Representantes sindicais contra PEC dos Precatórios

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Em carta ao Supremo Tribunal Federal (STF), várias entidades sindicais da iniciativa privada e do serviço público parabenizam a ministra Rosa Weber sobre decisão contra as “emendas do relator”

Woman has Confused, Thinking, Question Mark Icon on Paper Bag, copy space.

Veja o documento:

“AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Julgamento da ADPF 850/DF “Orçamento Paralelo”

Senhores Ministros,

Para parabenizar esta Suprema Corte e a Ministra Relatora Rosa Weber, uniram-se entidades das diversas
categorias da Iniciativa Privada e do Serviço Público, manifestando-se respeitosamente acerca da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental que terá julgamento de Mérito pelo Plenário deste Supremo Tribunal
Federal.

No dia 05 de Novembro a Min. Relatora Rosa Weber deferiu parcialmente o pedido liminar.

“(…) 29. Ante o exposto, conheço em parte da arguição descumprimento e, nessa extensão, defiro o pedido de medida cautelar requerido, “ad referendum” do Plenário desta Corte… –

As entidades manifestam-se pelo brilhantismo da decisão que suspendeu as chamadas “emendas de Relator”, o
Orçamento Paralelo conhecido como “orçamento secreto”.

Sem transparência, tais emendas possibilitam o aumento de corrupção nas contas públicas, pela falta de registro na plataforma eletrônica de planejamento e Orçamento Federal e amplo acesso público aos gastos do Governo.

Por fim, Rogam pela Procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar
inconstitucional o indicador de resultado primário RP nº 09, por ofensa aos preceitos da impessoalidade e da eficiência.

Brasilia, em 09 de novembro de 2021

Associação Brasileira de Criminalística – ABC
Associação dos Policiais Penais do Brasil – AGEPPEN-BRASIL
Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil – AMPOL
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil – ANEPOL
Central da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Sindical e Popular – CSP Conlutas
Central Única dos Trabalhadores – Brasil – CUT
Central Única Nac. Assoc. dos Policiais Federais – CENTRAPOL
Conf. Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
Conf. Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Conf. Nac. das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Conf. Nac. dos Trab. da Ind. Gráfica, Com. Gráf. e Serv. Graf. – CONATIG
Conf. Nac. dos Trab. em Comunicações e Publicidade – CONTCOP
Conf. Nac. dos Trab. em Estab. de Educação e Cultura – CNTEEC
Conf. N. Trab. Transp. Aquaviários e Aéreos, Pesca e Portos – CONTTMAF
Conf. Nac. dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT
Conf. Nac. dos Trab. em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH
Conf. Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
Conf. Nac. dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC
Conf. Nac. dos Trab. nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA
Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos – CNTQ
Fed. Nac. de Sindicatos dos Guardas Municipais – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Fed. Nac. dos Serv. dos Poderes Legis. Fed., Est. e do DF – FENALE
Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – FENASPPEN
Força Sindical
Fórum das Carreiras de Estado – FONACATE
Fórum das Entidades Nac. dos Trab. Públicos Federais – FONASEFE
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST
Instrumento de Luta e Org. da Classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
Movimento Basta
Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
Nova Central – NCST
PÚBLICA Central do Servidor
Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL/DF
Sind. dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF – SINDJUS
Sind. Serv. do Poder Legis. Fed. e do Trib. Contas da União – SINDILEGIS
União Geral dos Trabalhadores – UGT”

A PEC 32/2020 desestimula a inovação no setor público

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“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”

Marcelo Cabral Milanello*
Rogério da Veiga** 

A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.

Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.

Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.

Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.

Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.

A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.

O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?

Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.

A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.

Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.

Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.

A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.

Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.

*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley –  Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
**Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

BID, TCU E Enap lançam curso gratuito e online sobre contratação de encomenda tecnológica

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O curso é para servidores públicos e  também para profissionais da iniciativa privada. Oferece orientações para compra de inovação na administração pública

Estão abertas inscrições para o curso online e gratuito “Contratação de Encomenda Tecnológica”, com o objetivo de facilitar a jornada dos servidores públicos na compra de produtos e serviços que não estão disponíveis no mercado e que envolvem etapas de pesquisa e desenvolvimento.  A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O objetivo do curso é capacitar os gestores públicos para que possam resolver desafios complexos por meio de compras que utilizam Encomendas Tecnológicas. Esse instrumento tem alto potencial de possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias para oferecer melhores serviços aos cidadãos, como foi o caso da vacina AstraZeneca.

As aulas foram divididas em quatro módulos totalizando 30 horas/aula.  Os módulos vão abordar as características, a legislação, o processo de planejamento, a gestão e o controle da contração por meio da Encomenda Tecnológica (ETEC). Embora o curso seja voltado para servidores públicos, ele é recomendado para empreendedores e empresas que desejam conhecer as peculiaridades desse tipo de contratação para eventualmente participar de uma oportunidade de contratação de ETEC.

Além de ter como base os instrumentos legais que regulamentam as ETECs – como a  Lei nº 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018 – o curso foi construído com base na experiência e nas lições aprendidas com a contratação de ETEC feita pela Agência Espacial Brasileira (AEB/MCTI), com o acompanhamento do TCU, nessa contratação de 4 (quatro) protótipos de um sistema de navegação inercial.

“Inovar na administração pública é um desafio que vale a pena, pois se reverte na eficiência do Estado em benefício do cidadão. A inovação bem conduzida pode gerar produtos e serviços que atendam mais diretamente às necessidades da sociedade. Alguns desafios são tão complexos que requerem o desenvolvimento de novas soluções que implicam risco tecnológico, ou seja, não é certo que o resultado será bem-sucedido. Essas são as situações em que cabe usar a encomenda tecnológica, um instrumento legal ainda pouco aplicado, em grande parte por desconhecimento dos gestores públicos. O curso vem suprir essa lacuna e oferece recomendações para que a compra seja bem conduzida e respaldada frente aos órgãos de controle”, destaca o Secretário-Geral da Presidência do TCU, Adriano Amorim.

“No BID, nossas equipes estão empenhadas em acelerar a recuperação econômica, atuando norteadas pela Visão 2025, que tem entre seus eixos o fomento à inovação. Por isso, acreditamos que impulsionar a conexão entre a administração pública, o ecossistema de inovação e os órgãos de fiscalização e controle, como propõe este curso, permitirá o desenvolvimento de tecnologias que trarão impactos significativos para o Brasil”, destaca o Representante do BID no Brasil, Morgan Doyle.

Serviço: 
Curso de Encomenda Tecnológica
Inscrições: https://tinyurl.com/cursoETEC
Duração: 30 horas/aula
Gratuito e online
 
Sobre o TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

Sobre o BID 
O Banco Interamericano de Desenvolvimento se dedica a melhorar vidas. Estabelecido em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional na América Latina e no Caribe. O BID também realiza pesquisas de ponta e fornece assessoria política, assistência técnica e treinamento a clientes dos setores público e privado em toda a região.

Justiça autoriza anulação de tempo de serviço de servidora pública na iniciativa privada para cálculo de aposentadoria

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Na prática, com o reconhecimento da anulação, a servidora poderá se aposentar imediatamente, e as menores remunerações ao RGPS não farão parte do cálculo para a aposentadoria, o que, consequentemente, irá garantir um valor mais vantajoso

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública de anular do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), obrigatório para servidores públicos, o tempo de contribuição excedente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), específico para trabalhadores da iniciativa privada.

A controvérsia reside na interpretação do art. 24 da Medida Provisória (MP 871/2019), convertida na Lei 13.846/2016, que passou a proibir a anulação de tempos de serviço nas hipóteses em que o período tenha gerado vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, que, neste caso, não se aplica.

Entenda o caso

A advogada Anna Paula Oliveira, do Deborah Toni Advocacia explica que, no caso analisado pela JFDF, a servidora, ao ingressar no serviço público, incluiu todo o seu tempo de contribuição anterior, prestado no RGPS (contribuição ao INSS). Ao completar a idade mínima para a aposentadoria no serviço público, a servidora contava com muito mais tempo de contribuição ao exigido, justamente por conta desta averbação.

Por ter interesse em permanecer na ativa, a servidora requereu a concessão de abono de permanência, efetivamente concedido. Na época, como tinha 5 anos e 7 meses de contribuição excedentes do RGPS, solicitou administrativamente a sua anulação, com o intuito de aumentar o cálculo de seus futuros proventos.

“Em um primeiro momento, a Administração Pública concedeu o pedido. Posteriormente, no entanto, revisitou o seu entendimento com base no art. 24 da MP n. 871/2019 e determinou a reinclusão do período, por considerar que ele teria influenciado a concessão do abono de permanência”, relatou Anna Paula.

Para a advogada, a medida é ilegal, já que “interpretação contrária ao artigo da Medida Provisória leva à inafastável conclusão de que, se não houver concessão de vantagens econômicas ao servidor público, é plenamente possível desaverbar o tempo de contribuição advindo do RGPS”.

De acordo com a decisão, a Administração Pública procedeu com “ilegalidade e erro quando determinou a reaverbação do tempo já desaverbado”, justamente por se tratar de período excedente que não influenciou a concessão de quaisquer vantagens remuneratórias.

“A referida decisão é um precedente bastante interessante aos servidores públicos que pretendem majorar a média de seus futuros proventos de aposentadoria”, pontua Anna Paula Oliveira.

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios

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“Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade”

Gabriel Senra da Cunha Pereira*

O governo federal comunicou, no dia 06 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, a União pretende abrir mão de qualquer participação nos Correios.

Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.

Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que “não se pode vender o patrimônio do povo” ou “a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação”, e, de outro lado, que “o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado”.

A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.

Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.

Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.

Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita “de qualquer jeito”. Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídico e econômico que envolvem a operação de venda da companhia.

Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão “manter” significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição autoriza a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.

Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.

O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.

Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.

E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.

De pouco ou nada adianta “quebrar” o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.

Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.

*Gabriel Senra da Cunha Pereira – Advogado e Mestre em Direito Público

Centrais sindicais convocam todos às ruas neste sábado, 3 julho

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Nove centrais sindicais, representantes de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, convocam para as manifestações “pelo Fora Bolsonaro”. Mas também estão na pauta: defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00; contra a fome, a carestia, a reforma administrativa (PEC 32/2020), privatizações e por vacina já para todos

Foto: Partido dos Trabalhadores

“Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza”, denunciam.

Veja a nota:

“A CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, CSP-Conlutas, Inersindical, CGTB e Pública convocam, de forma unitária, todos os seus entes da base e militância a ir às ruas neste sábado, 3 de julho, pelo Fora Bolsonaro. É indispensável que os protocolos sanitários – máscara, álcool em gel e distanciamento – sejam respeitados. Quem não se sentir
seguro para protestar nas ruas deve se engajar e ocupar todos os espaços nas redes sociais e aplicativos de mensagem com o #3JForaBolsonaro.

O Brasil não aguentará o governo genocida, e agora investigado por corrupção, de Jair Bolsonaro até 2022. O impeachment é urgente, tem de ser agora.

Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza.

À crise sanitária e econômica provocada pelo desgoverno de Bolsonaro, somam-se agora denúncias de prevaricação e corrupção envolvendo contratos de compra de vacina e o presidente.

Por isso, as Centrais Sindicais convocam os trabalhadores a ir às ruas exigir a abertura do processo de impeachment contra Bolsonaro. Nossa pauta estará nas manifestações.

✓ Defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00
✓ Contra a fome
✓ Contra a carestia
✓ Por vacina já para todos
✓ Contra a reforma administrativa (PEC 32/2020)
✓ Contra as privatizações

São Paulo, 2 de julho de 2021”

Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP

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A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo,  Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.

“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.

Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.

A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.

 

 

 

A situação do servidor aposentado nos dias de hoje

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“Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo, o que provoca um achatamento e a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país”

Gaspar Bissolotti Neto*

Em 24 de janeiro, portanto, há uma semana, comemoramos oficialmente o Dia Nacional do Aposentado, criado a partir da Lei 6.926/1981 de autoria do ex-deputado federal e ex-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap – entidade que reúne os aposentados da iniciativa privada), Benedito Marcilio. A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovado a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a milhões de pessoas.

Cabe lembrar também que há outras comemorações importantes, pois em 17 de junho comemora-se o Dia do Funcionário Público Aposentado, e, como servidores públicos, temos também o Dia do Funcionário Público, 28 de outubro. Ou seja, o que não falta é data para comemorarmos.

Mas, o que temos para comemorar hoje?

Na minha opinião, devemos aproveitar estas três datas – e mais tantas quantas aparecerem com o intuito político ou politiqueiro de homenagear a categoria – para fazermos o que realmente interessa: refletirmos sobre a situação dos aposentados e também dos pensionistas em nosso país, além de lutarmos pelo menos para não perder mais direitos.

Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo: ou seja, esses recebem um reajuste menor que os que têm um salário mínimo, o que vem provocando um achatamento e provocando a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país.

Quanto aos aposentados do serviço público, que durante a ativa pagaram a aposentadoria sobre o total de seus vencimentos (os novos servidores já não têm esse direito, pois a E.C. 40/2003 retirou), a reforma da Previdência de 2003 deu-lhes um “presente”: o desconto da contribuição previdenciária de 11% no que receber acima do teto do INSS. Ou seja, o Brasil é o único país do mundo onde os aposentados e os pensionistas contribuem com a Previdência, portanto pagam por um direito já adquirido, o que é na verdade um imposto, uma taxação indevida.

Ruim assim? Sim, mas ficou ainda pior com a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro e já encampada por diversos Estados da Federação, inclusive São Paulo, que conseguiu aprovar uma legislação ainda pior para o aposentado. São Paulo foi mais realista que o rei. Ou seja, a contribuição previdenciária de até 16%. E ainda com uma tabela emergencial progressiva em caso de déficit previdenciário, o que já acontece em São Paulo por meio do Decreto 65021, que desde outubro cobra a Previdência de aposentados que ganham mais de um salário mínimo, com alíquotas de 12% a 16%. Um verdadeiro absurdo que atinge praticamente toda a categoria.

Para solucionar essa questão, que teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão política e de caixa e não embasada na Constituição, como deveria ter sido, as entidades dos servidores de todo o Brasil apoiam a tramitação da PEC 555/2006, que, em sua última redação, preceitua o fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. A matéria se encontra, há muito tempo, pronta para votação, mas sua análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados vem sendo postergada, pois o governo, que tem sempre a maioria, seja lá o partido que for, não abre mão dessa cobrança.

Muito mais poderíamos dizer a respeito dos direitos retirados de trabalhadores aposentados em geral, inclusive o seu patrimônio previdenciário que foi dilapidado com obras faraônicas durante décadas, sendo que hoje se continua falando em déficit da Previdência, o que é contestado pelas entidades de profissionais que fiscalizam esse setor, pois há provas de que a Previdência é superavitária em mais de R$ 70 bilhões, sendo esse dinheiro desviado para outros setores do Governo, através de manobras legais. E tem também o aumento da alíquota do IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que era de 2% e agora passou para 3% para os idosos acima de 59 anos, além de cobrar também dias agregados.

Aqui em São Paulo, hoje os idosos travam mais uma luta. O Estatuto do Idoso instituiu o transporte gratuito aos idosos acima de 65 anos, mas permite também que Estados e Municípios possam estender esse benefício, por meio de lei, para idosos acima de 60 anos. E isso foi implantado no Estado e na cidade de São Paulo, nas gestões do governador Geraldo Alckmin e do prefeito Haddad. Eis que no final do ano passado tanto o governo do Estado como a Prefeitura, decidiram extinguir esse benefícios, prejudicando uma plêiade de idosos que se utilizavam do transporte gratuito para irem ao trabalho e para seus compromissos. Uma injustiça que temos que lutar para que a gratuidade seja novamente implantada.

E, por último, quero falar do desrespeito que muitos governantes e familiares têm tido com idosos e ressaltar a importância da vacinação para os idosos acima de 60 anos, nos primeiros grupos, uma vez que formam um grupo de alto risco, principalmente porque a maioria tem comorbidades (diabetes, hipertensão, asma e tuberculose) e reside com pessoas mais jovens, que podem transmitir a eles o coronavírus e, portanto, requerem cuidados especiais e a vacinação com urgência.

Conclamo todos os idosos, aposentados ou não, a lutarem incansavelmente por seus direitos, pois não podemos deixar que décadas de esforços sejam esquecidos e desrespeitados.

*Gaspar Bissolotti Neto – presidente da Associação e Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e diretor de comunicação da FENALE – Federação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A reforma administrativa, as desigualdades sociais e de gênero, e os direitos das minorias

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“Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Marco Antônio de Oliveira*

O acontecimento relacionado ao assassinato de um homem negro por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, faz-nos refletir sobre a situação dos negros e negras no serviço público. Para além da questão do racismo estrutural, há também a questão das mulheres numa sociedade patriarcal, como a nossa, além das questões relacionadas aos direitos das minorias, como LGBT, deficientes, e portadores de comorbidades.

Numa sociedade marcada pela discriminação racial, de gênero e das minorias sociais, um serviço público precarizado irá refletir, precisamente, essas condições sociais. Pois é justamente isso o que acontece na iniciativa privada. Pense no caso dos contratos de experiência, antes da efetivação no serviço público, como a reforma administrativa prevê.

Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”.

Vamos inverter. Imagine um processo de desligamento do serviço público, por razões de corte de gastos de pessoal, como também prevê a reforma administrativa. Quem será mantido? Imagine, agora um homem branco e uma mulher. Quem levará a melhor? O homem “que precisa sustentar a casa” ou a mulher “que deve cuidar dos filhos”?

A situação torna-se mais delicada se colocarmos uma MULHER NEGRA. Substitua o raciocínio para homem gordo, homem magro; homem com deficiência e homem “saudável”. Se o ambiente de trabalho for marcado pelo princípio da competição ao invés do princípio da solidariedade, fatos como esse terão grandes chances de ocorrer.

Por mais que o princípio da impessoalidade da Administração Pública diga “não” a esse tipo de situação, sabemos que aspectos culturais secularmente arraigados acabam por emergir, mesmo que “sem a intenção” da prática de racismo, homofobia, machismo, dentre outros. Pois, mesmo sendo o serviço público, com as regras atuais, um espaço mais democrático do que o mercado de trabalho na iniciativa privada, há clara predominância de homens brancos e heteros em cargos de comando, chefia ou assessoramento, mesmo numa sociedade composta, em sua maior parte, por negros ou mulheres.

A democratização das relações de trabalho passa por discussões como essa. A nossa sociedade está madura para acabar com a estabilidade no serviço público? Está madura para processos seletivos diferentes dos atuais concursos públicos? Com certeza não. A estabilidade no serviço público, bem como o concurso público, são verdadeiras ações afirmativas que combatem as desigualdades raciais e de gênero, no âmbito do trabalho.

Além disso, elas são ações afirmativas pelos direitos das minorias. De qualquer forma, reconhecer o racismo, as desigualdades de gênero, bem como o direito das minorias, é o primeiro passo para a conquista de uma sociedade mais democrática e mais justa socialmente.

*Marco Antônio de Oliveira – Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002, trabalha na Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério da Economia.