Após a polêmica que envolveu as progressões na Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou a iniciativa, lançou mão da mesma estratégia e promoveu 39 servidores
O argumento, de acordo com nota da assessoria de imprensa, é de que “as diferenças nos salários dos que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU”. Diz ainda que “o incremento neste mês representa aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal”. Além disso, esclarece a nota, nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, mas para o nível de vencimento seguinte.
Daqui para frente, o TCU informa que não é possível dizer quantas outras ocorrerão, “porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas”. Não revelou, também, o salário mensal das categorias. No entanto, em 2019, quando o presidente da casa, José Múcio Monteiro, confirmou orçamento para concurso com 30 vagas em 2020, ao cargo de auditor federal de Controle Externo, o salário inicial da classe era de R$ 21.947,82 e chegava a R$ 31.428,91 no fim da carreira.
Além do salário alto para a média nacional, os auditores de Controle Externo trabalham 7 horas diárias, têm recesso de 30 dias no final do ano e recebem auxílio alimentação de R$ 982,10, auxílio saúde de R$ 174,48 e auxílio pré-escolar de R$ 768,90. O TCU tem ainda uma série de funções de confiança que agregam valor considerável aos ganhos, entre R$ 1.303,53 e R$ 5.810,02. As progressões, nesse período de pandemia, têm sido motivo de debates e calorosas brigas internas entre órgãos do governo. A Lei 173/2020, que congelou os salários dos servidores até 2021, não foi clara a esse respeito.
Até mesmo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em 5 de maio, em uma live a executivos do Banco Itaú, as defendeu. “Promoções de carreiras, seja na carreira civil ou militar, seguem normas. Promoção não é aumento de salário generalizado, é somente uma promoção. Aumentos funcionais, tudo bem. Pedimos é que não haja um aumento generalizado”, disse. Se a confusão já era grande, aumentou agora com elevação de salários, sem mudança de cargo, na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual 606 procuradores chegaram ao topo da carreira, com ganhos mensais de R$ 27,3 mil.
O x da questão
O problema é que os mesmos órgãos que fazem rigoroso controle, com base em leis próprias, fogem à regra (artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores). O TCU, por exemplo, tem uma espécie de bônus de eficiência para seus funcionários, mas vem julgando, condenando, adiando ou fazendo exigências para a regulamentação do mesmo benefício para o pessoal da Receita Federal e do Trabalho.
Na época, o TCU justificou que a sua gratificação de desempenho é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual. “Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na citada emenda constitucional. Características ausentes no bônus de eficiência da Receita e do Trabalho”, destacou.
Os auditores da Receita, por outro lado, chegaram a fazer um dossiê, em 2018, contra os honorários de sucumbência (um extra entre R$ 4 mil a R4 5 mil nos subsídios) dos procuradores da Fazenda. No documento, acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco.
A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), foi em repúdio a uma portaria da PGFN que pretendia inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e seriam mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo. Como ficou constatado, no clima de ódio e de retaliações, quem sai perdendo é a sociedade.