Governo publica orientações sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina

Publicado em Deixe um comentárioServiço público, Servidor

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7), estabelece as regras para o expediente nos dias dos jogos

Foram publicadas as orientações aos órgãos e entidades públicas do governo federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A Portaria Nº 3.814, que estabelece as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7).

Segundo o documento, as orientações serão aplicadas aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os horários de expediente ficarão alterados da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
  • Nos dias em que os jogos forem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas em decorrência da medida deverão ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

As orientações esclarecem que os agentes públicos que não compensarem as horas sofrerão desconto na remuneração. Além disso, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de possibilitar ao servidor optar por exercer as atividades em horário de expediente normal.

A decisão de decretar ponto facultativo para funcionários públicos nos dias em que a Seleção Feminina competir é inédita no Governo Federal. Nesta edição, a Copa feminina será sediada na Austrália e Nova Zelândia, com abertura marcada para 20 de julho. Pela primeira vez, o campeonato terá 32 seleções participantes.

Servidores do Executivo federal terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (11/10)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministério da Economia informa que a norma vale para órgãos da administração pública federal de todo o país. Importante destacar que, a princípio, em portaria anterior, estava considerado como folga apenas o dia 12 de outubro, feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida)

Foi publicada nesta quinta-feira (7/10), no Doário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro.

“A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 200, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal”, destaca o ministério.

Em 30 de dezembro de 2020, o ME determinava os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2021:,

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ilustração: Magnosilva.com.br

Feriado do Dia do Servidor transferido para 23 de novembro. Agências do INSS abrem no dia 30

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Após a confusão de causou a mudança de data de 28 para 30 de outubro, governo recua e estabelece ponto facultativo pelo Dia do Servidor para 23 de novembro

Por meio de nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, para manter os atendimentos já agendados e evitar transtornos para os beneficiários com remarcações, “adiou o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor para 23 de novembro. A medida consta da Portaria 364, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28)”.

O INSS informa que quem tiver agendamento, deve comparecer normalmente à agência, seja para atendimento administrativos ou avaliação pericial.

Atendimento remoto

O INSS informa que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta, 28 de outubro, Dia do Servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com mudança do ponto facultativo, agências não abrem para atendimento na sexta (30). O adiamento do ponto facultativo foi comunicado às 18h22 dessa terça-feira (27) pela presidência da República

O INSS informou que as agências funcionam normalmente nesta quarta-feira (28). A Portaria nº 679/ME, de 30/12/2019, do Ministério da Economia, foi alterada pela Portaria n° 362, publicada hoje (27), postergando o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público para para a sexta-feira, dia 30, quando as agências estarão fechadas para atendimento ao público.

“Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h”, destaca a nota.

Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.

Sexta-Feira Santa é feriado?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Afinal, carnaval é feriado ou não?

carnaval
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reforma trabalhista facilitou acordo entre empresas e trabalhadores, diz especialista. Mas as mudanças na CLT aumentaram o poder de a empresa optar por conceder ou não o descanso

Todos os anos, quando se aproxima a data do carnaval, a dúvida de muitos trabalhadores e empregadores é se a data conta como dia útil, pois em algumas cidades é declarado ponto facultativo e, em outras, como Rio de Janeiro, existe lei municipal que regulamenta o feriado.

A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados, explica que o carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. “Contudo, Estados ou municípios consideram a festividade como feriado apenas a terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem lei específica”, pondera.

No entanto, o Estado de São Paulo considera o carnaval como ponto facultativo, juntamente com a quarta-feira de cinzas, que também não é feriado.

Quanto aos feriados é um período que, via de regra, não há prestação de serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao serviço.

No entanto, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.

“Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12×36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado”, afirma a especialista.

Já quanto às cidades ou estados que optaram por considerar o carnaval como ponto facultativo, por mais que não seja a prática comum das empresas, estas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não conceda não há que se falar em pagamento em dobro ou folga compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos feriados.

Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, ainda mais após a reforma trabalhista. “Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, finaliza.