Comissão aprova porte de arma para novas categorias de servidores

Publicado em Serviço público, Servidor, Servidores públicos

Servidores de diferentes carreiras podem ganhar o direito de portar arma de fogo durante o trabalho. A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, em 4 de setembro, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 302/2026, que amplia o número de categorias autorizadas e estabelece regras para o porte funcional e de armas particulares. 

A aprovação, porém, não libera o porte para esses servidores neste momento. O PL 302/2026 segue em tramitação na Câmara e está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um relator. Depois, a proposta ainda precisará cumprir as demais etapas previstas no Congresso antes de poder virar lei. 

O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública inclui agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; peritos criminais; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; fiscais ambientais; defensores públicos; integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude. 

Quem poderá portar arma

Além disso, para algumas carreiras, o cargo por si só não dará acesso total ao porte. O projeto também considera a atividade exercida pelo servidor. 

Agentes de trânsito, por exemplo, precisarão atuar na fiscalização ou no patrulhamento viário. Entre os agentes socioeducativos, a regra valerá para quem trabalha no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais com violência ou grave ameaça.

No caso dos oficiais de Justiça, terão direito ao porte aqueles que atuarem em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O projeto restringe o uso das armas ao horário de serviço. As instituições serão responsáveis pelo armamento, pela guarda e pelo controle.

Os órgãos também terão de atualizar, a cada seis meses, a lista de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, munições ou acessórios, deverão comunicar a Polícia Federal em até 24 horas.

Porte de arma particular 

O texto também cria critérios para analisar pedidos de porte de armas particulares. Para os servidores incluídos no projeto, poderá pesar a favor da concessão o exercício de atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa. O índice de criminalidade do município onde o servidor mora também poderá entrar na análise. 

O porte particular não será automático. O interessado continuará sujeito às exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. 

E para quem se aposentar?

O projeto permite que algumas categorias mantenham a autorização depois da aposentadoria ou da passagem para a inatividade, desde que passem por avaliações psicológicas periódicas.

A regra abrange integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e profissionais de carreiras de auditoria da Receita Federal, do Trabalho e da área agropecuária.

O texto também inclui carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

O que muda para o servidor?

Neste momento, nada. Os servidores incluídos pelo substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública não estão autorizados a portar armas com base no PL 302/2026. As regras atuais continuam valendo.

O próximo passo ocorre na CCJ, onde o projeto aguarda a escolha de um relator. A comissão analisará, entre outros pontos, a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.

O PL tramita em caráter conclusivo. Se concluir a análise na Câmara, ainda terá de passar pelo Senado. Portanto, as novas regras só poderão produzir efeitos depois da conclusão do processo legislativo e caso a proposta vire lei.

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