“A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, integrada por centenas de deputados federais e senadores juntamente com dezenas de entidades representativas de trabalhadores ativos e aposentados da iniciativa privada, do serviço público, além de trabalhadores rurais e movimentos sociais, vem a público repudiar veementemente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, juntamente com o parecer apresentado pelo
relator da Comissão Especial responsável por analisar a mesma PEC, deputado federal Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentado em 16 de junho próximo passado, por manter inúmeras injustiças dirigidas ao conjunto dos trabalhadores, quer da iniciativa privada, quer do serviço público.
Apesar de terem sido retiradas do texto crueldades concernentes aos trabalhadores rurais e às pessoas de baixa renda, idosas e com deficiência, permanecem regras draconianas e injustas, seguindo a penalização do trabalhador e da trabalhadora brasileira.
O relator mantém parâmetros de idade e renda incompatíveis com a realidade brasileira, inequivocamente muito desigual.
Por outro lado, como sempre a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social defendeu, não há no documento em debate, apresentado pelo relator, nenhuma medida de aperfeiçoamento da gestão da Seguridade Social, ou a eliminação dos incalculáveis ralos por onde se esvaem os recursos das aposentadorias, pensões e outros benefícios, fartamente comprovados pelo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal sobre o assunto (CPIPrev), presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e relatada pelo então senador Hélio José (Pros/DF).
O relatório apresentado na Comissão Especial segue revestido de inconstitucionalidades que atentam contra o Estado do Bem-Estar Social insculpido na Carta Cidadã de 1988.
Pelo exposto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social propugna e defende a total rejeição total da PEC 06/19 e do parecer do relator na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).”