A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

LideraGOV forma 59 novos líderes para o serviço público federal

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O programa identificou e capacitou potenciais líderes, entre servidores que não ocupavam cargos de chefia no momento da inscrição, para, no futuro, atuarem em funções estratégicas na administração pública federal. O propósito é descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes

O Ministério da Economia informa que o LideraGOV, programa de desenvolvimento de líderes do governo federal, forma, hoje, suas primeiras turmas. Os 59 formandos farão parte de uma “rede de servidores públicos com alta capacidade de gestão e liderança, aptos a ocupar cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, destaca o órgão. Eles deverão substituir os antigos líderes, já que, nos próximos 5 anos, cerca de 33% dos atuais servidores, com vínculo, ocupantes de funções comissionadas nos 186 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil terão direito à aposentadoria, nos cálculos do ministério.

Lançado em edição piloto restrita ao Ministério da Economia em junho de 2020, o LideraGOV tem o objetivo de prospectar novos talentos entre servidores com potencial de liderança que ainda não ocupam cargos de direção e assessoramento  e prepará-los por meio de formação teórica e prática para atuar como líderes inovadores. O programa foi desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Centro de Liderança Pública (CLP).

“É consenso que a excelência do desempenho da administração pública é crucial para a construção de um novo padrão de atuação do Estado, capaz de conduzir políticas públicas necessárias para que o Brasil alcance seus objetivos de desenvolvimento. A qualificação da ação do Estado passa por um corpo qualificado de lideranças, detentoras de um conjunto de competências relacionado tanto à capacidade do indivíduo de produzir resultados quanto à qualidade de suas entregas. O LideraGOV é um importante programa para alcançar essa qualificação e está plenamente alinhado às boas práticas internacionais que relacionam a formação de altos dirigentes ao alto desempenho da administração”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O LideraGOV promove a formação de lideranças com alta capacidade de gestão, abrindo um horizonte de oportunidades para que novos talentos possam ser identificados,  capacitados e valorizados para, no futuro, ocuparem cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, ressalta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Saiba mais sobre o LideraGOV.

Os novos líderes

Nessa primeira fase, foram selecionados exclusivamente servidores públicos em exercício no Ministério da Economia. Os 59 alunos, que passaram por processo seletivo criterioso para participar do programa, foram divididos em duas turmas e iniciaram as aulas em outubro de 2020. Como diferencial de outros programas de preparação de liderança já ofertados, o LideraGOV tem o propósito de descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar da capacitação quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes.

Apesar do processo seletivo para o LideraGOV ter exigido diploma de nível superior, a participação não foi restrita a concursados para cargos efetivos de nível superior. “Temos, nas turmas, desde Assistentes Técnicos Administrativos e Agentes Administrativos até Auditores Fiscais da Receita Federal e Procuradores da Fazenda. São alunos com exercício em diversas áreas como Gestão de Pessoas; Comércio Exterior; Gestão Corporativa e Arrecadação, o que garantiu o caráter multidisciplinar do grupo”, afirma Leonardo Sultani.

Conheça os egressos da turma 2020 do LideraGOV.

Monitoramento e expansão

Ao concluir a formação, os novos líderes serão acompanhados pelo Ministério da Economia e pela Enap com o objetivo de monitorar o desenvolvimento profissional desses servidores pelo prazo de 6 meses. De acordo com o Secretário Leonardo Sultani, a próxima etapa é medir a efetividade do Programa e avaliar a possibilidade de estendê-lo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Automação pode suprir aposentadoria de 54 mil servidores

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Este é o primeiro estudo da Enap que aponta o impacto da transformação digital no serviço público para os próximos 30 anos. A previsão é de que um grande percentual de toda mão de obra não seja substituído no médio prazo, principalmente os com menor nível de escolaridade, menor média salarial e as mulheres. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores em 2030 pode chegar a 232 mil profissionais. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações

Segundo os autores do estudo, no entanto, o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. A pesquisa traz luz a uma realidade do presente que será ainda mais evidente nas próximas décadas. O uso de novas tecnologias pode ser um aliado importante para substituir o trabalho de 53,6 mil servidores públicos federais aptos a se aposentar a partir de 2030. Segundo pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), esse é o total de ocupações com alta propensão à automação entre os profissionais que podem se aposentar – ou seja, aquelas atividades que podem ser substituídas por máquinas.

Pelos dados da pesquisa, a média de estudo no serviço público é de 15,35 anos, com um mínimo de 8 anos (ensino fundamental completo) a um máximo de 21 anos (doutorado). A variável de escolaridade descreve as categorias da maior titulação declarada pelo servidor. A maior parte dos servidores tem ensino superior completo (36%), seguido de ensino médio (20%), doutorado (19%) e mestrado/MBA (19%), e ensino fundamental
(5%).

A remuneração média mensal é de R$ 9.913, com uma mediana de R$ 8.078 e desvio padrão de R$ 6.201,64. A maior parte dos servidores, 60,3% recebem até R$ 10 mil, 31,1% entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, 8,3% entre R$ 20 mil e 30 mil, 0,3% entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e 0,003% acima de R$ 40 mil. Dentre as maiores remunerações, 17 servidores receberam acima de R$ 40 mil. Esses servidores estão presentes nas ocupações de Diretores do Executivo, Delegados e Médicos. Há 6.877 registros que apresentam salários zerados, mas que se referem a servidores que recebem seus pagamentos por sistemas alternativos ao Siape, por exemplo Médicos Residentes e integrantes do programa Mais Médicos, informa a Enap.

Para chegar a esse resultado, o estudo avaliou a propensão de automação das atuais ocupações do governo federal, que totalizam cerca de 520 mil servidores, e cruzou esses dados com a expectativa de aposentadorias para os próximos anos. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores no ano de 2030 pode chegar a 232 mil profissionais.

“O mundo do trabalho está mudando. E esse é o primeiro estudo que confirma a tendência de automação no setor público federal. A boa notícia é que agora temos o mapa dessas ocupações e o impacto que isso terá até 2050. Os resultados da pesquisa auxiliarão gestores a se prepararem para o futuro de forma mais eficiente. E o futuro caminha para ser mais analítico e menos mecânico”, destaca Diogo Costa, presidente da Enap.

A tendência de automação é crescente na projeção temporal. No ano de 2040, mais de 68 mil servidores aptos a se aposentar poderão ter suas atividades substituídas por automação. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações (confira no infográfico).

O Ministério da Educação é o órgão com o maior número de servidores, assim como o maior número em ocupações com alta propensão à automação, com 78 de 272 ocupações que compõe o órgão. Nessas ocupações estão 47,3 mil (18,75%) do total de 252,2 mil servidores. Em termos salariais, são 9,5% da massa salarial. O Ministério da Saúde tem 26 das 129 ocupações em alta propensão à automação, o que representa 11,9 mil (17,9%) do total de 66,5 mil servidores. É seguido na quantidade total de servidores por Ministério do Desenvolvimento Social, com 1,7 mil (5,3%) do total de 32 mil servidores, do Ministério da Fazenda, com 5,3 mil (17,8%) de 29,8 mil servidores, e do Ministério da Justiça, com 3,8 mil (13%) do total de 29 mil servidores.

Funções tradicionais e automação
No estudo, os autores Willian Adamczyk, Leonardo Monasterio e Adelar Fochezatto explicam que a automação já está modificando a estrutura de cargos no governo federal. Várias ocupações, com tendência a desaparecer — a exemplo de auxiliares administrativos, datilógrafos e operadores de audiovisual —, estão sendo substituídas por serviços digitais.

Em 2020, 27% dos cargos que ficaram vagos por aposentadorias são de funções que devem ser extintas, e podem ser substituídas por serviços automatizados. Dos 13.916 servidores que se aposentaram, 3.774 ocupavam cargos cujas funções têm grande potencial de serem automatizadas ou terceirizadas. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

“É importante destacar que o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. O que a pesquisa faz é trazer luz a uma realidade do presente (tendência de automação) e que será ainda mais evidente nas próximas décadas”, explica Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap.

Ocupações em risco
Há 104.670 pessoas em 96 ocupações no segmento mais indicado à automação. São ocupações com grande quantidade de servidores, como assistente administrativo (73.208 servidores), auxiliar de escritório (8.022) e datilógrafo (4.559). A escolaridade média de estudo nesse grupo é de 13,42 anos, com remuneração média de R$ 5.683. Ou seja: a pesquisa comprova que as ocupações com alta propensão à automação são as que possuem menor nível de escolaridade e menor média salarial.

Nessa faixa, há também algumas ocupações que já foram extintas ou terceirizadas em reformas de 2018 e 2019, como motorista, trabalhador agropecuário em geral, auxiliar de biblioteca.

O impacto da automação pode aumentar a desigualdade de gênero. Das 232 mil mulheres, 48,1 mil estão em ocupações de alta propensão à automação, ou seja, 20,7%. Para os homens, esse número é de 56,6 dos 290 mil, representando 19,5%. Ou seja, o efeito da automação é relativamente superior sobre as ocupações com maior presença feminina. Costureiras, auxiliares de escritório e de biblioteca são exemplos de ocupações com alta propensão à automação compostas por uma maioria de mulheres.

Competências necessárias aos servidores
“Para que os servidores tirem proveito das novas tecnologias de automação para aumentar a produtividade do seu trabalho, recomenda-se o desenvolvimento de competências digitais, principalmente competências técnicas em ciências, tecnologia e informática”, afirma Willian Adamczyk.

Ele sugere dar ênfase ainda às soft skills, que incluem as habilidades gerenciais, de relacionamento interpessoal e artísticas. “Essas habilidades valorizam o trabalho em equipe e são características distintivamente humanas, sem perspectivas de serem desempenhadas por máquinas”, diz o pesquisador.

Em fevereiro deste ano, o governo federal definiu as sete competências transversais a todos os servidores públicos e as nove competências essenciais para as lideranças, que irão nortear tanto as ações de capacitação e formação quanto a seleção de talentos e a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Profissões menos impactadas pela automação
As ocupações que devem se manter, independentemente do avanço da tecnologia, são aquelas que exigem tarefas analíticas ou pouco repetitivas. Entre elas, estão as de pesquisadores e profissionais relacionados às ciências naturais, sociais e da saúde, como engenheiros, economistas, sociólogos, geógrafos, biólogos, psicólogos e antropólogos. Ainda, há profissionais de gestão e comunicação como gerentes de produção e de serviços de saúde, relações públicas, publicitários e redatores.

As atividades mais comuns entre os pesquisadores são as que envolvem desenvolvimento de novos materiais, produtos, processos e métodos, conforme descrição da CBO 2002.

Metodologia
O estudo considera os servidores civis ativos, de acordo com seu vínculo principal, de carga horária igual ou superior a 40 horas semanais em dezembro de 2017. Com esse filtro, trabalha-se com as informações de 521.701 servidores, de um total de 627.284 vínculos registrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2017.

Além dos dados do Siape, a pesquisa usa a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2002) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do Ministério da Economia. A compatibilização resulta em 389 ocupações públicas distintas, das quais 96 têm mais chances de serem automatizadas.

(*) Willian Adamczyk é doutorando de Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Leonardo Monasterio é doutor em Economia e Coordenador-geral de Ciências de Dados na Enap. Adelar Fochezatto é doutor em Economia e professor no Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC/RS.

Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

CVM divulga nova data para exame de qualificação para contadores 2021

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Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará prova para registro no cadastro nacional de auditores independentes (Cnai), na terça-feira, 9 de março, a partir das 14 horas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as novas datas para a 21ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e para profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela CVM, entre outras. A informação foi publicada em edital de retificação no Diário Oficial da União.

As provas específicas para atuação na CVM, que ocorreriam em 1/12/2020, têm nova data. Anote: 9/3/2021 (terça-feira) a partir das 14 horas (término às 18h).

Devido à pandemia da covid-19, as provas serão realizadas apenas em versão on-line, por meio de link para acesso pessoal e exclusivo fornecido pelo CFC.

Mais informações
Acesse o consolidado dos editais e demais informações no site do CFC.

Mário Nunes Maia se considera qualificado para cargo no CNJ

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Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”

Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera

Veja a nota de esclarecimento:

“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.

É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.

Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.

Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

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A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

MPF pede que Justiça suspenda nomeação de presidente da Funarte

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Mais um indicado pelo governo é acusado de falta de qualificação. Nomeado em maio, Luciano da Silva Barbosa Querido não tem formação ou experiência profissional compatível com o cargo. O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Luciano da Silva Barbosa Querido para suspender a nomeação dele como presidente da autarquia

O Ministério Público Federal (MPF) lembra que Luciano foi nomeado em maio para o cargo mas, de acordo com o órgão, não tem a formação específica ou a experiência profissional necessária para  a função. Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.

“No entanto, o cargo para o qual ele foi nomeado, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo”, ressalta o MPF.

O MPF argumenta que a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo.

“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, alerta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.

A nomeação ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade. Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.

Em requerimento liminar, o MPF pede a suspensão da portaria que nomeou Luciano da Silva Barbosa Querido para a presidência da Funarte. No mérito, pede que a nomeação seja declarada nula e o termo de posse seja cancelado.

Veja a íntegra da ação.

ACP n. 5039327-91.2020.4.02.5101

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

Camargo acaba de vez com liderança de negros na Fundação Palmares

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Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a exoneração dos principais representantes afro-descendentes da Fundação Cultural Palmares: Sionei Ricardo Leão de Araújo, diretor do Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro, Clóvis André Silva da Silva, diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira, e Kátia Cilene Martins, coordenadora-geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, deixam oficialmente a Fundação

A Portarias de nºs 98,99 e 100, respectivamente, foram assinadas pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias. Um órgão público federal criado com a missão de disseminar, fomentar e promover a cultura afro-brasileira e o desenvolvimento sócio-econômico da população negra no pais, perdeu a representatividade justamente do público-alvo. Após demissões da diretoria negra, somente o presidente, Sérgio Camargo, que tem política de atuação oposta aos interesses do movimento negro, metaforicamente tem a cara da minoria brasileira.

Segundo funcionários do órgão, os demais colaboradores negros, que são pouquíssimos, estão em cargos considerados “menos importantes”, porque não exigem a qualificação e combatividade dos agora exonerados. “Nesse sentido cabe ressaltar que existe uma comissão de ética dentro da própria Palmares aprovada pelo Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Servidor Público – em que os membros titulares, suplentes e secretário são todos brancos”, contam.

A insatisfação com o presidente da Palmares, Sérgio Camargo, apoiado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, conta com um gabinete com mais de dez colaboradores em que a chefe do gabinete (que é a mesma presidente da comissão) as duas secretárias e demais assessores são brancos,” restando apenas um único negro sem cargo importante”. “Como um órgão representante da comunidade negra não tem representatividade?”, questionam.

Histórico

Sérgio Camargo foi nomeado presidente em 27 de novembro de 2019 da fundação criada para defender e fomentar a cultura e manifestações afro-brasileiras. A escolha do nome não agradou os especialistas da área, porque ele já era conhecido por postar comentários racistas nas redes sociais. Entre outras pérolas, ele disse que “não existe racismo real”, foi contra o dia da Consciência Negra e ainda falou que a escravidão foi boa porque negros vivem em condições melhores no Brasil do que na África. Se depender dele, será extinto, por decreto, o feriado de Zumbi dos Palmares, a quem chamou de “um falso herói dos negros”. O feriado, reforçou, está causando “incalculáveis perdas à economia do país”. O movimento acabou derrubando Camargo.

Mas ele foi novamente conduzido à presidência da Palmares após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em meados de fevereiro. O órgão acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5) que o impedia de assumir o cargo. A Defensoria Pública da União (DPU), que protocolou uma ação civil pública de organizações do movimento social negro contra a nomeação de Sérgio, já recorreu da decisão, mas não há previsão de quando a Corte Especial do STJ levará o pedido a plenário.

Na semana passada, por meio de nota, a Fundação Cultural Palmares (FCP) comunicou que seu presidente, “no direito e exercício de sua função, se organiza para trazer a sua equipe tendo como objetivo o cumprimento da missão institucional”. Para os setores seccionais da Fundação, “atual presidente, está trazendo servidores públicos federais com as expertises técnicas necessárias aos cargos”. Já os setores específicos – DEP, DPA e Cnirc – “”serão chefiados por servidores públicos com as atribuições técnicas necessárias que os cargos requerem”. “Esta Fundação informa, ainda, que as indicações estão cumprindo, neste momento, os trâmites para os procedimentos legais e administrativos necessários às nomeações deste corpo técnico especializado”, destaca, em nota a assessoria de imprensa da Fundação Cultural Palmares