Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020
O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.
“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.
As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.
Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”
Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.
Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.
A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.
Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.
Atuação
O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).
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