Previdência: perversidades na regra de transição

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Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

ONU prevê modesta recuperação da economia global em 2017-2018 e retorno incerto ao crescimento forte e sustentável

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Relatório aponta modesta recuperação da economia mundial nos próximos dois anos. América Latina terá pequeno crescimento mas Brasil ainda enfrentará dificuldades. Documento do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU foi divulgado nesta terça-feira (17) em Nova Iorque.

Embora com uma projeção de modesta recuperação para 2017-2018, a economia mundial ainda não deve sair do período de lento crescimento, caracterizado por baixos investimentos, comércio internacional decrescente e debilitado avanço de produtividade. A conclusão está no relatório Situação Econômica Mundial e Perspectivas 2017, divulgado pela Organização das Nações Unidas nesta terça-feira (17) em Nova Iorque.

O relatório aponta que a economia mundial cresceu 2,2% em 2016, a menor taxa desde a recessão de 2009. O Produto Mundial Bruto (PMB) deve crescer 2,7% em 2017 e 2,9% em 2018, com uma pequena revisão para baixo da previsão feita em maio de 2016.

Ao lançar o documento na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, Lenni Montiel, assistente do secretário-geral para Política de Desenvolvimento do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU, ressaltou a “necessidade de redobrar esforços para levar a economia global de volta a um caminho de crescimento mais forte e inclusivo, além de criar um ambiente econômico internacional favorável ao desenvolvimento sustentável”.

De acordo com o relatório, a melhora moderada prevista para 2017/2018 é mais uma indicação de estabilização econômica do que de uma recuperação robusta e sustentável de demanda global. Na medida em que os preços de commodities tendem a aumentar, as economias exportadoras de matérias-primas tendem a registrar uma relativa recuperação no crescimento.

Os países em desenvolvimento continuam a liderar o crescimento global, respondendo por cerca de 60% do aumento do Produto Mundial Bruto entre 2016 e 2018. O leste e sul asiático permanecem as regiões mais dinâmicas do mundo, beneficiando-se de fortes demandas domésticas e políticas macroeconômicas de incentivo.

O estudo prevê que o crescimento das economias desenvolvidas terá ligeira melhora em 2017, mas ventos adversos que surgem de fracos investimentos e incertezas políticas continuam a restringir a atividade econômica.

O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos países menos desenvolvidos deve ficar muito abaixo da meta de ao menos 7% fixada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Isto representa um problema a ser enfrentado para atingir os ODS. O documento aponta que, com a atual trajetória de crescimento e sem diminuição da desigualdade, aproximadamente 35% da população dos países menos desenvolvidos estará na extrema pobreza em 2030.

Fraco investimento e aumento de produtividade

O relatório identifica um período prolongado de baixos investimentos como a principal causa da desaceleração do crescimento global. Muitas economias têm vivenciado uma acentuada queda dos investimentos públicos e privados nos últimos anos, particularmente nas indústrias extrativistas e de petróleo. Em países exportadores de commodities, governos têm cortado necessários investimentos públicos em infraestrutura e serviços sociais, em resposta à forte queda de receitas.

Ao mesmo tempo, o crescimento da produtividade laboral tem desacelerado consideravelmente na maior parte das economias desenvolvidas e em muitas das grandes economias em desenvolvimento e em transição.

O relatório enfatiza a importância de investimento em novo capital para impulsionar mudanças tecnológicas e ganhos de eficiência. O documento conclui que o investimento em áreas-chave, como pesquisa e desenvolvimento, educação e infraestrutura, pode ajudar a promover progresso social e ambiental, ao mesmo tempo em que ajuda a aumentar a produtividade.

Sustentabilidade ambiental

O relatório aponta alguns desenvolvimentos positivos relativos à sustentabilidade ambiental. O nível global de emissão de carbono ficou estável por dois anos consecutivos. Isto reflete o declínio da intensidade energética de atividades econômicas e o aumento da participação da energia renovável na matriz energética geral, mas também o baixo crescimento econômico de alguns dos principais emissores.

Segundo o documento, o investimento em energia renovável em países em desenvolvimento superou o dos países desenvolvidos em 2015. O documento alertou, no entanto, que sem esforços políticos articulados nos setores público e privado, o recente ganho na mitigação das emissões pode facilmente se reverter.

Riscos e desafios políticos

O relatório adverte que há um panorama global de significativas incertezas e riscos. Há um alto grau de incerteza no ambiente político internacional e elevados níveis de endividamento denominado em moeda estrangeira, o que representa um risco importante de deterioração, que poderá frustrar as já modestas perspectivas de crescimento global.

Dado o estreito vínculo entre demanda, investimento, comércio e produtividade, uma prolongada fraqueza no crescimento global pode acabar se perpetuando diante da ausência de medidas conjuntas e de políticas que reativem o investimento e fomentem uma recuperação da produtividade.

O documento afirma ainda que muitos países continuam a depender excessivamente da política monetária para amparar o crescimento. No contexto de um ambiente econômico e financeiro desafiador, é necessário um enfoque de políticas mais equilibrado, não apenas para restabelecer uma trajetória de crescimento saudável de médio prazo, mas também para alcançar maior progresso no desenvolvimento sustentável.

A economia global precisa de políticas que sigam além da gestão da demanda. Estas medidas precisam estar completamente integradas com reformas estruturais que visem aos vários aspectos do desenvolvimento sustentável, incluindo pobreza, desigualdade e mudança climática.

O relatório também pede maior cooperação e coordenação internacional, particularmente em áreas de comércio e investimento. Aprofundar a cooperação internacional é necessário para acelerar a transferência de tecnologia limpa, aumentar o financiamento climático, fortalecer a cooperação internacional em questões de tributação e enfrentar os desafios colocados pelos grandes deslocamentos de refugiados e migrantes.

América Latina e Caribe: retorno a crescimento positivo em 2017

Depois de dois anos consecutivos de retração, a economia da América Latina e do Caribe deve retomar o crescimento positivo em 2017, embora significativas turbulências internas e externas devam persistir, aponta o documento.

O PIB na região deve crescer 1,3% em 2017 e 2,1% em 2018, depois de uma estimada retração de 1% em 2016. Espera-se que a modesta retomada seja amparada por um aumento na demanda externa, elevação dos preços de commodities e algum alívio monetário na América do Sul em meio à baixa da inflação.

A estimativa é de que o PIB da América do Sul tenha diminuído 2,3% em 2016, em função da recessão em Argentina, Brasil, Equador e Venezuela. O crescimento de Chile e Colômbia também tem desacelerado visivelmente desde 2015. Entre os poucos destaques na região estão Bolívia e Peru, que desafiaram a forte desaceleração regional com um robusto consumo privado e governamental.

Espera-se que a América do Sul tenha uma leve recuperação econômica nos próximos dois anos. O crescimento previsto é de 0,9% em 2017 e de 2% em 2018, com Argentina e Brasil – as duas maiores economias sub-regionais – saindo da recessão. No entanto, a expectativa é de que a recuperação seja restrita, especialmente no Brasil, já que o crescente desemprego, a consolidação fiscal em curso e o maior endividamento continuam pesando sobre a demanda doméstica.

O crescimento de México e América Central se manterá modesto, com projeção de crescimento do PIB de 2,3% em 2017 e 2,2% em 2018, em meio a um contexto de significativas incertezas. Diante dos baixos preços do petróleo, da fraca produção industrial nos Estados Unidos e das rígidas políticas fiscal e monetária, estima-se que a economia mexicana tenha crescido apenas 2% em 2016. O resultado das eleições nos EUA complicou ainda mais as perspectivas de curto e médio prazo para o México. Com uma previsão de mais declínio no investimento, a estimativa é de que o crescimento do PIB do país fique em cerca de 2% em 2017 e 2018.

O relativamente frágil desempenho da economia mexicana contrasta com o robusto crescimento em partes da América Central. Costa Rica, Nicarágua e Panamá devem ter avanço de 4% em 2017/18, em meio a um vigoroso investimento público, forte consumo privado e indústrias turísticas dinâmicas.

No Caribe, o panorama varia fortemente entre os países. República Dominicana e Guiana devem ter os desempenhos mais fortes na sub-região. O horizonte é menos favorável para Bahamas, Cuba e Trinidad e Tobago, países que mantêm profundas barreiras estruturais ao crescimento e uma alta vulnerabilidade a fatores externos.

Há riscos significativos no horizonte

O relatório alerta que há riscos significativos também no horizonte regional, entre eles uma desaceleração maior do que a esperada da China, a potencial adoção de medidas protecionistas pela nova administração nos EUA e novas turbulências no mercado financeiro. Este último poderia, por exemplo, ser desencadeado por um repentino aumento nas taxas de juros norte-americanas.

Segundo o documento, o crescimento de médio prazo para economias latino-americanas e caribenhas é prejudicado por persistentes fraquezas estruturais, incluindo forte dependência de commodities e baixa produtividade. Um prolongado período de baixo crescimento pode ser uma ameaça para conquistas sociais da última década e complicar o caminho da região rumo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O relatório sugere uma reorientação das políticas macroeconômicas e de outras políticas para promover mais eficazmente o investimento em capital físico e humano e fortalecer as capacidades inovadoras na região.

Sobre o relatório

O relatório Situação Econômica Mundial e Perspectivas 2017 é a principal publicação da ONU em tendências da economia global. É produzido anualmente pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU, a Conferência das Nações unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), cinco comissões regionais e a Organização Mundial de Turismo (UNWTO). Para mais informações, visite: http://www.un.org/en/development/desa/policy/wesp/

FNDE divulga inovações no PDDE

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Alterações na execução do programa serão esclarecidas durante videoconferência em 19 de janeiro

Foi publicada, no último dia 16 de dezembro, a Resolução nº 8/2016, que traz mudanças na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Para esclarecer todos os pontos do texto e sanar eventuais dúvidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará uma transmissão ao vivo no dia 19 de janeiro, às 10h, por meio do canal do YouTube TV PDDE.

Com as novas regras, as entidades representativas das escolas poderão utilizar saldos das ações agregadas do PDDE nas finalidades do programa, informou o FNDE. Outra novidade é a possibilidade de que os recursos do programa destinados a beneficiar escolas paralisadas sejam redistribuídos para as escolas nas quais os alunos passaram a estudar.

“As mudanças no programa visam contribuir para a utilização racional de saldos remanescentes de recursos do PDDE e de suas ações agregadas, de forma a concorrer para suprir as carências financeiras das unidades de ensino”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa.

O diretor lembra, ainda, que foi depositada a segunda parcela do PDDE, referente ao ano de 2016. A lista de escolas beneficiadas está disponível no site do FNDE, no link  https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_2_pc .

Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, a fim de contribuir para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Dúvidas sobre as novas regras podem ser esclarecidas pelo e-mail pdde@fnde.gov.br ou pelo telefone 0800 616161.

Governo publica primeiro decreto de programação orçamentária de 2017

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Empenho liberado até março é de 3/18 das dotações discricionárias aprovadas na LOA 2017

O Ministério do Planejamento informou que foi publicado, hoje (17), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 8.961, que dispõe sobre programação orçamentária e financeira do governo federal, em razão da publicação da Lei Orçamentária Anual 2017 (LOA 2017), na última quarta-feira (11). O decreto abrange a autorização de empenho mensais até março e globais até dezembro de 2017, uma vez que, em março, será realizada a primeira avaliação bimestral de receitas e despesas do ano e, se necessário, adotadas medidas de limitação orçamentária e financeira.

“Ao estabelecer a programação financeira para o exercício, o decreto leva em consideração incertezas da conjuntura econômica, bem como a prudência, princípio norteador da Lei de Responsabilidade Federal, além da sazonalidade natural da execução das despesas pelo governo federal.  A programação de empenho, liberada até março, é equivalente a 3/18 (três dezoito avos) das dotações orçamentárias discricionárias aprovadas na LOA 2017. A prudência adotada é fundamental para sinalizar aos agentes econômicos o compromisso do governo federal para manter uma política fiscal consistente e para garantir a sustentabilidade da dívida pública no longo prazo”, informou o ministério.

Trabalhadores da Heineken de Jacareí podem entrar em greve contra corte de benefício

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Os trabalhadores da Heineken de Jacareí entraram em estado de greve nesta terça-feira (17), contra o corte no valor de um benefício. A decisão foi tomada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de São José dos Campos e Região (CSP-Conlutas).

No início do ano a cervejaria anunciou a decisão de diminuir a cota de produtos a que os trabalhadores têm direito e zerar a cota paga aos trabalhadores terceirizados. A decisão foi tomada sem negociação com o Sindicato.

Todo mês, os trabalhadores da Heineken têm o direito a seis cotas de produtos fabricados na unidade a preço de custo – cada cota corresponde a uma caixa de 24 cervejas de 600 ml. No caso dos terceirizados, são cinco cotas. Em uma comparação com valor médio de mercado, o benefício representa um incremento de aproximadamente R$ 450 mensais, no caso dos terceirizados.

“A decisão da empresa representa um grave ataque ao direito dos terceirizados. A cota possibilita a estes trabalhadores o direito de consumir o produto produzido, o que seria impossível com o salário pago pela empresa,” afirma o diretor de imprensa do Sindicato da Alimentação, Luciano Antônio da Silva.

União de servidores. É possível?

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Alguns duvidam, outros botam a mão no fogo pela unidade. O difícil, argumentam os críticos, é brotar harmonia entre categorias tão distintas e de interesses divergentes. Nesta segunda-feira (16), acontecerá, às 16h30, a segunda reunião na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016). Na primeira, na semana passada (11/01), a casa estava lotada com mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal. Todos aparentemente irmanados por um movimento orquestrado e contundente para conscientizar a sociedade da “inexistência” dos déficits de R$ 1,243 trilhão e R$ 181,2 bilhões, nas aposentadorias de servidores e trabalhadores privados. Um trabalho que “deve” acontecer de forma coordenada, harmônica e profissional, idêntico ao da equipe econômica. De grande sucesso, aliás.

Mas o serviço público, em geral, é “um saco de gatos”, ironizam os analistas de mercado. Dentro de um mesmo órgão, dependendo da classe, eles se engalfinham. Há sérios casos de denúncia de assédio moral, negligência, arbitrariedades, discriminação, racismo, abusos de autoridade, além de arraigado corporativismo, guerra por poder, benefícios e atribuições. Em alguns órgãos, confessou uma funcionária, “o chefe não dá nem bom-dia, trata os subalternos como lixo e vive aos berros”. Se já é praticamente impossível a convivência dentro de um único ministério, não parece inviável agregar os Três Poderes, nas três esferas, onde não raro a disputa por salários parte sempre da premissa de que “mereço mais, porque sou mais importante” – ou mais capacitado para encher os cofres do Tesouro. Como então conciliar? Não é uma resposta fácil.

O que chama a atenção é que antes mesmo de iniciar as tratativas do casamento, o divórcio já parece certo. No mesmo dia em que as 80 lideranças faziam seu desabafo na CLP contra a reforma do governo, “todas as entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e as demais relacionadas ao sistema de Justiça do país estiveram reunidas”, em outro lugar de Brasília, com o mesmo objetivo, conforme divulgou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): criação de comissões temáticas para estudos sobre a PEC. O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, avaliou que o encontro foi produtivo e muito importante para a convergência de propósitos entre as entidades e a sociedade como um todo. “Foram definidas ações nas áreas jurídica, política e de comunicação”, reiterou a nota da AMB.

Os policiais – por outra ótica, que fique claro – também se articulam para estratégias específicas. No dia 12, as 28 entidades que formam a União dos Policiais do Brasil (UPB) decidiram por um “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em 8 de fevereiro, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30. Especificamente para retirar a pedra de seus sapatos: protesto contra o artigo da PEC que retira da Constituição o reconhecimento da atividade de risco nos critérios de concessão de suas aposentadorias. Esperam reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal – de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais.

O tempo é curto. Até o fim de março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da reforma da Previdência. Resta torcer para que a deputada Erika Kokai (PT/DF) esteja coberta de razão, quando declarou que “nunca houve uma compreensão tão aguerrida da perversidade” do Executivo como agora. Caso se concretize a conclusão de um manifesto e de uma campanha publicitária única, apontando as contradições da PEC, já vai ser um avanço. “Mesmo assim, nada garante que a harmonia passe a reinar. Afinal, tirar dinheiro daqui ou dali para bancar uma propaganda na mídia não é assim tão complicado. Dinheiro não falta. O nó que não se desata nessa aparente adesão é o do respeito ao outro, da serenidade, do equilíbrio, da sabedoria e da tolerância”, enfatizou um servidor federal.

Como não temos bola de cristal e adivinhar não é nossa especialidade, é esperar para ver.

Policiais contra a reforma da Previdência

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União dos Policiais do Brasil (UPB) fará o Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria de Risco dos Profissionais de Segurança Pública, em 8 de fevereiro. O objetivo é protestar contra a PEC 287/16 do governo que pretende retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria

A União dos Policiais do Brasil (UPB), formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, fará, no próximo dia 08 de fevereiro, o “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30.

Os representantes das categorias dos profissionais de segurança pública que integram a UPB se reuniram na quinta-feira (12), em Brasília, para definir as estratégias da mobilização nacional. A expectativa é reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal, que contará com a presença de policiais de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais federais.

Expectativa de vida menor

Segundo as novas regras, para a aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo aos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.

Para a UPB a PEC 287/16 é um retrocesso para o Brasil. Em outros países, os profissionais de segurança pública têm critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.

A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado (assim como o governo já está fazendo com os militares), para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. Essa proposta foi apresentada formalmente pela UPB na última reunião (em 14 de dezembro de 2016) com o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.

Após a reunião foi protocolado um ofício no Ministério da Justiça e Cidadania solicitando audiência com Alexandre de Moraes, para receber a resposta oficial do governo à proposta da UPB, de tratar em separado a aposentadoria dos profissionais de segurança pública.

A União dos Policiais do Brasil foi constituída em 21 de dezembro de 2016 e nasceu da proximidade de categorias da segurança pública na luta contra o fim da aposentadoria policial. A UPB representa 28 entidades de categorias da segurança pública, conforme abaixo (ordem alfabética):

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederação Brasileira dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CONASSE – (Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores
e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDIPOL–DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)
SINDSSE-DF (Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal)

Loteamento de cargos chega à SIT

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Carlos Silva*

Auditor-Fiscal do Trabalho tem mesmo que ter um coração forte. A cada dia, uma emoção. E, no caso, quase sempre alguma coisa que merece resposta, protestos e reações prontas e fortes.

Nesta sexta-feira 13 de janeiro, a má notícia chegou cedo, junto com o Diário Oficial da União. Várias portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho exoneraram Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupavam cargos na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e nomearam pessoas estranhas à carreira.

É uma atitude inédita do Ministério do Trabalho em relação à SIT, pois as atribuições específicas da fiscalização exigem de seus ocupantes conhecimentos estritamente técnicos. É, também, ao mesmo tempo, uma medida de muita ousadia e de afronta ao Sinait e a toda a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Vem na contramão das reivindicações históricas do Sindicato, que sempre pleiteou que cargos técnicos sejam privativos de servidores da carreira.

O Sinait entende que as nomeações são abusivas e ilegais, uma vez que desrespeitam o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

De acordo com o inciso III do artigo 19 do RIT, é vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho: “III – conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”. (Decreto nº 4.552/2002).

Já a Convenção 81 diz, em seu artigo 6º: “O pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”.

Não bastasse o descumprimento legal, há o aspecto moral. O loteamento político de cargos em área técnica é extremamente danoso à autonomia e independência da fiscalização. São de triste lembrança vários casos de processos engavetados por superintendentes em diversos Estados, punições e perseguições descabidas, além de levantamento de embargos e interdições com grave risco para os trabalhadores.

Mas não é só isso. Uma das pessoas nomeadas protagonizou um escândalo recentemente. Patrícia Lima Ferraz, nomeada como Coordenadora-Geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, ocupava um cargo no Ministério da Saúde quando, em novembro do ano passado, apresentou um atestado médico. No período de vigência do atestado postou fotos de uma viagem de férias à Espanha nas redes sociais. Ela, que é dentista, foi exonerada em 13 de dezembro de 2016. O cargo no Ministério do Trabalho, pelo visto, foi um prêmio de consolação por seu “comportamento exemplar”.

Na tarde desta sexta-feira, percebendo a trapalhada e a repercussão negativa do caso, o governo voltou atrás e revogou a nomeação de Patrícia Lima Ferraz.

As nomeações de pessoas estranhas à fiscalização colocam em risco um processo de recuperação da SIT e de valorização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A secretária Maria Teresa Pacheco Jensen perdeu quase todos os seus assessores de confiança, o que fragiliza sua gestão. O Sinait e a categoria temem pelas consequências danosas desta medida administrativa.

O Sinait vai reagir à altura e lutar pela reversão destas nomeações, restabelecendo o quadro técnico da SIT. Mais este capítulo de investida e desmonte da fiscalização não será encerrado sem resistência. A denúncia já está sendo feita e espalhada em todo o país.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait)

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Ministério da Transparência orienta prefeitos sobre correta aplicação dos recursos federais

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Objetivo é melhorar a gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) informou que, no dia 6 de fevereiro, começa o Encontro Município Transparente, para orientar os prefeitos eleitos e reeleitos sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais, a partir de medidas de aperfeiçoamento da gestão; prevenção e combate à corrupção; e incentivo à transparência.

O Encontro será conduzido, na forma de capacitação, pelas equipes das Unidades Regionais do Ministério da Transparência nos 26 estados. O evento acontecerá em todas as capitais, exceto no Espírito Santo e em Sergipe, que sediarão, respectivamente, nas cidades de São Mateus e de São Cristóvão. O conteúdo programático inclui temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública.

Os prefeitos interessados poderão se inscrever, a partir desta quinta-feira (12), no site do Ministério. O prazo vai até o dia 31 de janeiro. Ao acessar o formulário eletrônico, o gestor poderá escolher o local onde deseja participar, de acordo com sua logística de deslocamento e a oferta de vagas dos auditórios.

Acesse os locais e formulário de inscrição

Monitoramento online, escala de transparência e fiscalização in loco

Durante o evento será apresentado o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados produzidos pelo Ministério da Transparência desde 2012. O site permitirá aos prefeitos, bem como a qualquer cidadão, encontrar informações sobre: relatórios de auditorias e fiscalizações já concluídas; valor de transferência de recursos federais; convênios celebrados com a União; denúncias recebidas; operações especiais; e relação de empresas declaradas inidôneas. O panorama buscará apoiar a gestão municipal e permitir à sociedade colaborar com o controle das ações dos seus governantes.

A pauta do Encontro inclui, ainda, o balanço da 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT). Trata-se de um indicador criado para avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelas unidades da Federação. Desde o seu lançamento, em 2015, a pesquisa já verificou a situação de 1.559 municípios. O último resultado demonstrou que 29 cidades receberam a pontuação máxima; enquanto que 822 tiveram notas entre 0 e 0,99 em razão da inexistência ou da ineficácia dos canais para a população solicitar documentos públicos mantidos pela administração local.

Os gestores também receberão explicações sobre o 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Em 2017, a previsão é verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais destinados a 100 prefeituras. No consolidado de 13 anos, foram fiscalizados in loco 2.314 municípios e analisado montante superior a R$ 26,5 bilhões. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.