Mais de 1,1 milhão de contribuintes já enviaram a declaração do IR à Receita Federal

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Prazo começou na última segunda-feira (1º/3) e termina em 30 de abril

 

Ilustração: Portal Contábeis

A Receita Federal informa que recebeu, até as 11 horas de hoje, quarta-feira (3/3), 1.140.989 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, em 30 de abril.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por causa da pandemia da Covid-19 e que, junto com o auxílio, tenham recebido outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quem tiver rendimento maior do que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

Alerta do Ministério da Cidadania para quem recebeu auxílio emergencial

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Órgão avisa que quem recebeu o auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício. Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa. “Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. “Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício”, reforça o ministério, reiterando as informações divulgadas na semana passada pela Receita Federal.

O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

“Para auxiliar na correta declaração dos valores do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles”.

Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do auxílio emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

“Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF)”, destaca o comunicado.

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o auxílio emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.

Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do auxílio emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o Darf (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e outro, para cada dependente.

Devoluções

Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja por pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania, explica o órgão.

Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

“Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa, e também ressarcimentos do benefício, se houver”, diz a nota.

Além da opção do Darf, também é possível fazer a devolução do auxílio emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do beneficiário e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Reclamações

Para quem acha que foi vítima de fraude, pois acredita que seu CPF foi usado indevidamente por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, e para aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, pois já fizeram devoluções anteriores que não estão sendo apresentadas no site de consulta da Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço.

Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo próprio site, no item “Minhas solicitações”.

Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.

Mais informações estão disponíveis no link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial.

Ministério da Cidadania envia SMS pedindo devolução de recursos recebidos irregularmente ou contestação de cancelamento do auxílio emergencial

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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020

Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.

Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.

Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.

Balanço

Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.

Beneficiários de planos de saúde sem orientação

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Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter anunciado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde até o fim do ano, 80% dos consumidores já tiveram os aumentos definidos. Na prática, somente 20% ficaram livres da correção das mensalidades neste ano. O cálculo para chegar a esses percentuais, de acordo com especialistas, levou em conta o fato de que os aumentos são feitos mensalmente, de acordo com a data de aniversário – a maioria até julho ou agosto. Portanto, se estamos no mês oito, 80% dos contratos já teriam sido majorados.

Vale lembrar que a iniciativa de levar em conta os efeitos negativos da pandemia no bolso dos beneficiários foi divulgada após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pressionar a agência e ameaçar tomar uma providência. Agência, no entanto, divulgou um texto sem detalhes e sem avaliação técnica dos impactos na vida dos que pagam caro por assistência.

Mas entre os dados publicados após a reunião da diretoria, no último dia 21 de agosto, consta, apenas, a proibição de elevar o valor entre setembro e dezembro. Não ficou claro como ficará a vida de quem já teve aumento ao longo do ano, se terá abatimento em 2021 ou reembolso imediato do dinheiro. A falta de detalhamento, dividiu os especialistas. Para José Santana Júnior, do escritório Mariano e Santana Sociedade de Advogados, os consumidores devem entrar em contado com as operadoras e pedir o estorno.

“Caso a o plano de saúde não faça a devolução, o beneficiário deve buscar o ressarcimento no Judiciário”, diz Santana Júnior. Ele alerta, no entanto, que, se a ANS eventualmente vier a mudar as regras, o reajuste passar a ser válido partir daquela data e os consumidores não terão que bancar o que não foi pago enquanto a atual determinação estava em vigor. Lívia Mathiazi, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, ao contrário, opina que a ANS apenas definiu que os preços de todos os tipos de planos (individuais, familiares e coletivos) estão congelados até o final de 2020.

No entanto, ela reforça que, como não fui divulgado detalhes, “os aumentos de janeiro a agosto de 2020 não serão revistos e permanecem válidos”. Os que se sentiram lesados por terem devem ficar atentos para não ter prejuízo futuro.  “Entendemos que os que não foram beneficiados com a proibição da ANS, devam aguardar um retorno da agência antes de  qualquer medida judicial em busca do reembolso. Como, até o momento, a determinação da ANS nada tratou sobre os reajustes passados, eventual demanda judicial, ou decisão preliminar favorável, pode ser revertida com a condenação do usuário à devolução dos valores com juros e correção monetária”, enfatiza a advogada.

O outro lado

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são unânimes em não se manifestar, até que a norma da ANS seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) para depois opinar sobre o assunto. A Abramge, no entanto, informa que a maioria das associadas já havia recomendado a suspensão voluntária dos reajustes entre maio, junho e julho dos planos de saúde individuais e familiares, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão. E lembra que, esse ano, o índice de reajuste dos planos individuais e familiares mensurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado após consulta ao Ministério da Economia ainda não foi divulgado. Até a hora do fechamento, a ANS não deu retorno. Em julho, de acordo com dados da agência, o setor registrou 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos.

Devolução excessiva de duodécimos revela fraude orçamentária e uso político de recursos públicos

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“Uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais. A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local”

Sergio Lerrer*

O Ministério Público de Contas de São Paulo rejeitou as Contas da Câmara Municipal de Valinhos em função da alta devolução de duodécimo para a Prefeitura.

Essa denúncia apresenta novo precedente nesse tema e traz à tona uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais.

São devoluções de grande valor e que desmontam o orçamento público previamente planejado. Orçamentos que, em tese, deveriam ter fé pública e preparação técnica.

A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local.

São notórias as opiniões de especialistas políticos da baixa produtividade de boa parte das câmaras municipais. E de seu vínculo excessivo e falta de autonomia em relação às Prefeituras. Tal fato leva a que as Câmaras Municipais sejam tão somente referendadoras de medidas desejadas pelos Prefeitos, perdendo sua função de fiscalização e fórum de geração de legislação e de debates de políticas públicas.

Segundo o Ministério Público de Contas de São Paulo, no caso que levou à rejeição de contas da Câmara Municipal de Valinhos: ” A 7ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela rejeição dos demonstrativos das contas de 2019 da Câmara de Valinhos, após examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os motivos, o órgão aponta alta devolução do duodécimo, que representaria falta de planejamento, excesso de cargos comissionados, pagamento de salário-família, e o mais inusitado: “Prêmio Incentivo a Condutores de Veículos Oficiais” – um salário a mais, caso o sujeito não se envolvesse em acidente.

De acordo com o MPC, a reincidência na devolução de altas quantias de duodécimos já seria suficiente para a reprovação das contas. O duodécimo é o repasse de verbas devido pela prefeitura (arrecadador dos tributos) à Câmara. Durante o exercício de 2019, o montante de R$ 2.877.602,25 foi devolvido ao Executivo, representando 14,10% dos recursos recebidos. Para o MP de Contas, a elevada devolução “é reflexo da ausência de adequado planejamento orçamentário, responsável por recorrentes transferências de valores inflados…”

A devolução muitas vezes ocorre em detrimento da redução extrema de investimentos das próprias competências e estrutura do legislativo. Enquanto volumosas quantias são repassadas à Prefeitura, equipes de comunicação são mínimas, tvs câmaras pouco produzem e tem equipamentos defasados, não há agenda de eventos, não existem assessores técnicos e legislativos qualificados, portais de transparência são defasados, oferecimento de cursos e qualificação aos servidores é protocolar, ou seja, tudo aquilo que resulta em produtividade e interesse do cidadão, derivado do legislativo, tem atenção e investimentos inexistentes ou limitados.

Por outro lado, a Prefeitura recebe de volta recursos livres de critérios orçamentários, e assim usa os mesmos de acordo com seus interesses políticos imediatos. Muitas vezes adquirindo equipamentos publicos importantes, como ambulâncias ou outros, divulgados com fotos de prefeito / secretários e vereadores juntos. Equipamentos importantes sim, mas já incluso em seu orçamento corrente. Assim Prefeitura e Câmara Municipal, atropelando o orçamento do legislativo, adquirem capital político.

Orçamento público é uma peça séria. Motivo de audiências públicas para sua validação e motivo de debates. Desrespeitá-lo significa que houve dimensionamento equivocado na sua formulação, ou uso arbitrário e político posterior. Em qualquer dos dois casos, o péssimo para a Governança e para a reputação da administração pública impessoal.

*Sergio Lerrer – Jornalista especialista em comunicação pública e legislativa e professor de Comunicação Legislativa – fundador do Pro Legislativo

Ação popular na Justiça Federal para devolução dos R$ 83,9 milhões para o Bolsa Família

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Medida pede anulação da Portaria 13.474 /2020, de 2 de junho, do Ministério da Economia, que transferiu orçamento do programa para pagamento de publicidade do governo Bolsonaro

Depois de o governo federal retirar R$ 83,9 milhões que seriam destinados ao Bolsa Família para transferi-los à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) ingressou nesta sexta-feira (5) com ação popular na Justiça Federal pedindo a anulação da portaria publicada pelo Ministério da Economia, para que o dinheiro retorne aos mais vulneráveis.

A operação remanejou recursos previstos para a região Nordeste do país e foi alvo de polêmica, uma vez que o destino final são ações de publicidade da gestão Bolsonaro. “É um absurdo tirar dinheiro de combate à miséria nesta grave crise que o Brasil atravessa para turbinar propaganda de governo, sobretudo, quando há suspeitas de uso impróprio dos recursos públicos pela Secom”, defende o autor da ação, Professor Israel.

Segundo levantamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional (CPMI) das Fake News, R$ 2 milhões em anúncios do governo foram veiculados em sites com conteúdo que reproduz notícias falsas e discursos de ódio. Entre as mídias estão sites, canais no Youtube e aplicativos de celular.

Quem deu entrada na ação foi o advogado Jean Raphael. O processo está na 21ª Vara Federal.

Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente

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Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)

Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.

“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.

Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.

A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.

O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.

“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.

De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.

Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia

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Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade

A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda  imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.

“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.

“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.

“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.

Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões

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7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.

Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.

A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.

“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.

Repatriação

Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.

Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.

Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.

Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.