Comissão aprova porte de arma para novas categorias de servidores

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Servidores de diferentes carreiras podem ganhar o direito de portar arma de fogo durante o trabalho. A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou, em 4 de setembro, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 302/2026, que amplia o número de categorias autorizadas e estabelece regras para o porte funcional e de armas particulares. 

A aprovação, porém, não libera o porte para esses servidores neste momento. O PL 302/2026 segue em tramitação na Câmara e está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um relator. Depois, a proposta ainda precisará cumprir as demais etapas previstas no Congresso antes de poder virar lei. 

O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública inclui agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; peritos criminais; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; fiscais ambientais; defensores públicos; integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude. 

Quem poderá portar arma

Além disso, para algumas carreiras, o cargo por si só não dará acesso total ao porte. O projeto também considera a atividade exercida pelo servidor. 

Agentes de trânsito, por exemplo, precisarão atuar na fiscalização ou no patrulhamento viário. Entre os agentes socioeducativos, a regra valerá para quem trabalha no atendimento, na custódia ou na escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais com violência ou grave ameaça.

No caso dos oficiais de Justiça, terão direito ao porte aqueles que atuarem em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O projeto restringe o uso das armas ao horário de serviço. As instituições serão responsáveis pelo armamento, pela guarda e pelo controle.

Os órgãos também terão de atualizar, a cada seis meses, a lista de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, munições ou acessórios, deverão comunicar a Polícia Federal em até 24 horas.

Porte de arma particular 

O texto também cria critérios para analisar pedidos de porte de armas particulares. Para os servidores incluídos no projeto, poderá pesar a favor da concessão o exercício de atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa. O índice de criminalidade do município onde o servidor mora também poderá entrar na análise. 

O porte particular não será automático. O interessado continuará sujeito às exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. 

E para quem se aposentar?

O projeto permite que algumas categorias mantenham a autorização depois da aposentadoria ou da passagem para a inatividade, desde que passem por avaliações psicológicas periódicas.

A regra abrange integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e profissionais de carreiras de auditoria da Receita Federal, do Trabalho e da área agropecuária.

O texto também inclui carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

O que muda para o servidor?

Neste momento, nada. Os servidores incluídos pelo substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública não estão autorizados a portar armas com base no PL 302/2026. As regras atuais continuam valendo.

O próximo passo ocorre na CCJ, onde o projeto aguarda a escolha de um relator. A comissão analisará, entre outros pontos, a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.

O PL tramita em caráter conclusivo. Se concluir a análise na Câmara, ainda terá de passar pelo Senado. Portanto, as novas regras só poderão produzir efeitos depois da conclusão do processo legislativo e caso a proposta vire lei.

Mais de 110 entidades pressionam por avanço da PEC dos aposentados

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Mais de 110 entidades representativas de servidores públicos, aposentados e pensionistas assinaram a Carta de Brasília em defesa do apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. O documento reforça a pressão para que a Câmara dos Deputados avance na discussão sobre a diminuição da contribuição previdenciária de servidores aposentados.

A mobilização ocorreu durante o 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo Instituto Mosap em 12 de agosto, na Câmara dos Deputados. As entidades querem que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê andamento ao pedido de apensamento. 

A PEC 6/2024, apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), prevê uma redução gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de Previdência. Pela proposta, a cobrança diminui 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e dos 63 anos para mulheres, até chegar à isenção total aos 75 anos. 

O texto tramita na Câmara desde 2024 e já recebeu diversos requerimentos para ser apensado à PEC 555/2006. A proposta mais antiga também trata da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas e já passou pelas comissões, estando pronta para análise do plenário. 

Para as entidades, juntar as duas propostas evitaria que a PEC 6/2024 percorresse novamente todas as etapas de tramitação. A estratégia aproveitaria o estágio mais avançado da PEC 555 e concentraria a discussão em uma matéria que trata do mesmo tema. 

A Carta de Brasília afirma que o apensamento preservaria o debate acumulado ao longo de duas décadas e permitiria avançar na discussão sobre a redução ou extinção da cobrança. Entre as signatárias estão entidades como Sindireceita, Sindifisco Nacional, Fenajufe, Anfip, Anape, Sindilegis e Unafisco Nacional. 

Em maio, o Blog do Servidor mostrou os principais pontos da PEC 6/2024 e a proposta de reduzir gradualmente a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Na época, a medida ainda avançava de forma isolada na Câmara. Agora, a mobilização das entidades busca unir a proposta à PEC 555/2006, que está em estágio mais avançado de tramitação. 

A PEC 6/2024 ganhou força ao longo de 2026 justamente pela proposta de redução escalonada da contribuição, considerada pelas entidades uma alternativa de transição à extinção imediata prevista na PEC 555. Em abril, representantes do movimento dos aposentados já haviam ampliado a articulação no Congresso para tentar viabilizar a união das duas propostas.

Apesar da mobilização, o apensamento ainda depende de decisão da Câmara. A ficha de tramitação da PEC 6/2024 registra pedidos apresentados por parlamentares desde 2024, mas a proposta ainda não foi incorporada à PEC 555/2006.

A nova mobilização coloca novamente a contribuição previdenciária dos aposentados entre as pautas defendidas pelas entidades do funcionalismo e aumenta a pressão sobre a Câmara para destravar a discussão.

Recesso de fim de ano terá horas a compensar para servidor federal

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O governo federal autorizou, no início de agosto, o recesso de fim de ano para servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A medida vale para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SRT/MGI nº 6.342 no Diário Oficial da União. O texto prevê dois períodos de recesso: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Vale lembrar que a adesão é facultativa. Quem escolher o recesso deverá se revezar com os demais servidores para garantir a continuidade dos serviços, principalmente o atendimento ao público. Quem não quiser aderir mantém a jornada normal de trabalho.

Como será a compensação

Além disso, as horas de recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Os servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão antecipar ou estender a jornada diária para compensar as horas. Já os participantes do PGD, inclusive em teletrabalho, deverão cumprir as entregas previstas no plano de trabalho equivalentes ao período de recesso.

A compensação poderá acrescentar até duas horas por dia à jornada de servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.

Quem não compensar as horas dentro do prazo poderá ter desconto proporcional na remuneração.

A portaria já está em vigor e estabelece as regras para o recesso de Natal e Ano Novo deste ano.

GDF Saúde será suspenso para servidores da Defensoria Pública

GDF Saúde - INAS — Crédito: Reprodução/INAS
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O GDF Saúde será suspenso para os servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). A medida decorre da falta de repasse, pelo Tesouro Distrital, dos recursos destinados ao custeio do plano, segundo memorando obtido pelo Correio.

O documento, assinado na quinta-feira (20/8) pelo chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral, David Sérgio da Silva Brito, informa que a ausência dos recursos comprometeu a continuidade do benefício.

Ainda de acordo com o memorando, o Decreto nº 46.940, de 11 de março de 2025, prevê um aporte mensal correspondente a 2% do valor total da folha de pagamento dos servidores. Sem o repasse, porém, a DPDF afirma que o GDF Saúde enfrenta dificuldades de manutenção desde 2024. 

“A medida decorre da ausência de repasse, pelo Tesouro Distrital, dos recursos destinados ao custeio do aporte mensal correspondente a 2% do valor total da folha de pagamento dos servidores”, diz o documento

Novos planos sem carência

A Defensoria informou que, a partir de setembro de 2026, disponibilizará aos servidores planos de saúde sem carência por meio de outras conveniadas. O memorando não detalha quais serão os planos oferecidos.

Os servidores beneficiários do GDF Saúde devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas da DPDF para iniciar os procedimentos de transição. Dúvidas ou situações excepcionais também devem ser encaminhadas à unidade.

A DPDF afirma que adotará medidas administrativas para buscar uma solução para o problema e reconhece a importância do benefício para os servidores.

Suspensão atinge apenas servidores da DPDF

Ao Correio, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF), responsável pela gestão do GDF Saúde, esclareceu que a situação afeta somente os beneficiários vinculados à Defensoria Pública do Distrito Federal.

“Os demais beneficiários do GDF Saúde não são afetados e continuam sendo atendidos normalmente pelo plano”, informou o Inas.

O instituto também afirmou que qualquer alteração na assistência à saúde será comunicada oficialmente aos beneficiários antes de entrar em vigor.

Curso obrigatório do CPNU 2 começou; entenda como funciona

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Os novos servidores das carreiras de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) iniciaram na última terça-feira (18/8) o Programa de Profissionalização das Carreiras (PROFCAR). A formação segue até 23 de outubro e é obrigatória para a aprovação no estágio probatório.

O programa reúne os aprovados do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) que já tomaram posse nos cargos. Durante esse período, os servidores participam das atividades presencialmente na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A participação no curso ocorre durante a jornada de trabalho e os servidores continuam recebendo a remuneração normalmente. Mas faltas sem justificativa terão consequências: o servidor perderá a remuneração correspondente ao dia em que não comparecer às aulas.

Ao final do programa, a Enap enviará ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) as informações sobre frequência, notas e a aprovação ou reprovação de cada participante.

Curso integra estágio probatório

A Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.724/2026 criou o PROFCAR como equivalente ao programa de desenvolvimento inicial das duas carreiras. Por isso, os servidores precisam cumprir essa etapa para avançar no estágio probatório.

A formação terá carga horária mínima de 360 horas e será oferecida em nível de pós-graduação lato sensu. O conteúdo inclui temas relacionados ao funcionamento da administração pública e às atribuições específicas dos cargos.

A conclusão do programa, no entanto, não significa estabilidade. Os servidores ainda precisarão cumprir os três anos de estágio probatório e passar pelas avaliações previstas para adquirir estabilidade no serviço público.

Lotação será definida após formação 

Os novos servidores começam a carreira vinculados provisoriamente ao MGI. Eles só conhecerão o órgão ou a entidade em que vão trabalhar definitivamente após o encerramento do PROFCAR.

O cronograma da portaria prevê a fixação do exercício nos órgãos e entidades para 26 de outubro, três dias após o fim do curso. A distribuição dos servidores ocorrerá conforme as regras e os procedimentos definidos pelo ministério.

Assim, os próximos dois meses funcionarão como uma etapa de formação e avaliação antes da definição da lotação definitiva. Para os novos ATJDs e ATDS, o curso marca o início efetivo da trajetória no serviço público — e já traz obrigações funcionais que podem impactar o estágio probatório.

Mais informações podem ser concultadas pelo FAQ neste link

Cursos gratuitos da Funpresp-Jud podem contar para Adicional de Qualificação

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Por Nathallie Lopes — Servidores que buscam por cursos gratuitos para ampliar os conhecimentos e, de acordo com as regras do órgão, somar horas para o Adicional de Qualificação (AQ) podem encontrar uma nova opção no Portal Educa da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funprep-Jud). A plataforma de ensino a distância reúne quatro cursos voltados a temas como educação financeira, planejamento previdenciário e governança. 

As capacitações são destinadas a integrantes e servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de conselheiros e representantes da própria Funprep-Jud. 

Entre os cursos disponíveis estão:

  • Educação Financeira e Previdenciária: Construindo Decisões Seguras para o Futuro — 20 horas;
  • Jornada Previdenciária Funpresp-Jud: Planejamento e Proteção para o Futuro — 40 horas;
  • Formação Estratégica de Representantes Funpresp-Jud: Conexão, Engajamento e Valor Institucional — 40 horas;
  • Governança e Decisão Estratégica em EFPC: Formação para Conselheiros — 30 horas.

Os conteúdos foram desenvolvidos por especialistas que abordam, de forma prática, assuntos relacionados ao planejamento financeiro e previdenciário e à preparação para a aposentadoria.

O Portal Educa Funpresp-Jud já está disponível gratuitamente. Para conferir os cursos e fazer a inscrição, acesse a plataforma.

Senado aprova projeto que permite servidor federal ser MEI; entenda

Congresso Câmara dos Deputados
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Servidores públicos federais poderão ter a possibilidade de atuar como microempreendedores individuais (MEI) caso um projeto de lei aprovado pelo Senado também passe pela Câmara dos Deputados e seja sancionado pelo presidente da República. A proposta altera Lei nº 8.112/1990, que estabelece regras para os servidores civis da União.

O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 1º de julho, em decisão terminativa. Em 9 de julho, o texto foi oficialmente encaminhado à Câmara para revisão.

Na Câmara, porém, a proposta ainda não começou a ser analisada pelas comissões. Segundo a ficha de transmissão da Casa, o projeto aguarda despacho pelo presidente da Câmara.

O que vale hoje

Atualmente, servidores federais submetidos à Lei 8.112 não podem atuar como MEI.

Segundo o professor Angelo Gamba Prata de Carvalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a proibição está relacionada ao artigo 117, inciso X, do Estatuto do Servidor Público Federal, que impede o servidor de participar da gerência ou administração de sociedade privada e de exercer o comércio, salvo as exceções previstas na própria legislação.

“Hoje os servidores regidos pela Lei 8.112/1990 não podem ser MEI”, explica o professor ao Correio

A interpretação também é respaldada pelo Enunciado nº 26, de 2019, da então Corregedoria-Geral da União (CGU), segundo a justificativa do projeto. O documento considera que a proibição ao exercício do comércio prevista no Estatuto impede a atuação do servidor público federal como empresário individual.

O que o projeto pretende mudar 

O O PL 2.332/2022 acrescenta a atuação como MEI entre as exceções previstas no artigo 117 da Lei 8.112.

Na prática, isso permitiria que servidores federais exercessem uma atividade como microempreendedor individual sem que isso, por si só, configurasse uma violação ao Estatuto.

Para o professor Carvalho, a proposta reconhece uma realidade que já existe e cria uma possibilidade de formalização.

“Ela reconhece uma realidade já existente, os servidores que exercem pequenas atividades remuneradas compatíveis com o cargo, e a formaliza, com ganho de transparência, arrecadação e segurança jurídica”, afirma.

A justificativa apresentada pelo autor do projeto também defende que a mudança permitiria ao servidor complementar a renda, desde que a atividade não prejudique o exercício do cargo público.

Nem todos os servidores poderão ser MEI

A proposta não libera o MEI de forma irrestrita.

O texto estabelece que servidores que ocupam cargo em comissão ou função de confiança não poderão atuar como MEI.

De acordo com a justificativa do projeto, a restrição considera que esses servidores estão submetidos a regime de dedicação integral ao serviço e podem ser convocados pela Administração quando houver interesse público.

Além disso, o servidor que atuar como MEI deverá respeitar as normas sobre conflito de interesses.

O professor explica que também precisam ser observadas a compatibilidade de horários e a preservação do desempenho das funções públicas.

“Fica vedada a atuação como MEI a quem ocupe cargo em comissão ou função de confiança, e é obrigatória a observância da legislação sobre conflito de interesses”, afirma.

A proposta altera especificamente a Lei 8.112, que trata dos servidores públicos civis federais. Por isso, a eventual mudança não se aplicaria automaticamente a servidores estaduais e municipais, que estão sujeitos às regras de seus próprios estatutos.

Também não seriam alcançados pela proposta profissionais submetidos a regimes próprios, como magistrados, integrantes do Ministério Público e militares, que têm regras específicas.

Conflitos de interesses é ponto de atenção

Para o professor da UnB, o principal cuidado caso a proposta seja aprovada será impedir que a atividade privada interfira no interesse público.

Um servidor poderia, por exemplo, exercer uma atividade de confeitaria ou trabalhar com design, desde que respeitadas as regras aplicáveis. A situação seria diferente se o empreendimento tivesse relação direta com as atribuições do servidor ou com o órgão onde ele trabalha.

“Uma coisa é o servidor que abre um MEI de confeitaria ou de serviços de design, sem qualquer relação com suas atribuições. Outra, bem diferente, é aquele que empreende em ramo regulado, fiscalizado ou contratado pelo próprio órgão em que atua”, explica.

Segundo Gamba, também seria necessário impedir que o servidor utilizasse informações privilegiadas ou a rede de contatos obtida em razão do cargo para beneficiar sua atividade privada.

“É nessa fronteira que a lei precisará ser aplicada com rigor”, afirma o professor.

A própria justificativa do projeto cita a legislação sobre conflito de interesses e a Lei de Licitações. A Lei nº 14.133/2021, por exemplo, estabelece restrições à participação de agente público em licitações ou na execução de contratos do órgão ou entidade em que atua, além de determinar a observância das situações que possam configurar conflito de interesses.

Projeto ainda pode mudar

Na Câmara, o projeto pode receber emendas e sofrer alterações. Se os deputados modificarem o texto, a proposta terá de retornar ao Senado. Se aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presencial.

Segundo o professor, somente depois da aprovação das duas Casas e da sanção é que a nova regra poderá entrar em vigor.

O projeto estabelece que, se transformado em lei, a norma entrará em vigor na data de publicação, sem período de vacância.

Por enquanto, continua valendo a regra atual:  servidores federais regidos pela Lei 8.112 não podem atuar como MEI. O PL 2.332/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para dar sequência à análise.

Enap divulga atividades selecionadas para a Semana de Inovação 2026

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Por Nathallie Lopes — Os servidores públicos que inscreveram propostas para a Semana de Inovação 2026 já podem conferir o resultado da Chamada Pública. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgou a lista das 189 atividades selecionadas para compor a programação oficial do evento, marcado para 10 a 12 de novembro, em Brasília, com participação presencial e on-line.

Nesta edição, a organização recebeu 896 propostas, o maior número já registrado pela Semana de Inovação desde sua criação. Após o processo de curadoria, foram escolhidas 113 atividades presenciais e 76 virtuais, que abordarão temas relacionados à inovação no setor público.

Segundo a Enap, a seleção foi realizada por uma comissão formada por mais de 40 especialistas, entre servidores da escola, representantes das instituições correalizadoras e parceiros do evento. As atividades presenciais priorizam experiências colaborativas e práticas, enquanto a programação on-line contará com oficinas, palestras e mesas-redondas transmitidas ao vivo.

Com o tema “O Futuro é Coletivo: colaborar para imaginar e realizar futuros sustentáveis e inclusivos”, a 12ª edição da Semana de Inovação terá debates organizados em cinco eixos temáticos: colaboração e participação democrática; tecnologias, dados e humanização do futuro; ação climática, justiça e regeneração; capacidades do Estado para o futuro; e territórios e comunidades como sementes do amanhã.

Os participantes podem consultar a relação completa das atividades aprovadas nas modalidades presencial e on-line nos canais oficiais da Semana de Inovação.

Governo Federal libera novas nomeações para INSS, MRE, Previc e IBC

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Por Nathallie Lopes — Os candidatos aprovados em concursos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e o Instituto Benjamin Constant (IBC) deram mais um passo rumo à posse. O governo federal publicou os atos que autorizam a nomeação de 219 aprovados, permitindo que os órgãos avancem com as convocações.

A maior parte das autorizações contempla o INSS, que recebeu sinal verde para nomear 160 analistas do seguro social. As vagas são destinadas a candidatos aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2).

Também foram autorizadas 33 nomeações para o cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores. Já a Previc poderá convocar 11 aprovados, distribuídos entre os cargos de especialista em previdência complementar e analista administrativo. Os dois órgãos participaram da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.

Além disso, o Instituto Benjamin Constant foi autorizado a nomear 15 candidatos aprovados em seu concurso. As vagas são para professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além de cargos nas áreas de tecnologia da informação.

A autorização foi publicada por meio dos Decretos nº 13.063 e nº 13.064 e da Portaria MGI nº 5.624. Na prática, a medida permite que os órgãos iniciem as nomeações, mas a convocação dos aprovados ainda depende da publicação dos atos individuais por cada instituição, além da confirmação de disponibilidade orçamentária e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

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Por Nathallie Lopes — O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu regras que vão orientar, de forma temporária, a movimentação de servidores da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATPE). Na prática, a medida estabelece como serão analisados os pedidos de mudança de exercício até que seja publicada a regulamentação definitiva sobre a mobilidade da carreira.

Segundo o ministério, a adoção das regras transitórias tem como objetivo assegurar segurança jurídica, uniformidade e transparência na análise das solicitações. Em resposta ao Correio, a pasta explicou que, embora a carreira tenha natureza transversal (permitindo a atuação dos servidores em diferentes órgãos da administração pública federal), a gestão da força de trabalho precisa considerar o interesse público, a continuidade dos serviços e as necessidades institucionais de cada órgão.

Enquanto a regulamentação permanente não é concluída, as movimentações voluntárias ocorrerão, prioritariamente, por meio do Programa de Permuta, instituído pela Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.443, de 27 de maio de 2026.

Na prática, o programa permite que dois servidores da carreira troquem seus locais de exercício, desde que haja concordância dos órgãos envolvidos e dos próprios servidores. A participação é aberta para todos os ocupantes do cargo de ATPE, inclusive aqueles que ainda estão em estágio probatório.

Para que a permuta seja autorizada, o órgão de destino deverá encaminhar um pedido à Secretaria-Executiva do MGI. O processo deverá conter a manifestação favorável dos órgãos participantes, a identificação dos servidores que farão a troca e a garantia de que a movimentação não causará prejuízo às atividades institucionais nem ao desempenho das atribuições do cargo. 

As regras também disciplinam a análise de pedidos de cessão e requisição durante o período de transição. Nesses casos, a avaliação ficará a cargo da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), vinculada ao MGI, observando os critérios previstos na legislação.

De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), o governo federal contava com 4.619 servidores ativos na carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em maio de 2026. 

O MGI informou ainda por meio de nota que a regulamentação definitiva sobre a mobilidade da carreira está em elaboração, mas ainda não há previsão para a publicação das regras permanentes. Até lá, as normas transitórias servirão de referência para a análise dos pedidos de movimentação, com o objetivo de oferecer maior previsibilidade tanto aos servidores quanto aos órgãos da administração pública federal.