Servidores federais pedirão reajuste de 7,06% a 10,34% em negociação

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, Servidores públicos

Sindicatos vão se reunir com o governo na tarde, desta quarta-feira (28/2). Em comunicado publicado em 2023, governo federal não prevê reajuste em 2024

Por Francisco Artur: Servidores públicos da União cobram do governo federal um reajuste salarial de 7,06% a 10,34%, segundo a CNN. Essa demanda será apresentada às 14h30 desta quarta-feira (28/2) durante a reunião na Mesa Nacional de Negociação Permanente, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília.

O governo ainda não se manifestou neste ano sobre as solicitações dos servidores. Em 2023, porém, a União informou às categorias que não daria reajustes salariais ao funcionalismo em 2024. Já em 2025 a oferta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê o reajuste salarial de 9%, que seria pago em duas parcelas de 4,5%: a primeira no ano que vem e a segunda, em 2026.

Para a reunião, as expectativas de entidades sindicais é a possibilidade de o Executivo mudar o discurso de que não haverá aumento salarial neste ano. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, tem condicionado o reajuste neste ano a um possível aumento na arrecadação do caixa do governo.

Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo

A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.

Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.

Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.

Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Relator protocola a quarta versão do relatório da PEC 32

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas

 

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou  uma reunião para depois das 18 horas.

A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.

Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Instituto Doméstica Legal cria campanha para salário-maternidade de gestante

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada. No emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS)

O Instituto Legal lançou a Campanha de Abaixo Assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”. O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada.

O Instituto Doméstica Legal enviou no dia 2 agosto, à Comissão de Legislação Participativa – CLP, um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021. Enviou também a sugestão para todos os deputados(as) e senadores(as).

A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).

Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de 10 (dez) meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao Salário Maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o objetivo é sensibilizar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o Salário Maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia da COVID-19.

A Campanha acontecerá até o dia 16 de agosto e no dia 17, o Instituto Doméstica Legal enviará as assinaturas aos presidentes da República, Câmara e do Senado. Para participar é necessário entrar no site www.domesticalegal.org.br e clicar no link da campanha. Qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador ou empregado doméstico, ou diarista.

Para Avelino a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS. ” Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto” — afirma. Segundo o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.

O que diz a Lei:

Artigo 1º., durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Parágrafo Único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial.

A Lei prevê o trabalho a distância, mas não existe essa possibilidade para o trabalho doméstico. Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou a babá olhando o bebê pelo computador, portanto, não se aplica ao emprego doméstico o Parágrafo Único da Lei.

Sugestão de Projeto de Lei com as mudanças na Lei 14.151/2021.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante e a trabalhadora gestante contribuinte individual, facultativa ao INSS, ou como Microempreendedora Individual – MEI, deverá permanecer afastada das atividades gestante de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo 1º.. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, e neste caso, quem paga o salário é o empregador.

Parágrafo 2º.. No caso da empregada gestante que comprovadamente não pode exercer o trabalho à distância, a mesma será afastada de imediato por licença-maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Parágrafo 3º.. No caso da trabalhadora gestante contribuinte ao INSS que comprovadamente não pode exercer o trabalho a distância, a mesma será afastada de imediato por Licença Maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mesmo que não tenha cumprido a carência de 10 (dez) meses de contribuição nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Foto; vix.com

Rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram redução de 2,2% no primeiro trimestre de 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O salário caiu, mas as horas efetivamente trabalhadas e proporção de afastados do trabalho não foram afetadas pela segunda onda da pandemia, aponta pesquisa do Ipea. O Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%

Estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quarta-feira (16), uma análise sobre o impacto da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, aponta que, de acordo com os dados da Pnad Contínua, os rendimentos efetivos dos trabalhadores tiveram queda de 2,2% no primeiro trimestre de 2021.

Nesse período, apesar do relativo aumento dos rendimentos habituais médios observadas nos últimos meses, a forte queda da população ocupada causou um considerável impacto negativo na massa salarial real habitual. No primeiro trimestre de 2021, a queda da massa de rendimentos habituais foi de 6,7% (somando R$ 212,5 bilhões) e a queda da massa efetiva foi de 9,5% em comparação com o ano anterior, totalizando R$ 225,8 bilhões.

A pandemia também afetou a proporção de domicílios sem nenhuma renda do trabalho, que passou de 25% no primeiro trimestre de 2020 para 29,3% no mesmo período de 2021. Essa diferença reforça a avaliação de que está sendo lenta a recuperação do nível de ocupação entre as famílias de renda mais baixa a patamares anteriores à pandemia.

O recorte regional dos rendimentos revela que o Nordeste foi a região mais afetada pela segunda onda da pandemia, com queda de 7,05% da renda efetiva, e o Centro-Oeste teve o menor impacto na renda, com queda de 0,84%. Já a análise por gênero mostra que, enquanto as mulheres foram um dos únicos grupos a mostrar crescimento da renda efetiva (1,3%), os homens tiveram uma queda de 4,7% da renda no primeiro trimestre de 2021.

A faixa etária mais afetada pela segunda onda foi a dos jovens adultos (25 a 39 anos), com queda de 7,73% dos rendimentos. A renda dos trabalhadores com 60 anos ou mais, por outro lado, cresceu 7,06%, influenciada principalmente pela alta proporção de trabalhadores por conta própria nessa faixa etária. Já em relação à escolaridade, os rendimentos caíram para todas as categorias, com destaque para os trabalhadores que completaram o ensino médio (8,37%).

As horas efetivamente trabalhadas, por outro lado, não foram afetadas significativamente pela segunda onda da Covid-19. A diferença entre as horas habitualmente trabalhadas e as efetivamente trabalhadas era de 96% no último trimestre de 2019. Essa proporção caiu para 78% no segundo trimestre de 2020 por conta da primeira onda da pandemia. O primeiro trimestre de 2021 mostrou que essa relação voltou ao patamar de 2019, com diferença de 94%.

Acesse a íntegra da nota de conjuntura:
https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2021/06/retrato-dos-rendimentos-e-horas-trabalhadas-durante-a-pandemia-resultados-da-pnad-continua-do-primeiro-trimestre-de-2021

Automação pode suprir aposentadoria de 54 mil servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Este é o primeiro estudo da Enap que aponta o impacto da transformação digital no serviço público para os próximos 30 anos. A previsão é de que um grande percentual de toda mão de obra não seja substituído no médio prazo, principalmente os com menor nível de escolaridade, menor média salarial e as mulheres. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores em 2030 pode chegar a 232 mil profissionais. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações

Segundo os autores do estudo, no entanto, o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. A pesquisa traz luz a uma realidade do presente que será ainda mais evidente nas próximas décadas. O uso de novas tecnologias pode ser um aliado importante para substituir o trabalho de 53,6 mil servidores públicos federais aptos a se aposentar a partir de 2030. Segundo pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), esse é o total de ocupações com alta propensão à automação entre os profissionais que podem se aposentar – ou seja, aquelas atividades que podem ser substituídas por máquinas.

Pelos dados da pesquisa, a média de estudo no serviço público é de 15,35 anos, com um mínimo de 8 anos (ensino fundamental completo) a um máximo de 21 anos (doutorado). A variável de escolaridade descreve as categorias da maior titulação declarada pelo servidor. A maior parte dos servidores tem ensino superior completo (36%), seguido de ensino médio (20%), doutorado (19%) e mestrado/MBA (19%), e ensino fundamental
(5%).

A remuneração média mensal é de R$ 9.913, com uma mediana de R$ 8.078 e desvio padrão de R$ 6.201,64. A maior parte dos servidores, 60,3% recebem até R$ 10 mil, 31,1% entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, 8,3% entre R$ 20 mil e 30 mil, 0,3% entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e 0,003% acima de R$ 40 mil. Dentre as maiores remunerações, 17 servidores receberam acima de R$ 40 mil. Esses servidores estão presentes nas ocupações de Diretores do Executivo, Delegados e Médicos. Há 6.877 registros que apresentam salários zerados, mas que se referem a servidores que recebem seus pagamentos por sistemas alternativos ao Siape, por exemplo Médicos Residentes e integrantes do programa Mais Médicos, informa a Enap.

Para chegar a esse resultado, o estudo avaliou a propensão de automação das atuais ocupações do governo federal, que totalizam cerca de 520 mil servidores, e cruzou esses dados com a expectativa de aposentadorias para os próximos anos. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores no ano de 2030 pode chegar a 232 mil profissionais.

“O mundo do trabalho está mudando. E esse é o primeiro estudo que confirma a tendência de automação no setor público federal. A boa notícia é que agora temos o mapa dessas ocupações e o impacto que isso terá até 2050. Os resultados da pesquisa auxiliarão gestores a se prepararem para o futuro de forma mais eficiente. E o futuro caminha para ser mais analítico e menos mecânico”, destaca Diogo Costa, presidente da Enap.

A tendência de automação é crescente na projeção temporal. No ano de 2040, mais de 68 mil servidores aptos a se aposentar poderão ter suas atividades substituídas por automação. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações (confira no infográfico).

O Ministério da Educação é o órgão com o maior número de servidores, assim como o maior número em ocupações com alta propensão à automação, com 78 de 272 ocupações que compõe o órgão. Nessas ocupações estão 47,3 mil (18,75%) do total de 252,2 mil servidores. Em termos salariais, são 9,5% da massa salarial. O Ministério da Saúde tem 26 das 129 ocupações em alta propensão à automação, o que representa 11,9 mil (17,9%) do total de 66,5 mil servidores. É seguido na quantidade total de servidores por Ministério do Desenvolvimento Social, com 1,7 mil (5,3%) do total de 32 mil servidores, do Ministério da Fazenda, com 5,3 mil (17,8%) de 29,8 mil servidores, e do Ministério da Justiça, com 3,8 mil (13%) do total de 29 mil servidores.

Funções tradicionais e automação
No estudo, os autores Willian Adamczyk, Leonardo Monasterio e Adelar Fochezatto explicam que a automação já está modificando a estrutura de cargos no governo federal. Várias ocupações, com tendência a desaparecer — a exemplo de auxiliares administrativos, datilógrafos e operadores de audiovisual —, estão sendo substituídas por serviços digitais.

Em 2020, 27% dos cargos que ficaram vagos por aposentadorias são de funções que devem ser extintas, e podem ser substituídas por serviços automatizados. Dos 13.916 servidores que se aposentaram, 3.774 ocupavam cargos cujas funções têm grande potencial de serem automatizadas ou terceirizadas. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

“É importante destacar que o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. O que a pesquisa faz é trazer luz a uma realidade do presente (tendência de automação) e que será ainda mais evidente nas próximas décadas”, explica Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap.

Ocupações em risco
Há 104.670 pessoas em 96 ocupações no segmento mais indicado à automação. São ocupações com grande quantidade de servidores, como assistente administrativo (73.208 servidores), auxiliar de escritório (8.022) e datilógrafo (4.559). A escolaridade média de estudo nesse grupo é de 13,42 anos, com remuneração média de R$ 5.683. Ou seja: a pesquisa comprova que as ocupações com alta propensão à automação são as que possuem menor nível de escolaridade e menor média salarial.

Nessa faixa, há também algumas ocupações que já foram extintas ou terceirizadas em reformas de 2018 e 2019, como motorista, trabalhador agropecuário em geral, auxiliar de biblioteca.

O impacto da automação pode aumentar a desigualdade de gênero. Das 232 mil mulheres, 48,1 mil estão em ocupações de alta propensão à automação, ou seja, 20,7%. Para os homens, esse número é de 56,6 dos 290 mil, representando 19,5%. Ou seja, o efeito da automação é relativamente superior sobre as ocupações com maior presença feminina. Costureiras, auxiliares de escritório e de biblioteca são exemplos de ocupações com alta propensão à automação compostas por uma maioria de mulheres.

Competências necessárias aos servidores
“Para que os servidores tirem proveito das novas tecnologias de automação para aumentar a produtividade do seu trabalho, recomenda-se o desenvolvimento de competências digitais, principalmente competências técnicas em ciências, tecnologia e informática”, afirma Willian Adamczyk.

Ele sugere dar ênfase ainda às soft skills, que incluem as habilidades gerenciais, de relacionamento interpessoal e artísticas. “Essas habilidades valorizam o trabalho em equipe e são características distintivamente humanas, sem perspectivas de serem desempenhadas por máquinas”, diz o pesquisador.

Em fevereiro deste ano, o governo federal definiu as sete competências transversais a todos os servidores públicos e as nove competências essenciais para as lideranças, que irão nortear tanto as ações de capacitação e formação quanto a seleção de talentos e a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Profissões menos impactadas pela automação
As ocupações que devem se manter, independentemente do avanço da tecnologia, são aquelas que exigem tarefas analíticas ou pouco repetitivas. Entre elas, estão as de pesquisadores e profissionais relacionados às ciências naturais, sociais e da saúde, como engenheiros, economistas, sociólogos, geógrafos, biólogos, psicólogos e antropólogos. Ainda, há profissionais de gestão e comunicação como gerentes de produção e de serviços de saúde, relações públicas, publicitários e redatores.

As atividades mais comuns entre os pesquisadores são as que envolvem desenvolvimento de novos materiais, produtos, processos e métodos, conforme descrição da CBO 2002.

Metodologia
O estudo considera os servidores civis ativos, de acordo com seu vínculo principal, de carga horária igual ou superior a 40 horas semanais em dezembro de 2017. Com esse filtro, trabalha-se com as informações de 521.701 servidores, de um total de 627.284 vínculos registrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2017.

Além dos dados do Siape, a pesquisa usa a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2002) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do Ministério da Economia. A compatibilização resulta em 389 ocupações públicas distintas, das quais 96 têm mais chances de serem automatizadas.

(*) Willian Adamczyk é doutorando de Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Leonardo Monasterio é doutor em Economia e Coordenador-geral de Ciências de Dados na Enap. Adelar Fochezatto é doutor em Economia e professor no Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC/RS.

Brasileiro terá que trabalhar 149 dias apenas para pagar tributos em 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que este ano 40,82% do salário do trabalhador vai para o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais. A quantidade de dias trabalhados necessários para bancar a fatura vem aumentando desde 1986. Houve uma queda, no ano passado, mas se mantém alto, mesmo diante da pandemia

O “Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), constata que, para fazer frente às cobranças de diversos impostos, a população brasileira terá que trabalhar até o dia 29 de maio, ou seja, 149 dias no ano de 2021. O impacto é grande no bolso do contribuinte e representa 40,82% do rendimento médio brasileiro.

“Os dados representam o quanto a carga tributária brasileira é alta e impacta no dia a dia dos brasileiros. Vale destacar também que nesta terça-feira (25) é celebrado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data que foi sancionada em 2010 e teve sua criação com base na edição de 2006 deste estudo, quando trabalhávamos 145 dias do ano só para pagar tributos”, destaca o IBPT.

Na pesquisa, foram levados em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. O levantamento também considerou a diminuição das atividades econômicas do país, por conta do momento de pandemia, já que devido ao isolamento social, que se fez necessário, houve uma retração na produção e circulação de riquezas do país.

Desde o ano de 1986 é possível notar uma evolução, quase que constante, na quantidade de dias trabalhados para o pagamento de impostos. Mesmo com a pandemia, a média se mantém em alta neste ano, como explica o presidente executivo do IBPT,  João Eloi Olenike.

“Apesar de termos diminuído em dois dias, em virtude da pandemia e a retração econômica causada em razão dessa, o brasileiro ainda trabalha muitos dias do ano só para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e consumo. Além disso, tem que pagar por serviços particulares para suprir a ineficiência governamental, no que diz respeito ao péssimo retorno da arrecadação em termos de qualidade e quantidade, na oferta dos serviços públicos para a população”, ressaltou.

Veja os números dos últimos anos.

Ano | Número de dias trabalhados para pagar tributos | Meses
1986 82 2 meses e 22 dias
1987 74 2 meses e 14 dias
1988 73 2 meses e 13 dias
1989 81 2 meses e 21 dias
1990 109 3 meses e 19 dias
1991 90 3 meses
1992 93 3 meses e 3 dias
1993 92 3 meses e 2 dias
1994 104 3 meses e 14 dias
1995 106 3 meses e 16 dias
1996 100 3 meses e 10 dias
1997 100 3 meses e 10 dias
1998 107 3 meses e 17 dias
1999 115 3 meses e 25 dias
2000 121 4 meses e 1 dia
2001 130 4 meses e 10 dias
2002 133 4 meses e 13 dias
2003 135 4 meses e 15 dias
2004 138 4 meses e 18 dias
2005 140 4 meses e 20 dias
2006 145 4 meses e 25 dias
2007 146 4 meses e 26 dias
2008 148 4 meses e 28 dias
2009 147 4 meses e 27 dias
2010 148 4 meses e 28 dias
2011 149 4 meses e 29 dias
2012 150 4 meses e 30 dias
2013 150 4 meses e 30 dias
2014 151 5 meses
2015 151 5 meses
2016 153 5 meses e um dia
2017 153 5 meses e dois dias
2018 153 5 meses e dois dias
2019 153 5 meses e dois dias
2020 151 4 meses e 30 dias
2021 149 4 meses e 29 dias

A média dos dias trabalhados para pagar tributos por década também apresentou um aumento substancial. “Hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação. É uma evolução constante, em 1970 eram 76 dias, já em 2000 alcançamos uma média de 138 dias e agora, na década de 2020, estamos com 151 dias trabalhados para pagar tributos”, destacou o presidente executivo do IBPT.

Percentual para o pagamento de tributos

Os dados do IBPT trazem também uma análise sobre o percentual do valor do salário que o contribuinte precisa destinar ao pagamento de tributos. Em 2021 este percentual passou dos 40%, como pode ser visto na tabela:

Ano | Percentual do valor para pagar tributos
2003 36,98%
2004 37,81%
2005 38,35%
2006 39,72%
2007 40,01%
2008 40,51%
2009 40,15
2010 40,54%
2011 40,82%
2012 40,98%
2013 41,10%
2014 41,37%
2015 41,37%
2016 41,80%
2017 41,80%
2018 41,80%
2019 41,80%
2020 41,25%
2021 40,82%

Comparativo com outros países
O estudo também apresenta um comparativo entre o Brasil e outros países, em relação aos dias trabalhados para pagar tributos. Para avaliar os demais países foi considerada a base de dados mais recente, ou seja, de 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre os países analisados, o Brasil ocupa a 9ª posição, como pode ser visto na tabela a seguir:

Países | Número de dias trabalhados para pagar tributos
Dinamarca 179 Dias
Bélgica 171 Dias
França 163 Dias
Finlândia 159 Dias
Noruega 159 Dias
Áustria 158 Dias
Suécia 156 Dias
Itália 156 Dias
Brasil (2021) 149 Dias
Alemanha 148 Dias
Islândia 147 Dias
Eslovênia 143 Dias
Hungria 143 Dias
Reino Unido 142 dias
Espanha 136 Dias
Argentina 136 Dias
Israel 134 Dias
Nova Zelândia 126 dias
Canadá 117 Dias
Irlanda 112 Dias
México 108 Dias
Japão 103 Dias
Suiça 99 Dias
Coréia 98 Dias
Uruguai 84 Dias
Estados Unidos 74 dias
Chile 68 Dias