Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

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Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.