Prova de vida para servidores civis do Executivo federal termina em 30 de setembro

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O Ministério da Economia informa que os beneficiários do Executivo federal que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão – entre março de 2020 e junho de 2021 – têm prazo até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação cadastral e evitar o corte no pagamento da aposentadoria ou pensão

De acordo com o órgão, a prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021. Trata-se de procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.

“Com o emprego das tecnologias para a realização da prova de vida de forma remota, o beneficiário quita sua obrigação com a administração pública federal de forma eficiente e garantimos a comodidade e a segurança que são itens essenciais a esses cidadãos”, salienta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Para consultar a situação da prova de vida, o beneficiário deve acessar o aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Quem ainda não fez a comprovação, deve cumprir os seguintes procedimentos:

Prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e Gov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço prova de vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Comparecer presencialmente

Para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.

Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal, o cidadão deve acessar o Portal do Servidor.

Novidade

Beneficiários que recebem pelo Banco do Brasil contam com o Analytics, sistema de inteligência artificial para realizar o procedimento. Identificada a comprovação, por meio da utilização habitual de alguns serviços do banco, os beneficiários são informados via mensagem de SMS, aplicativo de celular, internet ou terminais de autoatendimento do banco que a prova de vida foi realizada com sucesso.

Servidores federais devem fazer prova de vida até 30 de setembro

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Quem não comprovou vida, desde o início da suspensão, em março de 2020,  até 30 de junho de 2021, deverá fazer o procedimento de comprovação até o final de setembro para regularizar a situação para não ficar sem o benefício

A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ficou suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela covid-19, voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.

Os beneficiários têm até o dia 30 de setembro de  2021 para fazer a prova de vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal, divulga o calendário, para orientar os beneficiários a atualizar a situação da prova de vida e garantir a continuidade dos pagamentos.

Como fazer

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.

Para provar que está vivo, o beneficiário deve seguir uma das seguintes opções:

– Realizar a prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular; ou

– Comparecer presencialmente, com documento de identificação com foto, a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento.

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser feita a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador, no endereço www.gov.br/sougov . Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, acesse:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários

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Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões 

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.

Crime

O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.

Negociações

Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.

“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.

Economia

A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.

Medidas

– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.

– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:

– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto

O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.

O que o PL faz

– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

Prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo volta a ser exigida a partir de amanhã (1º de julho)

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Quem não comprovou vida em 2020 e 2021, desde o início da suspensão do procedimento no ano passado até 30 de junho último, não pode perder o prazo, que se encerra em 30 de setembro de 2021. O governo vai enviar notificações, até o dia 10 de agosto, para quem não fez a prova de vida até o final de julho ou no mês de aniversário 

O governo informa que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

“Quem não fez realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia de hoje, 30 de junho, deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informa o Ministério da Economia.

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até final de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é até 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.

A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na  Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, que são os normativos que regem o processo de Prova de Vida.

“Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia , Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para realizar a Prova de Vida. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021”, informa a secretaria.

As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

“Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020”, reforça o órgão.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Condições excepcionais, como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais, assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da Prova de Vida.

Saiba mais

Para saber mais sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal devem acessar o endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

Planalto corre para concluir MP da casa própria dos policiais

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Depois da carreata de hoje em todo o país, em que o pessoal das carreiras de segurança se uniram a outros profissionais do serviço público, técnicos do governo disseram que os efeitos já começam a se manifestar. O Habite Seguro deve sair até o final de julho

Apesar de os servidores, de forma geral, já gozarem alguns benefícios no setor bancário – com taxas mais baixas porque representam risco menor, devido à estabilidade no emprego -, em ano de eleições, tudo pode acontecer com categorias específicas e intensivas em voto. Uma delas é a Medida Provisória da Casa Própria dos policiais, especialmente pensada para agradar esse público, importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, que começa a se afastar, e reclama que o presidente não cumpriu promessas de campanha.

Técnicos da Casa Civil da Presidência da República confirmaram que as negociações estão intensas para que o documento esteja pronto e em vigor até o final de julho. Segundo eles, o programa para a casa própria dos policiais já tem um nome: Habite Seguro. Ele tem subsídio (desconto a fundo perdido, que não precisa devolvido) de R$ 13 mil para que policiais e bombeiros paguem o sinal do financiamento e as despesas com cartório.

O Habite Seguro deverá ser operado pela Caixa Econômica. Um funcionário, que não quis se identificar, não concorda com a MP. “Todos nós, servidores, já temos direito a juros de quase 2 pontos percentuais mais baixos que o pessoal da iniciativa privada. Nas linhas de crédito habitacional, pagamos pouco mais de 6% ao ano, enquanto os demais têm que bancar 8% ou mais, no período”, explicou o técnico.

Flavio Werneck, diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), contou que sempre houve pleitos de direito comparado, para auxílio a todos policiais. Mas nada avançou. “Foram todos barrados ou ainda tramitam escondidos em gavetas no Congresso. A novidade é o governo enviar o projeto por MP. E apoiar”, disse Werneck.

Vantagem

A ideia da MP da Casa Própria foi lançada pelo chefe do Executivo, em meados de junho, com o aceno de regras mais vantajosas para mais de 620 mil profissionais da área de segurança em todo o país, especialmente os dos Estados, mais alinhados com a gestão e com a personalidade do presidente. O foco são os policiais civis, militares e penais, bombeiros e profissionais da polícia técnico científica, inclusive os pensionistas.

A MP não se adequa às polícias Federal, Rodoviária Federal ou Civil do Distrito Federal, porque o teto da remuneração bruta prevista para entrar no programa é de R$ 7 mil ou R$ 8 mil mensais, o que ultrapassa, e muito, o das as categorias pagas pelo cofre da União, que ganham entre R$ 12,5 mil a R$ R$ 23,6 mil, no início de carreira. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, o órgão “ainda não tem os detalhes”, porque a MP ainda está sendo costurada no Planalto.

Governo muda regra e permite que aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República

 

Foto: Instituto Liberal

A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.

Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça

Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome,  eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.

Novas regras

A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.

Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença.  “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.

As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.

Veja o documento na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 39

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

 

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 

Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos

 

Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:

 

I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

 

II – de dois cargos de professor;

 

III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou

 

IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.

 

Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

 

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

 

Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:

 

I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;

 

II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou

 

III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

 

Cálculo do limite remuneratório de pensionistas

 

Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.

 

Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.

 

Procedimentos para posse

 

Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

V – a data de ingresso; e

 

VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).

 

Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;

 

II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;

 

V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e

 

VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.

 

Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – o tipo e o fundamento legal da pensão;

 

II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;

 

III – a data de início da concessão do benefício; e

 

IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

 

Apresentação de comprovantes de rendimentos

 

Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

 

I – no ato da posse;

 

II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;

 

III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

 

IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

 

  • 1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

 

  • 2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.

 

  • 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.

 

Disposições finais

 

Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 15. Ficam revogadas:

 

I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e

 

II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Senado aprova recomposição salarial dos policiais civis do DF

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Os senadores acabam de aprovar a Medida Provisória (MPV) 971/20 que assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal

O presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, acompanhou a sessão pessoalmente, no Senado Federal, e comemorou a aprovação, que ocorreu no último dia do prazo para que a medida não expirasse e um dia depois de ter passado na Câmara dos Deputados.

“Graças a um acordo firmado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a fim de agilizar a aprovação, a discussão da matéria foi reduzida e a votação ocorreu de maneira simbólica. A esmagadora maioria dos senadores votou a favor da medida. O único voto contrário foi de Jorginho Mello (PL-SC)”, informa o Sinpol-DF.

Tramitação

A MP chegou ao Congresso Nacional após ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de maio. O texto previu a retroatividade do índice a janeiro deste ano, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na mesma ocasião.

A tramitação no parlamento, entretanto, acabou comprometida em função da pandemia do novo coronavírus, que colocou outros temas como prioritários. No fim de julho, a medida foi prorrogada por mais 60 dias.

Chegaram a ser apresentadas 74 emendas, mas, em acordo entre o governo, parlamentares e entidades representativas, todas foram rejeitadas para garantir a aprovação da matéria principal em tempo.

Apresentada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), após solicitação do Sinpol-DF, foi incluída apenas uma emenda de redação, corrigindo a expressão agente penitenciário para agente policial de custódia.

Câmara aprova MP que recompõe salário e policiais civis dizem que não é aumento

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Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) repudia as manifestações do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) à aprovação da Medida Provisória (MPV) 971/20 pela Câmara dos Deputados

De acordo com o Sinpol-DF, “mais uma vez é preciso dizer que é falaciosa a afirmação de que os policiais civis têm os salários mais altos do país. Também é absolutamente equivocado tratar a MPV 971 como reajuste”. A entidade conta que a categoria está há mais de uma década com o salário corroído pela inflação.

“A defasagem salarial, hoje, passa dos 60%. Assim, os 8% estipulados pela MPV sequer chegam perto de recuperar o poder de compra perdido ao longo dos anos e as perdas que a categoria passou a ter com a reforma da Previdência”, contabiliza. Diz, ainda, que a MPV não terá nenhum impacto nas contas do governo federal, porque já havia previsão orçamentária, votada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, e porque os recursos vêm do Fundo Constitucional, com destinação específica.

“A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também em maio e, como toda MP, passou a vigorar imediatamente ainda que só tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados às vésperas do prazo de validade. Rejeitá-la, a essa altura, seria inconcebível porque ampliaria, ainda mais, as perdas que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos”, detalha o Sinpol-DF.

A entidade afirma que Kim Kataguiri, “preferiu insistir em bravatas, tentando capitalizar em cima de um discurso falacioso, já há muito desmentido, no afã de colocar a população contra aqueles que também não pararam de trabalhar um segundo sequer durante a pandemia do coronavírus”.

A MP 971/20

Foi aprovada na tarde desta segunda (21), às véspera de expirar, na Câmara dos Deputados. Assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do DF. Agora, a MPV segue para o Senado Federal onde será submetida à votação neste mesmo dia e, segundo acordo já firmado com o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sem discussão – para agilizar a aprovação.

À exceção do partido Novo e do PSDB, todos os demais partidos orientaram seus parlamentares a votar pela aprovação da medida. O Novo, conta o Sinpl, chegou a apresentar um requerimento de rejeição da MPV da pauta de votação sob o argumento, “equivocado, de que haveria retirada de recursos de outras áreas para cobrir a recomposição salarial”. Foi rejeitado por ampla maioria dos deputados (364 votaram “Não” e 23 votaram “Sim”).

O relator da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) rebateu as alegações do partido. “É um equívoco falar em aumento. Os policiais civis do DF acumulam 60% de defasagem salarial. A Lei Orçamentária foi alterada em maio, quando incluiu a previsão da recomposição. Se nós votarmos contra, automaticamente estaremos tirando 8% do salário desses servidores”, afirmou o deputado.

Bia Kicis (PSL-DF) reiterou os argumentos de Miranda e acrescentou que a aprovação da MPV “faz justiça aos servidores da Segurança Pública do DF”. “Já há previsão na Lei Orçamentária. Não se retirará qualquer verba destinada a outros servidores ou serviços públicos”, enfatizou.

Flávia Arruda (PL-DF) também frisou que a aprovação da MPV faz justiça à categoria. “Precisamos valorizar para ter um serviço de qualidade. Não estamos tratando de nada que não já estivesse previsto na legislação. O pagamento já está sendo feito há três meses, inviabilizá-lo agora seria crueldade”, afirmou.

Tadeu Filippelli (MDB-DF) fez um apanhado histórico para rechaçar os discursos que apontaram a proposta como um “reajuste”. “A MP é anterior à medida que restringiu reajustes. É preciso lembrar que o Fundo Constitucional e isso não se reflete em despesa. Essa MP é anterior à medida que restringiu novos aumentos, pois ela já está produzindo efeitos. É uma recomposição salarial sem qualquer aspecto de aumento salarial”, disse.

Erika Kokay também destacou que não há impacto financeiro, uma vez que a recomposição já está prevista no Fundo Constitucional. “Se não aprovarmos, vai haver redução de salários na Segurança Pública. Medida Provisória tem efeito imediato. Os profissionais da segurança já estão recebendo, por isso, se a MP for rejeitada haverá redução nos salários deles. É um reajuste que não supre o que foi retirado deles durante a Reforma da Previdência”, explicou.

Ficalização do Inmetro resulta em economia de R$ 8 bilhões ao país

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O cálculo foi apresentado pelo presidente do Sindicato Nacional do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Asmetro-SN), Sergio Ballerini, nessa nesta terça-feira (18/8), durante uma live em homenagem aos 25 anos da Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM)

Sérgio Ballerini reconstruiu a história da metrologia no Brasil, desde a fundação do Inmetro. E resgatou informações sobre as cinco oficinas de “Lucro Social” – ferramenta de negociação e transparência no setor
público -, nos últimos anos, com ampla participação de representantes de diversas entidades civis, além de lideranças do governo.

Segundo ele, essas oficinas tiveram grande relevância. Elas apontaram, com dados científicos, que o trabalho
de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil. Na definição do Asmetro-SN, Lucro Social é a “quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer diretamente, nas ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, pelos desdobramentos de suas ações”. A busca constante, frisou, é criar mecanismos para proteger o consumidor.

Combate à pirataria
De acordo com o presidente da Asmetro-SN, é cada vez mais relevante a capacitação dos servidores que atuam nas mais variadas frentes da metrologia. Ballerini lembrou que de acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), apesar de todos os esforços, o Brasil ainda perde R$ 296 bilhões por ano, com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos.

Ao fazer um breve balando das atividades do Inmetro, ele destacou que, no período de 2011 a 2018, o Instituto aprovou mais de 650 mil pedidos de licença de importação; fiscalizou mais de 200 milhões de instrumentos, sendo cerca de 60 milhões na modalidade auto-verificação; e realizou mais de mais de 1,5 milhão inspeções.