Tag: Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”
Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.
1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.
2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.
3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.
4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.
5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).
7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.
8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.
9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.
10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.
Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”
Reeleição na Câmara e no Senado: eu torço pela Constituição e você?
“Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes”
Marcelo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que irá decidir sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Na ação proposta pelo PTB, presidido pelo camaleão Roberto Jefferson, questiona-se a constitucionalidade de dispositivo do regimento interno das duas casas legislativas que autorizam a reeleição. O PTB frisa a proibição vale tanto para a mesma legislatura ou legislaturas diferentes.
Instado a se manifestar o Procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se no sentido de que o Poder Legislativo deve resolver internamente a discussão sobre a possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara e do Senado. Augusto Aras acentua que as regras internas não se submetem ao controle judicial diante do princípio da separação de Poderes e ressaltou também que é inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira que os dispositivos dos regimentos da Câmara e do sendo serão interpretados.
Iniciado o julgamento no plenário virtual, o Ministro Relator Gilmar Mendes entendeu que a Constituição Federal autoriza a reeleição da mesa diretiva, o que viabilizará a recondução de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AM). No mesmo sentido votaram os Ministros Dias Tofolli e Alexandre de Moraes.
Divergindo em parte do relator, o Ministro Nunes Marques destacou que a Constituição Federal autoriza a recondução do Chefe do Poder Executivo por uma única vez, o que por simetria deveria ser aplicado para os Presidentes da Câmara e do Senado.
Em que pese a erudição dos votos dos Ministros e os esforço dialético de dar interpretação estendida ao texto constitucional, o artigo 57, parágrafo 4º, é preciso e autoaplicável no sentido de vedar a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, o que inviabiliza a reeleição dos atuais presidentes, senão vejamos:
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Para que seja possível a reeleição há que alterar o texto constitucional. No Senado tramita uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para a eleição das mesas diretoras do Poder Legislativo, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. O texto (PEC 33/2020) foi apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Decidir pela possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre é uma afronta direta ao texto constitucional e um ativismo judicial da Corte Suprema. Mas tudo é possível na atual composição do STF, haja vista que já admitiu as reeleições para as Mesas quando ocorrerem em legislaturas (períodos de quatro anos entre duas eleições nacionais) diferentes.
Graças a essa interpretação, o Senado já teve quatro presidentes reeleitos desde a promulgação da Constituição: Renan Calheiros, por duas vezes (em 2007 e 2015); Antônio Carlos Magalhães, em 1999, e José Sarney, em 2011. Na Câmara isso aconteceu duas vezes: com Michel Temer, em 1999, e com o atual presidente, Rodrigo Maia, em 2019.
Maia é também o único dos presidentes do Legislativo que se manteve no cargo por dois mandatos dentro da mesma legislatura, numa situação excepcional: em 2016 ele foi eleito em substituição a Eduardo Cunha (RJ), que havia sido afastado pela Justiça. O STF permitiu que Maia buscasse a reeleição em 2017, aceitando o argumento de que o seu período na presidência não havia constituído um mandato próprio, mas apenas um “tampão”. Maia, então somaria mais um mandato.
Agora, com a palavra os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão a missão de preservar a Constituição e deferir o pedido do PTB ou, novamente, inovar interpretando um texto absolutamente claro e preciso para possibilitar a recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Eu torço pela Constituição da República e você?
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Centrais sindicais querem Eduardo Bolsonaro fora da Comissão de Relações Exteriores
Presidentes das cinco principais centrais sindicais, por meio de nota conjunta, solicitam “o imediato afastamento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia”
Ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eles manifestam “repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos” do filho do presidente da República, cujos “impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos”. Dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições”
Veja a nota:
“São Paulo, 27 de novembro de 2020
EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF
Senhor Presidente,
As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB vêm, por meio desta, manifestar repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos do Deputado Eduardo Bolsonaro, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, dirigidos à China.
Os ataques irresponsáveis que o Deputado desferiu em sua conta no Twitter contrastam com a alta qualidade das relações diplomáticas que o Brasil construiu ao longo de décadas e que, através de atitudes como a que enfrentamos neste momento, o Governo Bolsonaro vem sistematicamente destruindo.
Os impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos.
Consideramos inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições.
Diante disso, solicitamos o imediato afastamento do Deputado da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia.
Certos da sua atenção,
Atenciosamente,
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)”
Não há o que comemorar na declaração do presidente da Câmara dos Deputados
“Até porque a expressão ‘na prática’ ´e o mesmo que dizer ‘não por nossa vontade’. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa”
Vladimir Nepomuceno*
É importante ter claro que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que “na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações”, deve ser interpretada corretamente. Na verdade, a tramitação da PEC 32/2020 ainda não prosperou na Câmara dos Deputados, não por estar suspensa ou por vontade dos parlamentares, mas em virtude de situações ainda não superadas pela própria direção da Casa, como a ausência de deputados ocupando os cargos de direção de todas as comissões permanentes da Câmara e em especial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A CCJ é a comissão regimentalmente necessária para o inicio da tramitação de qualquer proposta legislativa e que, em virtude do início do estado de calamidade pública, decretado em 18 de março deste ano, além da inexistência de acordo político entre as forças postulantes aos cargos dirigentes das referidas comissões não se concretizou. Acordo esse que, muito provavelmente, poderá ser alcançado após o período das eleições municipais, retomando as tramitações de projetos naquela Casa.
Há que ser considerada também a não instalação da Comissão mista de Orçamento (CMO) pelo Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, fato muito provavelmente decorrente dos motivos acima expostos. Lembro a necessidade regimental dessa comissão para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLO/21), que deveria, segundo a Constituição Federal, ter sido aprovado até julho deste ano, como também do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/21), o que impede, por força da Constituição Federal, a existência de recesso parlamentar enquanto não for aprovada a lei orçamentária do ano seguinte.
Esse impedimento de recesso parlamentar vem muito a calhar com as intenções do Sr. Rodrigo Maia de tramitar a PEC 32/2020, bem como a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, durante os meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Lembro declaração do presidente da Câmara de concluir essas votações antes do início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa.
Por fim, reitero aqui o posicionamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço, declarado por sua coordenadora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) de que a PEC 32/2020 só deve tramitar a partir do momento em que a sociedade possa ter acesso às dependências do Congresso Nacional, para a realização de audiência públicas presenciais, seminários e outros eventos com a participação de especialistas e de todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos possíveis resultados de uma eventual aprovação dessa proposta de emenda constitucional.
Até porque a expressão “na prática” ´e o mesmo que dizer “não por nossa vontade”.
*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar
De acordo com o ministro Marco Aurelio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a quem cabe – se desejar – suspender a tramitação da PEC 32/2020 que trata da reforma administrativa. A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.
“Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro.
O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.
Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.
“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.
Leia a decisão do STF.
Rodrigo Maia defende reforma administrativa em todos os Poderes
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em evento do IDP sobre reforma administrativa, afirmou que as alterações são necessárias “para modernizar o Estado”. Ele defendeu mudança mais ampla, incluindo o Judiciário, o Ministério Público e as Forças Armadas
Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante evento do Instituto de Direito Público (IDP), afirmou que foi uma “grande iniciativa retornar a um debate de mais de 20 anos” para modernizar o Estado brasileiro e melhorar a qualidade do serviço público. Não há outro caminho, no entender do parlamentar, para aliviar a alta carga tributária brasileira e fazer chegar ao cidadão serviços de boa qualidade. Mas para isso, é fundamental que todos os poderes participem e façam os ajustes específicos, principalmente onde as estruturas são mais caras.
“Produtividade não é palavra de ordem no serviço público. Seria muito importante que fizéssemos uma reforma de todo o serviço público, do Ministério Público, do Judiciário, das Forças Armadas, mas é importante que esses Poderes venham para esse debate. Nada do que seja feito sem diálogo vai avançar no Parlamento”, avisou. Como exemplo, ele citou a própria Câmara dos Deputados que desembolsa R$ 3 bilhões do seu Orçamento para pagamento de ativos e aposentados.
Legislativo começa hoje a discutir sua reforma administrativa
Às 16h30, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEm-RJ), conversa com o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), sobre o assunto
Será debatida uma proposta feita para uma auditoria externa que vai dar um norte para as alterações a específica para a Casa. O projeto prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, para ser enviado amanhã (3), em respeito à autonomia dos Poderes, define novas regras apenas para os servidores do Executivoi
Pela praxe, explica Israel Batista, as mudanças são sempre iniciadas pelo Executivo, incorporadas depois por Legislativo e Judiciário, e somente após Estados e municípios se adequam. “Normalmente, o governo federal praticamente impõe, já que condiciona os outros entes a seguir o exemplo, sob pena de não conseguirem recursos para matérias importantes”, assinalou
“Em outras palavras: tratar a questão do funcionalismo sem entendê-la como questão de Estado, e pior, sem conexão alguma com um projeto de desenvolvimento econômico, social, ambiental etc. é a melhor maneira para não resolver os problemas da administração pública”
Roberto Xavier e J. Celso Cardoso Jr
A ideia de que uma Reforma Administrativa possa reduzir significativamente as despesas governamentais, sobretudo o gasto com pessoal, é a nova-velha falácia de Paulo Guedes, Gustavo Maia e cia. Mais uma vez, setores retrógrados da nova (sic!) política não consideram os dados nem os fatos, mas tentam impor uma reforma baseada apenas em seus valores ideológicos, sem diálogo e sem fundamentação técnica nem histórica.
É fato que no período mais recente houve recomposição de pessoal e de salários na Administração Pública, mas também é fato que esses movimentos foram incorporados na estrutura de gastos do Estado brasileiro, uma vez que acompanhados de aumentos na arrecadação de impostos e no PIB no mesmo período. A relação gastos de pessoal sobre o PIB, sobre a arrecadação total e sobre a massa salarial do setor privado foram mantidas estáveis desde 2003.
Além de não alterar essas proporcionalidades, o número de servidores civis ativos hoje na União é praticamente o mesmo de 30 anos atrás, mas a qualificação e a composição desses profissionais passaram por importantes mudanças. Hoje os servidores públicos são, na média, mais escolarizados e melhor formados, estão alocados em atividades finalísticas (sobretudo naquelas de atendimento direto à população, como saúde, educação, assistência social e segurança pública) e há mais mulheres e mais negros que há 30 anos.
Também é importante lembrar que o Estado brasileiro, com um número praticamente igual de servidores, oferece hoje muito mais políticas públicas e entrega efetiva de bens e serviços às empresas e à população que há 30 anos. Ou seja, usando conceitos econômicos de eficiência e produtividade – que Guedes, Maia e cia parecem ignorar em suas propostas – o setor público brasileiro é hoje mais produtivo e eficiente que há 30 anos, resultado direto e positivo, pasmem, das diretrizes e concretizações da CF-1988!
Se Guedes, Maia e cia estivessem de fato interessados em uma reforma que buscasse melhorar o desempenho institucional da máquina pública, deveriam olhar para onde de fato estão os problemas da gestão e do funcionalismo no Estado brasileiro. Os problemas existem e não são poucos, mas muito mais que a quantidade de pessoal e o valor de seus salários, eles estão localizados ao longo do ciclo laboral no serviço público, que perpassa os processos de seleção e alocação dos recursos humanos, capacitação e progressão na carreira, política de remuneração, representação política e preparação para aposentadoria, tema esse sequer tratado na reforma da Previdência.
Ou seja, os problemas de fato existentes são maiores e mais complexos que esse discurso simplista e falacioso de Guedes, Maia e cia sobre inchaço da máquina e explosão dos gastos com pessoal. Porém, não serão enfrentados, primeiro porque esses atores não têm nem capacidade técnica nem sensibilidade política para o tema; segundo porque a sanha persecutória contra servidores é a senha certa para mais uma reforma fadada ao fracasso, tais como já se mostram as reformas trabalhista e previdenciária recém implementadas.
Em outras palavras: tratar a questão do funcionalismo sem entendê-la como questão de Estado, e pior, sem conexão alguma com um projeto de desenvolvimento econômico, social, ambiental etc. é a melhor maneira para não resolver os problemas da administração pública.
Hoje em dia, por meio das entidades representativas dos servidores, o Brasil possui o mais completo estoque potencial de conhecimentos sobre as estruturas e as formas de funcionamento da administração pública federal brasileira. Seja por meio de estudos técnicos que elas produzem, seja simplesmente pelo conhecimento tácito que os servidores possuem sobre o cotidiano de virtudes e problemas do Estado, o fato é que são os próprios servidores públicos, os que mais têm condições teóricas e práticas de produzir a melhor explicação situacional possível e as mais adequadas e aderentes proposições ou soluções para os problemas de desenho organizacional e de desempenho institucional do governo federal.
Roberto Xavier[1] e J. Celso Cardoso Jr[2]
[1] Cientista Político, é Mestre em Gestão de Políticas Públicas (USP) e Especialista em Planejamento Estratégico. Atua como Pesquisador Pleno na área de Saúde Pública junto a Núcleos de Pesquisa de Universidades Públicas e Consultorias de Gestão.
[2] Doutor em Economia pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA e desde 2019 é Presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve este artigo.
Centrais sindicais entregam a Rodrigo Maia propostas de proteção à vida, saúde, emprego e renda
No documento “Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”, as entidades reivindicam continuidade do auxílio emergencial, reorganização do sistema público de trabalho e emprego, ampliação do microcrédito, uma agenda para a retomada da economia, entre outros
“Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas”, afirma o documento que foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEm-RJ).
Veja as propostas”
“MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE, AO EMPREGO E À RENDA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
Em março de 2020, as centrais sindicais apresentaram um conjunto de propostas com o objetivo de proteger a renda, o emprego, a saúde e a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, dos setores essenciais, da agricultura familiar, além da população mais vulnerável socialmente. As propostas foram reunidas no documento Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.
Nesse documento, para combater a crise sanitária, destacamos a importância das medidas de proteção à vida e a saúde de toda a população brasileira e, particularmente, dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais. No atual momento, reforçamos que a flexibilização do isolamento social e a retomada da economia só podem acontecer mediante a elaboração de protocolos que garantam aos trabalhadores e trabalhadoras
condições de proteção a sua saúde e segurança, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e com a participação dos sindicatos.
Considerando os indicadores econômicos e sociais e as projeções até o final de 2020, que indicam uma profunda crise, é fundamental dar continuidade a luta por uma agenda de temas que protejam os trabalhadores, crie condições objetivas para o fortalecimento das entidades sindicais e colabore com a recuperação da economia, levando em conta a resolução de problemas estruturais presentes no país e que se mostraram mais
sensíveis ao longo da crise atual.
Assim, o movimento sindical em seu papel de defesa da classe trabalhadora em geral e instituição fundamental para a consolidação da democracia em nosso país reafirma a necessidade da defesa de um sistema de relações de trabalho, fundado na autonomia e no fortalecimento da representação sindical e das negociações coletivas como solução ágil dos conflitos, na garantia dos direitos trabalhistas e na proteção contra as práticas antissindicais e reivindica:
1. Continuidade do auxílio emergencial para proteger aqueles que tiveram perda parcial ou total de suas rendas, como uma etapa da construção de um programa permanente de Renda Básica para Cidadania.
A ampliação desse Programa até o final do estado de calamidade pública, nas mesmas bases já aprovadas, mas com ajustes necessários, será vetor importante de política social, com elevado potencial para gerar efeitos positivos na economia.
O Movimento Sindical acompanhou com preocupação e denunciou uma série de problemas ocorridos na implementação e execução do Programa, sobretudo com relação à elegibilidade dos beneficiários: sobreposição de cadastros (Único, Bolsa Família), dificuldades no acesso ao cadastro da Caixa Econômica Federal e fraudes, questões que precisam ser sanadas inclusive para que o Programa seja mais eficiente e efetivo.
Entre os ajustes, destacamos também a importância de derrubar o veto ao artigo 2º da Lei 13.998, que inclui no escopo do programa os pescadores artesanais, os agricultores familiares, os extrativistas, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação, os entregadores de aplicativo, os diaristas, os cuidadores, as babás, entre outros.
Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas.
Segundo dados disponibilizados no portal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o número de beneficiários do Programa (elegíveis) é de 64,1 milhões, dos quais 16,6 milhões estão inconclusos (em análise).
A partir da análise dos dados disponibilizados até agora, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade, estimamos que, com a prorrogação por mais seis meses, o valor mensal para manutenção do Programa seria de R$ 45,4 bilhões, totalizando R$ 272,5 bilhões no ano.
Importante destacar que a extensão do Auxílio Emergencial até dezembro de 2020 deve gerar uma injeção expressiva de recursos na economia. Baseado em estudo desenvolvido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que estima que a carga tributária para a faixa de rendimentos de até dois salários mínimos é de 53,9%, o retorno dos recursos direcionados para o Programa Emergencial na forma de tributos para os cofres públicos seria mais do que a metade do montante distribuído, ou seja, R$ 146,9 bilhões.
2. Reorganização do Sistema Público de Trabalho, Emprego;
A taxa de desemprego tem crescido continuamente ao longo de 2020, e as estimativas sugerem que esse movimento continue até o final do ano, podendo adicionar mais 4,4 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do Dieese, aos 12,8 milhões já desempregados. Na passagem do trimestre terminado em março
para o terminado em abril houve uma queda de quase 3 milhões no número de pessoas ocupadas. Além do aumento do desemprego e da queda no número de ocupados, cresce o número de pessoas na condição de subutilizados na força de trabalho (Abril/2020, PNAD/IBGE).
É fundamental nesse cenário, promover a reorganização do SPTER (Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda) para orientar as políticas de formação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego e microcrédito para atender às demandas decorrentes da crise sanitária e voltada para operar as estratégias de saída e de superação da crise econômica.
Dentre as políticas necessárias destacamos a necessidade de ampliação da quantidade de parcelas do seguro desemprego até o final do estado de calamidade pública, sem tempo de carência para aquisição do benefício. Essas medidas protegem os trabalhadores que estão desempregados e que já estão recebendo o seguro
desemprego, mas que não poderão procurar uma nova oportunidade de inserção no mercado de trabalho, dada as medidas de isolamento social e crise econômica, e também protege os trabalhadores que forem demitidos agora, durante a crise atual.
O SPTER é responsável por todas as políticas de promoção do emprego no país. O objetivo é promover e monitorar as políticas de: (a) intermediação da mão de obra; (b) qualificação profissional; (c) seguro-desemprego; (d) apoio ao empreendedorismo e economia solidária; e (e) microcrédito. O SPTER deve avançar para a efetiva universalização e integração entre as diversas políticas e ações, em seus três níveis de atuação (nacional, estadual e municipal). Deve garantir a integração das políticas de proteção ao desempregado, mas também políticas de proteção ao emprego de qualidade, e ainda, considerar no desenho das políticas a desigualdades de inserção de mulheres, negros e negras, jovens e idosos.
3. Urgência de ampliação das medidas de proteção ao emprego nas micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 39,5% dos empregos no mercado formal de trabalho: as micro, com até nove empregados, representam 17,7%; as pequenas, de 10 a 49 empregados, possuem 21,8% dos empregados no mercado formal (Relação Anual de Informações Sociais/Rais, do Ministério
da Economia, 2018).
Além disso, o Brasil conta com 10,2 milhões de microempreendedores cadastrados como MEI (microempreendedores individuais), número que cresceu 4,6% de março a junho, período em que o país está vivenciando as medidas de isolamento social (Portal do Empreendedor, 06/06/2020).
Segundo dados de 2019 fornecidos pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a pequena empresa é responsável por 44% da massa salarial e 40,8% das empresas exportadoras. Foram responsáveis ainda pela geração de 13,5 milhões de empregos desde a edição da Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), perfazendo um total de 14,8 milhões de optantes por esse regime tributário simplificado.
Também responderam por 59% dos valores homologados nas compras públicas federais em 2019 e suas atividades somaram uma arrecadação tributária em torno de R$ 105,9 bilhões, considerados os tributos de competência das três esferas da Federação.
Na recessão de 2015 e 2016, a taxa de desocupação saiu de 6,5% (dezembro de 2014) e chegou a 13,7%, pico do desemprego, em março de 2017. Apesar de ceder um pouco a partir desse momento, o Brasil convive há 5 anos com taxas de desemprego acima de 11% – uma tragédia do ponto de vista econômico e social.
Nesse período, as MPEs foram as mais prejudicadas, com aumento do número de falências e redução do total de trabalhadores empregados no segmento (Anuário das MPEs, DIEESE, 2017). Não podemos permitir que esse setor fique novamente desprotegido e que o país perca parte de sua estrutura de comércio, serviços e indústria nem que o número de desempregados cresça.
Nesse contexto, apresentamos algumas propostas que gostaríamos de debater para apoiar as MPEs, os empreendedores individuais e os empreendimentos solidários e para promover a oportunidade de novos empreendimentos para trabalhadores e trabalhadoras, como forma de geração de renda e superação da
crise.
a. Crédito
As medidas de crédito editadas até agora (Medida Provisória 944/2020, Lei 13.999/2020 e Medida Provisória 975), apesar de representarem avanços, ainda apresentam lacunas para que os pequenos negócios possam se manter, pagar os salários dos trabalhadores, reorganizar ou reconverter a produção ou serviços, adaptando-se às novas demandas e exigências do momento.
É preciso que a MP 944 e a MP975 incluam os microempreendedores e os MEI. Na MP 944, é necessário ainda
que recursos sejam utilizados também para capital de giro e investimentos, com ampliação da vigência dessa linha de crédito até o final do estado de calamidade pública, além de imposição de limites às garantias exigidas pelo sistema financeiro, e na forma da MP 975, garantir segurança contra inadimplência. Quanto à Lei 13.999, é preciso derrubar o veto em relação ao tempo de carência para iniciar o pagamento do empréstimo (8 meses), necessário para que as MPEs retomem sua capacidade de pagamento.
Além disso, alguns empreendimentos, principalmente MEIs e microempresas, precisam de crédito a fundo perdido, especialmente aqueles que necessitam fazer a reconversão dos negócios – é mais importante manter a capacidade produtiva e de serviços do que assistir à falência de empresas e à demissão de trabalhadores ou à perda de renda de pequenos empreendedores.
Assim, propomos o desenvolvimento de linhas de crédito com desenho adequado para MPEs e microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária sob a forma jurídica de cooperativas e associações, estas últimas exclusivamente de caráter produtivo e/ou de comercialização. O crédito seria do tipo
não reembolsável, determinado por critérios e planos de manutenção e ampliação de emprego, quando se aplicar.
Acreditamos também ser relevante fomentar, com aporte público, a ampliação e o aperfeiçoamento da atuação dos bancos populares e iniciativas de crédito solidário na cidade e no campo.
Ainda em relação ao campo, destacamos a necessidade de disponibilizar crédito emergencial para a agricultura familiar em valores e condições adequadas às necessidades de investimentos e comercialização e promover a renegociação das dívidas da agricultura familiar, com juros reduzidos e prazo de parcelamento adequado à renda de cada família.
b. Assistência técnica
Muitos pequenos negócios têm sido obrigados a se adaptar a uma nova realidade de produção e prestação de serviços durante o isolamento social, necessário para conter a crise sanitária. Esses empreendimentos, individuais ou solidários, precisaram repensar a atividade que realizam, atuando também em vendas online,
desenvolvendo tarefas ligadas à logística de entrega, reavaliando a produção e os serviços para reconverter os negócios que não são demandados no período de isolamento social. Tudo isso, feito sem apoio ou orientação técnica, gera muitas dificuldades para esses pequenos estabelecimentos e muitos não conseguem se manter.
Nesse sentido, é importante elaborar programas e linhas de financiamento para:
Ampliar a assistência técnica para micro e pequenas empresas, pequenos agricultores, microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária, inclusive com apoio à reconversão dos negócios, de forma temporária ou definitiva, por exemplo, para atender o complexo da saúde e o setor de alimentação;
Assistência técnica para novas demandas de comércio online e logística, especialmente de transporte;
Investimento público para inovação e desenvolvimento tecnológico para ampliação e aperfeiçoamento dos
empreendimentos da economia solidária, MPEs e MEIs.
4. Agenda para a retomada da economia
Com o objetivo de promover a retomada da atividade econômica utilizando meios que garantam as principais
necessidades da população, propomos o debate de um robusto plano de investimento público que tenha como foco:
O fortalecimento da agricultura familiar para garantir a segurança alimentar e a geração de renda no campo;
O fortalecimento dos empreendimentos solidários, MPEs, MEIs;
O fortalecimento do SUS, com investimentos no complexo da saúde e nacionalização da produção;
O investimento em programas de ampliação do Saneamento Básico;
A implementação de Programa Habitacional;
O investimento em infraestrutura, particularmente em relação a mobilidade e acessibilidade, com retomada das obras paradas;
Os investimentos em energia, especialmente renováveis;
O desenvolvimento de programa de reconversão industrial no complexo da saúde e em demais setores estratégicos da economia
Dentre os impactos positivos desses investimentos podemos destacar: a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras; ampliação da renda disponível, direta e indiretamente; estímulo aos segmentos da indústria nacional, do comércio, dos serviços e da agricultura diretamente envolvidos na agenda; geração de emprego e renda; incentivo aos demais setores de atividade econômica que não estejam diretamente ligados a essas políticas, mas se beneficiarão com o aumento do emprego e da renda; segurança diante de novas crises sanitárias; melhorar a arrecadação fiscal e crescimento econômico.
São Paulo, 21 de junho de 2020
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores”
Em meio à polarização dos debates sobre a reforma administrativa, parlamentares buscam intermediar diálogo entre governo e servidores
Mobilizada para discutir a reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público se reuniu na tarde de hoje (5) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O grupo apresentou estudo que contrapõe os dados do Banco Mundial – endossando políticas de cortes no funcionalismo público – e se colocou à disposição para que o debate na Casa seja equilibrado.
Segundo o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente, a discussão do tema já parte de um tom persecutório. “Estamos dispostos a encontrar alternativas para a melhoria do serviço público brasileiro, mas não aceitamos que esse debate seja feito com base em mitos e sob o mantra da demonização dos servidores”, afirma.
Maia recebeu em mãos a cartilha “Reforma administrativa: contornos, mitos e alternativas”, material editado pela Frente com uma análise sobre as mudanças anunciadas pelo governo. Na reunião, mostrou-se aberto ao diálogo e chamou a atenção também para a chegada, no Congresso, de outras propostas relacionadas aos servidores públicos.
As discussões do grupo de parlamentares prometem incluir a PEC da Emergência Fiscal, que prevê redução da jornada de trabalho e de salários em situações de aperto fiscal.