Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

ADI 5.553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Prejuízos e riscos

O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.

Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular

Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.

Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.

Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).

O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.

Histórico

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.

A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.

De olho no Cadastro Positivo

Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.

Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.

Em dois anos, tarifas bancárias sobem até 12 vezes a mais que a inflação, revela pesquisa do Idec

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo mostra que instituições tradicionais continuam aumentando serviços acima da inflação. O reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). Bancos digitais têm tarifas menores, mas ocultam informações de taxas de clientes

Na contramão da onda de acessibilidade e baixo custo, os bancos tradicionais continuam mantendo os preços dos serviços bancários em alta e fazendo reajustes abusivos de pacotes e tarifas avulsas. É o que mostra a pesquisa do Idec que compara os preços dos  cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 a março de 2019.

O levantamento analisou 70 pacotes de serviços dos bancos e constatou que o reajuste médio praticado foi de 14%, quase o dobro da inflação no período (7,45%). O maior reajuste foi aplicado pelo Bradesco, que teve variação de até 50% em um de seus pacotes.

Pacotes de tarifas com maior reajuste em dois anos de cada banco:

Banco Nome do Pacote (mar) 2019 (abr) 2017 Variação
Banco do Brasil Personalizado I 56,20 49,40 14%
Bradesco Classic 2 41,90 28,00 50%
Caixa Super Caixa 42,90 29,35 46%
Itaú Itaú 3.0 35,00 30,00 17%
Santander Cesta Básica 32,00 26,90 19%
Santander Padronizado II 21,00 17,70 19%
Santander Padronizado IV 42,00 35,20 19%

Quando analisadas as tarifas avulsas, entre os 20 principais serviços mais utilizados pelos consumidores, também foram encontrados aumentos acima do esperado. Com exceção do Itaú, que reajustou sete tarifas (35% do total) acima da inflação, todos os bancos tiveram mais da metade dos seus serviços reajustados acima do índice. Foram encontrados 50 serviços com reajustes entre 10% e 89%, este último 12 vezes a mais que a inflação do período.

Tarifas avulsas com os maiores reajustes em dois anos de cada banco: 

Banco Serviço Avulso (mar)2019 (abr)2017 Variação
Banco do Brasil Pagamento de conta no cartão de crédito 8,50 4,50 89%
Bradesco Retirada no Cartão de crédito 16,00 10,00 60%
Caixa Retirada no Cartão de crédito 11,00 6,50 69%
Itaú Saque terminal eletrônico 2,50 2,05 22%
Santander Compra e venda Cambio 30,00 20,00 50%

Fonte: Tabelas de tarifas disponíveis nos sites dos bancos | Elaboração: Idec

A pesquisa analisou ainda a atuação dos bancos digitais, que atraem clientes por oferecerem menos burocracia e em muitos casos anunciando “tarifa zero”. Os resultados mostraram que, entre os maiores bancos virtuais do país, todos têm algum tipo de tarifa por algum serviço.

Para a economista do Idec Ione Amorim, “os bancos digitais repetem a falta de transparência na comunicação dos preços de seus serviços como as instituições tradicionais. Em geral, as tarifas existentes não são informadas na página inicial do site e, por muitas vezes, são difíceis de encontrar, assim como acontece com os cinco maiores bancos tradicionais do país”.

O Idec ressalta que é importante que o consumidor fique alerta para que os serviços oferecidos e preços não sejam incorporados ao discurso semelhante ao já existente do atual mercado. O Instituto recomenda ainda a busca pelo histórico de reclamações de cada banco, a comparação entre os serviços tarifados e atenção aos anúncios destacados como “sem taxas”, “não praticamos cobrança de tarifas exageradas” ou “você não paga pela abertura e manutenção de sua conta”.

Confira a pesquisa

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.

Nota conjunta à imprensa – Planos econômicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.

De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.

Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.

Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200

 

Idec e ITS Rio desbravam sistema de pontuação de crédito e discutem limites éticos de dados pessoais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) realizam, dia 6 de dezembro no Campus São Paulo do Google, o seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” para apresentar os resultados das investigações sobre os sistemas de pontuação de crédito, as Fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.

O seminário propõe um balanço sobre as transformações no mercado de scoring com o surgimento de novas empresas de tecnologia, as Fintechs, discutir os parâmetros éticos do uso de dados pessoais, os potenciais riscos de discriminação por algoritmos que estruturam os sistemas de pontuação como, por exemplo, empresas que apostam em análise de dados de redes sociais para formulação de avaliação de risco. Será lançado, também, o Manual de Direitos “Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”.

O seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” é gratuito e as inscrições são realizadas somente pelo formulário: bit.do/sociedade-do-ranking

PROGRAMAÇÃO

8h30 – Credenciamento

9h – Abertura – Elici Bueno, Coordenadora executiva do Idec, Fabro Steibel, Diretor executivo do ITS Rio e Danilo Doneda, professor da UERJ e consultor do projeto “credit scoring”

09h30 – Sistemas de pontuação de crédito: quais os direitos básicos em jogo?
Laura Schertel Mendes, professora da Universidade de Brasília
Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec
Eduardo Magrani, coordenador de direito e tecnologia do ITS Rio
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian
Dirceu Gardel, diretoria jurídica da Boa Vista/SCPC

10h30 – Debate aberto com público

11h – Fintechs e modelos alternativos de scoring: como mitigar discriminação e garantir parâmetros éticos?
Fabrício Federici, Diretor geral da Lendico
Melissa Penteado, CEO da Proscore
Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas da Google
Patrícia Cornils, líder de projeto da Actantes
12h – Debate aberto com público e 12h30 – Encerramento

Idec – Nota de esclarecimento sobre planos econômicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor
“Nesta segunda-feira (10), a imprensa divulgou que a Advocacia-Geral da União (AGU) planeja fechar, em agosto, um acordo entre bancos e consumidores sobre as perdas das cadernetas de poupança durante os planos econômicos. Diante da notícia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Em fevereiro e abril deste ano, o Idec se reuniu com a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir a possibilidade de acordo nas ações de planos econômicos. O Instituto e outras organizações da sociedade civil haviam entregado uma petição à AGU para que as negociações fossem realizadas com a participação dos poupadores e supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito porque, no fim do ano passado, a AGU havia anunciado que estava discutindo com os bancos um acordo sobre o tema, mas sem consultar os consumidores;
2) Sobre eventual acordo, o Idec informa que jamais tratou do assunto com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apesar de um entusiasmo inicial em abrir negociações, o Instituto vem perdendo interesse diante do comportamento contraditório dos bancos que insistem em resolver a limitação dos beneficiados na Justiça, o que não é compatível com a postura de mediação.
3) Em maio, o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”

Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

Idec e entidades pedem a AGU que negociações sobre planos econômicos sejam mediadas pelo STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Na última terça-feira (21), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) levou petição à ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, solicitando que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 165 e os demais recursos a ela vinculados (STF, STJ, TRFs e TJs) – seja suspensa para a instauração de mediação a ser feita pelo ministro e relator do processo, Ricardo Lewandowski.
A ADPF se refere à constitucionalidade dos Planos Econômicos. A ausência de seu julgamento tem paralisado milhares de processos sobre o assunto. Em documento conjunto, o Idec, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos, a Frente Brasileira dos Poupadores e a Associação Civil SOS Consumidores pedem que a AGU leve ao Supremo Tribunal Federal (STF) as tratativas de acordo com a efetiva participação dos consumidores e do próprio STF como mediador.
Em dezembro do ano passado, foi noticiado uma tratativa em torno das das perdas com os Planos Bresser e Collor. Por esse motivo, o Idec e as entidades mencionadas solicitaram em petição uma solução para as ações e o envolvimento dos órgãos que defendem os interesses dos consumidores.
Na petição, ainda reforçam que é preocupante o registro de casos individuais e coletivos que, apesar da jurisprudência consolidada sobre o dever indenizatório dos bancos, seguem sem solução definitiva na Justiça. Segundo o advogado que representa o Idec em Brasília, Walter Faaid de Moura, é importante haver equilíbrio nas negociações.
O advogado acrescenta que “não existe acordo sem conversar com ambas as partes”. “No caso dos poupadores, ainda é mais grave ficar sem ouvi-los porque são mais frágeis em relação aos bancos. Por isso, o Idec espera que a AGU conduza as negociações com a participação dos consumidores sob a vigilância do STF”.

Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.