De acordo com o ministro Marco Aurelio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a quem cabe – se desejar – suspender a tramitação da PEC 32/2020 que trata da reforma administrativa. A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.
“Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro.
O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.
Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.
“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.
Leia a decisão do STF.