Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios

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“Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade”

Gabriel Senra da Cunha Pereira*

O governo federal comunicou, no dia 06 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, a União pretende abrir mão de qualquer participação nos Correios.

Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.

Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que “não se pode vender o patrimônio do povo” ou “a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação”, e, de outro lado, que “o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado”.

A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.

Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.

Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.

Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita “de qualquer jeito”. Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídico e econômico que envolvem a operação de venda da companhia.

Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão “manter” significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição autoriza a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.

Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.

O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.

Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.

E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.

De pouco ou nada adianta “quebrar” o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.

Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.

*Gabriel Senra da Cunha Pereira – Advogado e Mestre em Direito Público

Juízes e procuradores excluídos do debate da reforma administrativa

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A briga promete ser intensa. Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denuncia a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir, amanhã, terça-feira (6/7), a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024).

Representantes de magistrados e de promotores e procuradores não foram convidados para debater temas que dizem respeito diretamente à função pública exercida por eles. Por isso, os parlamentares receberam como resposta veemente nota de repúdio das maiores entidades brasileiras da magistratura e do Ministério Público, contra a iniciativa que as deixou de fora e pede nova convocação

Na nota, a classe destaca que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, aponta o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

A nota também pede nova convocação de audiência pública, com convite, sob pena de se esvaziar a discussão da reforma e minar o debate democrático. “Desse modo, a Frentas se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada”.

Veja a nota:

“Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministéri Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS*

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

O legado Ford

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“Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo”

Eduardo Pragmácio Filho*

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

*Eduardo Pragmácio Filho – Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Mário Nunes Maia se considera qualificado para cargo no CNJ

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Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”

Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera

Veja a nota de esclarecimento:

“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.

É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.

Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.

Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”

AGU – Consultores jurídicos da União nos estados passam a atuar em grupos especializados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que os consultores jurídicos da União que atuam nos estados vão trabalhar em grupos virtuais temáticos. Assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a portaria criando as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais Nacionais (e-CJUs) foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/01).

Os cerca de 230 advogados da União que atuam nos estados vão se dividir em seis grupos temáticos: aquisições (compra de bens), serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (serviços com a colaboração de empregados terceirizados), serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva (serviço sem empregados terceirizados), obras e serviços de engenharia, patrimônio (imóveis da União) e residual (que não se enquadra em nenhum dos grupos anteriores).

Com as e-CJUs, as equipes atuarão em análises jurídicos de todo o país conforme o tema. O projeto permite que advogados da União que atuam em diferentes estados participem de um mesmo grupo.

“Até então, as Consultorias Jurídicas da União sediadas nas capitais recebiam os casos de seus respectivos estados, não importando o tema. A partir de agora, a distribuição dos processos deixa de ser local e passa a ser nacional. O projeto foi possível porque todos os processos que chegam à Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a tramitar no formato digital”, informa a AGU.

Os grupos utilizarão ambientes virtuais já disponibilizados pela AGU para se comunicarem, informa o órgão. “A expectativa é de que as e-CJUs permitam aumentar a eficiência, especialização e uniformização das manifestações consultivas, além de diminuir o tempo para a resposta de cada demanda e evitar que algumas consultorias fiquem sobrecarregadas com excesso de processos para analisar”, reitera a nota.

Anasps: troca de presidente na Geap é positiva para beneficiários

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos e da Seguridade Social, (Anasps), Paulo César Regis de Souza, disse hoje que foi importante a decisão do diretor-executivo da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, general Ricardo Figueiredo, de substituir o presidente do Conselho Deliberativo (Conad), Marcus Lima Franco, pelo membro titular do Conselho Fiscal, Scott Kartegeane Linhares Camelo

Na ultima reunião do Conad, narra Regis de Souza, “o sr. Marcus Lima Franco, que servira ao grupo que comandava a Geap antes da chegada do general Ricardo Figueiredo, abusou de sua autoridade aprovando pelo ‘voto de minerva’, sem aceitar sugestões e emendas, os novos estatutos da Geap, apesar da desaprovação dos três conselheiros representantes dos servidores”.

O fato gerou um forte impasse no Conselho, pois Marcus Lima Franco, aponta o vice-presidente da Anasps, usou o nome do general para cometer arbitrariedades, “inclusive com documentação nada confiável e ameaça de tirar os telefones celulares dos conselheiros efetivos e de dificultar a participação os conselheiros suplentes”.

Paulo Cesar Regis de Souza assinala que é produtiva a ação do general Ricardo Figueiredo que em dois meses de gestão reduziu em R$ 40 milhões os custos administrativos e assistenciais, incluindo quatro contratos jurídicos que custariam R$ 23 milhões. Outros contratos jurídicos milionários poderão ser cancelados já que estão sendo auditados pela empresa Grant Thorton.

A Geap, informa Souza, confirmou que seu quadro de participantes baixou para 430 mil vidas, tendo perdido 20 mil nos primeiros seis meses do ano, principalmente com o aumento das contribuições e participação dos servidores que não tiveram aumento nos seus salários e muitos deles estão inadimplentes.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

Fiscos estaduais – planos de saúde em debate

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O 19º Seminário dos Planos de Saúde do Fisco Estadual, que acontece no dia 29 deste mês, na capital federal, organizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite Saúde), vai reunir mais de 50 técnicos e renomados especialistas da área de saúde, incluindo a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para falar de inovações e soluções para o mercado de saúde suplementar com ênfase na modalidade de autogestão

No debate, de acordo com a entidade, serão abordados aspectos técnicos, jurídicos, além dos impactos e riscos para o setor. Segundo o diretor da Febrafite Saúde, Renato Chan, cuidados com a saúde já vêm sendo executados em São Paulo para a melhoria da qualidade de vida dos associados. “A partir do uso de tecnologias, identificamos segmentos para criar grupos de controle. Desse modo, direcionamos campanhas específicas na prevenção a várias doenças. Com isso, houve uma estimativa de redução do custo assistencial em torno de 10% no estado, o que significou um
valor de R$ 1,5 milhão por mês”, afirma Chan. Para ele, a otimização de processos derrubou, efetivamente, os entraves no setor.

Desde 1998, a federação coordena o Convênio de Reciprocidade entre as treze operadoras de planos de saúde do Fisco, de várias localidades do Brasil, que permite aos quase 75 mil beneficiários o atendimento de urgência e ou emergência fora do seu Estado de origem. Na modalidade de autogestão em saúde, que tem como características atenção ao idoso, a qualidade na prestação de serviço aos seus beneficiários e não visam lucro, são operados planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.

Serviço:

Quando: 29 de outubro

Onde: sede da Associação dos Aos Auditores Tributários do Distrito Federal (AAFIT)

Endereço:, Complexo Administrativo e Social Shin CA 11 Lote 10, lago Norte, Brasília

Horário: das 8h30 min às 18h30min.

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

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A aposentadoria compulsória é a mais grave das seis penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por  maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz à aposentadoria compulsória. São faltas funcionais atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência. Se a ofensa não justifica pena máxima, aplica-se a disponibilidade.

Uma das maiores diferenças entre as duas punições é a chance de volta à função — em ambas, o magistrado mantém ganhos proporcionais. Na disponibilidade, o juiz pode pedir o retorno após dois anos afastado. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a sanção, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, e diversa da original.

O exercício de outro trabalho também distingue as punições. Fica vedado ao juiz em disponibilidade exercer advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Já a aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

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A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos.Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.

Enquanto corre processo disciplinar, o juiz tampouco pode ter aposentadoria voluntária (por idade).O magistrado condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição no CNJ.

Admite-se a revisão disciplinar apenas se surgirem fatos que ensejem reforma do julgado original e em caso de decisão contrária à lei, à evidência dos atos, a norma do conselho ou baseada em evidência falsa. Falta de quórum adequado é um exemplo.Apurada a falta disciplinar, os autos são enviados ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Dela, pode resultar perda do cargo e da aposentadoria.

Provas geradas no curso do procedimento podem, ainda, indicar participação de terceiros ou infrações desconhecidas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias