.br