Centrais sindicais querem “auxílio emergencial já sem arrocho fiscal”

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As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB – reivindicam a aprovação, com urgência, pelo Congresso Nacional, da retomada do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o fim pandemia

De acordo com as entidades, o  auxílio emergencial foi fundamental, em 2020, para garantir renda e proteção a mais de 67 milhões de pessoas, sendo responsável pela sustentação da atividade econômica pelo consumo das famílias, evitando que a queda estimada do PIB de 4,5% não viesse a ser duas a três vezes maior.

“Neste momento, fevereiro de 2021, a triste realidade do Brasil é a da permanência da gravidade da pandemia, do atraso na vacinação e da ausência de qualquer auxílio. Desde setembro de 2020 a situação econômica dos trabalhadores vem se agravando com a redução do auxílio pela metade, tendo alcançado um nível alarmante após seu corte abrupto, e sem sinais de arrefecimento da crise sanitária, em dezembro”, afirmam, em nota pública.

“Por isso alertamos para o fato da urgência em resgatar o auxílio emergencial da forma como ele foi instituído em sua origem. Importante notar que não se trata de uma medida permanente, mas que atende a uma situação de emergência, protegendo os brasileiros e brasileiras que estão desempregados e sem renda do trabalho.

As centrais afiram que repudiam a “chantagem do governo Bolsonaro que propõe, em troca de um auxílio com um valor reduzido a 40%, para menos da metade dos beneficiários e por poucos meses, aprovar mudanças constitucionais que destroem as políticas sociais de saúde e educação, que promovem brutal desmonte do financiamento do orçamento público e um violento arrocho salarial sobre os servidores públicos e aposentados”.

Dizem, também, que a  manutenção do auxílio emergencial é parte essencial da resistência às dramáticas consequências da pandemia sanitária e isso foi comprovado por estudos, por pesquisas e, sobretudo, pela prática do cotidiano.

“Sua manutenção deve estar articulada a uma política geral de vacinação universal realizada pelo Plano Nacional de Imunização do SUS. Auxílio emergencial e vacinas são políticas essenciais que devem estar conectadas às políticas econômicas e sociais. Políticas que, para o bem do Brasil, devem promover e sustentar a retomada do crescimento econômico, a geração de emprego e renda, condições que permitirão, aí sim, progressivamente, o fim do auxílio emergencial”, reiteram.

Assinam o documento:
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ubiraci Dantas de Oliveira – presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Ministro da Justiça prorroga por mais 40 dias o prazo para retorno ao presencial

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Por meio do Despacho nº 4/2021, assinado eletronicamente às 19h02 de hoje (08/01), o ministro da Justiça e Segurança Pública interino, Tercio Issami Tokano, informa que mantém “por 40 dias o prazo de excepcionalidade”

Como o título “Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, o documento destaca que “a nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá prosseguir os estudos e planejamentos, adotar medidas administravas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais planos ou atos normativos, em razão das novas disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 29 de outubro de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo. .

Serviços por videoconferência serão mantidos no Judiciário após a pandemia

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A iniciativa foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux e aprovado pelo Plenário do CNJ. Ele apresentou proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para audiências e atos oficiais

O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.

“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.

Tecnologia

Os tribunais poderão optar por desenvolver sistema próprio ou adotar, de forma onerosa ou gratuita, solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico do tribunal.

O CNJ deve ser comunicado sobre a solução e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para as audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.

Fux destacou que, ao adotar solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.

Cerca de R$ 265 milhões para acesso a água em escolas públicas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde nos exames  Enem, Encceja e Revalida. Os créditos vão para os Ministérios da Educação e da Cidadania

Estimativa do Censo Escolar de 2019, do Ministério da Educação, informa que existem 5.467 escolas públicas rurais na Região Norte, 6.319, na Região Nordeste, e 130, na Região Centro-Oeste, sem acesso adequado à água de qualidade para consumo. A MP que será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.001-de-15-de-setembro-de-2020-277506446), segundo a Casa Civil, pretende garantir “o retorno mais célere e seguro das crianças às escolas”.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no de aproximadamente R$265 milhões para os Ministérios da Educação e da Cidadania, para o enfrentamento da situação de emergência em consequência da Covid-19, informou a Casa Civil.

Possibilitará as seguintes ações no Ministério da Educação:
• Atendimento de gastos adicionais com o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Os exames exigirão o cumprimento dos protocolos de saúde pública e de distanciamento social, para prevenir a transmissão do vírus durante e assegurar a operacionalização das provas dentro de requisitos mínimos de estruturação.

“Quanto ao Revalida, espera-se que a próxima edição do exame qualifique cerca de 5 mil novos médicos para revalidação de diplomas junto às universidades parceiras. Desse modo, tal iniciativa constitui importante auxílio adicional no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Os novos médicos poderão atuar também no Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda na produção de conhecimento a respeito da Covid-19”, informa o órgão.

No Ministério da Cidadania, permitirá o seguinte:
• Aquisição de cisternas de polietileno para a universalização do acesso à água para consumo humano, inserido dentro do Programa Cisternas, priorizando escolas públicas localizadas nos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste que não dispõem de solução adequada nas escolas rurais.

Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde no Enem, Encceja e Revalida.

 

Presidente veta indenização a profissionais de saúde

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Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho

A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.

O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.

O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.

O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.

O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.

Parlamento

A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

Servidores do INSS aprovam o indicativo de greve sanitária

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Em plenária virtual da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), no domingo (5), com 120 representantes de 16 Estados (BA,CE, DF, ES, GO, MS, MG, PA, PI, PR, RJ, RN, RS, SE, SC e SP), foi aprovado o indicativo de greve sanitária, contra o retorno ao trabalho presencial que começaria hoje

A Fenasps informa que, após intenso debate de conjuntura, foi aprovada resolução orientando os servidores do INSS e ex-MTE, para não retornarem ao trabalho enquanto durar a emergência sanitária provocada pela pandemia. “Não podemos transformar estes órgãos em vetor de transmissão do Covi-19”, destaca a entidade.

“Após pressão dos servidores e das entidades, em audiência realizada dia 3 de Julho os representantes do governo recuaram na intenção de retomar as atividades presenciais a partir de 6 de Julho. Porém, se permanecer a decisão em reabrir as unidades para atendimento ao público a partir do dia 13 de julho nas atuais condições, os servidores estão orientados a decretar greve sanitária pelo direito a vida por sobrevivência”, explica Moacir Lopes, presidente da Fenasps.

O sindicalista narra que, em audiência com no Ministério da Economia, com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoas e com o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, em 3 de julho, as entidades do Fórum dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) advertiram o governo de que é uma temeridade colocar em risco a vida dos mais de 356 mil servidores, que estão em home office.

Com o retorno do trabalho presencial, a previsão é de alastramento da incidência de contágio nos milhões de brasileiros, que hoje usam estes serviços pela via digital. A maioria deles estão na faixa de risco e usam transporte público para se deslocar nas diversas unidades do serviço público.

“E existe o fato de os servidores que estão em trabalho remoto apresentaram grande performance com aumento de produção, devido a imposição de metas, horas extras não remuneradas e sem adicional noturno. Com a economia de luz, vale-transporte, diárias, luz e internet, a União teve economia acima de R$ 500 milhões. No INSS, por exemplo, sem acrescer nenhum custo, o estoque de processos foi reduzido de 2,4 milhões para 1,1 milhão, em 45 dias”, aponta.

A Fenasps, segundo Moacir Lopes, pediu ao secretario de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart, que contribua neste debate para manter os trabalhadores nesta modalidade de trabalho (remoto), e ampliar o total de benefícios concedidos automaticamente, como já fizeram com auxilio doença e o BPC.

“As entidades lutam para prestar serviço público de qualidade, preservando a saúde e com segurança sanitária para os brasileiros. Todas as vidas importam”, enfatiza Moacir Lopes.

Fenasps reitera que não é indicado retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A previsão é de que, com a demanda represada, dois milhões de segurados procurem as agências nos primeiros dias. Por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, solicita a prorrogação do fechamento das unidades do INSS até que haja redução da curva de contágio pela Covid 19 e a manutenção do trabalho remoto enquanto perdurar a situação de emergência sanitária. 

No documento endereçado ao presidente Leonardo Rolim, a Fenasps cita estudo que aponta que dos 20.509 servidores ativos do INSS, 12.783 pertencem ao grupo de risco, ou seja, 62,32% da categoria. “Desta forma, apenas 37,67% dos servidores e servidoras não integrariam esse grupo, além de 573 afastados por adoecimento”. Portanto, é impossível retomar a abertura das unidades sem colocar a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do Instituto em grave risco de adquirir a forma grave da Covid-19, além de toda a população que buscará as Agências de Previdência Social.

No dia 23 junho, os servidores foram surpreendidos com documentos determinando o retorno às unidades no dia 6 de julho. Foi feito novo estudo, nesse dia, mostrando que nos últimos 6 meses (09/2019 a 02/2020), o INSS atendeu em média 3.010.759 segurados mensalmente e que durante o período da pandemia houve um aumento de 20% do uso do aplicativo Meu INSS. “Tal constante é de uma obviedade gritante, já que durante este período atendimento estava disponível apenas pelos canais remotos. Portanto, mesmo que haja uma redução de 20% no número de atendimentos, trata-se de um contingente de mais de 2 milhões de segurados que irão procurar as APS, sem contar a existência de uma demanda represada de atendimento”,

A nota na íntegra pode ser acessada por esse link.

Governo terá trabalho dobrado para manter temporários

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Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado

O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.

Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.

Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.

Impasse

Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.

Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”

Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa  suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.

“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.

Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante pandemia e servidores querem confirmação pela Câmara

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Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.

Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:

“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.

Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.

Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.

O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”