Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”
Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera
Veja a nota de esclarecimento:
“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.
É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.
Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.
Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”