Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020
Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.
Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.
Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Balanço
Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.