Por Raphaela Peixoto e Renato Souza — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6/11) uma mudança na Constituição permitindo a contratação por meio de outros regimes, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a flexibilização do formato de contratação de servidores públicos, concurseiros se questionaram a respeito da continuação da realização de concursos públicos. Não vale a preocupação. A resposta é que os certames não acabarão, segundo especialistas.
Apesar de ter potencial de modificar o o modelo de atuação do serviço público, a medida não acabará com os certames, pois o Supremo não retira a exigência de se realizar concurso público. Sendo assim, esse método de seleção de pessoal continuará a ser válido.
Trata-se apenas do reconhecimento de outros regimes, entre eles o CLT, como admissíveis. Quem explica é o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, ao Correio.
Para o professor, essa possibilidade é um avanço positivo. Ele também considera a medida uma postura alinhada com as necessidades e os desafios atuais do serviço público.
“Embora alguns possam argumentar que a adoção de múltiplos regimes enfraqueceria os direitos dos trabalhadores, acredito que não. Nas últimas décadas, o serviço público tem demandado uma maior dinamicidade. Em certos períodos, há necessidade de contratar funcionários para funções específicas ou dinamizar algum serviço de forma mais ágil”, afirma o professor.
É válido ressaltar que a mudança abrange apenas novas contratações do serviço público, ou seja, quem já é servidor público não será afetado. A responsabilidade de determinar qual modelo de trabalho é mais adequado para cada recai a cada nível de governo (federal, estadual e municipal).
Mas, afinal, o que é CLT e regime jurídico único?
O regime jurídico único (RJU), conhecido como estatutário, é um conjunto de normas que regem a interação entre a Administração Pública e os servidores. Já o regime CLT, assegura uma série de direitos aos trabalhadores, entre eles férias e 13º salário, férias, jornada de trabalho diária 8h, etc.
Outra diferença é que no Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.
Duas décadas de tramitação
O tema estava em tramitação na corte há 24 anos. A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas, sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta.