Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

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Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.

Lucas de Oliveira*

Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.

Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.

É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.

Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.

Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?

A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.

Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.

Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.

Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.

Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.

Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.

Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

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Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Servidores da PF contra lista para substituição de Daiello com nomes apenas de delegados

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Cinco entidades querem que a mudança na direção geral da PF contemple as demais categorias e obedeça critérios de meritocracia, competência e experiência em gestão administrativa e especialmente no funcionamento do órgão, para que eventual escolha em lista tríplice tenha legitimidade. Veja a nota:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
As entidades representativas das categorias profissionais da Polícia Federal, abaixo assinadas, vêm a público esclarecer que a divulgação na mídia da proposta de servidores da Polícia Federal para a substituição do Diretor Geral Leandro Daiello, através de uma lista tríplice votada apenas por componentes do cargo de delegado, foi proferida exclusivamente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
A ADPF, entidade privada que representa exclusivamente o cargo de delegados federais, e que somam (apenas) 10% de todo o efetivo do órgão, tem objetivo meramente corporativista de, mais uma vez, tentar impor a sua indicação para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, em lista tríplice de sua escolha, visando o apoderamento institucional do órgão.
A Polícia Federal é constituída na área fim pela Carreira Policial Federal, integrada pelos cargos de Delegado, Perito, Agente, Escrivão e Papiloscopista, e na área meio pelos cargos de apoio administrativo, como administradores, economistas, engenheiros, técnicos, auxiliares, etc. todos com importante papel no funcionamento do órgão, que necessita de uma gestão participativa e democrática com todos os seus servidores.
As entidades esperam que a mudança que vier a ser realizada na direção geral da Polícia Federal obedeça aos critérios de meritocracia, competência e experiência em gestão administrativa e especialmente no funcionamento do órgão, para que atenda ao interesse público e ao princípio da eficiência constitucional e que eventual escolha em lista tríplice seja realizada com a participação de todo o efetivo do órgão, para que haja legitimidade na escolha.
A Polícia Federal, assim como os demais órgãos policiais do país, precisam ser reestruturados para que seus serviços sejam prestados com eficácia à população nas suas várias áreas de atuação, que vão além das atividades de investigação (como a Lava Jato) e envolvem também ações de prevenção aos crimes, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos e em suas unidades por todo o Brasil.
As entidades asseguram que a Operação Lava Jato é uma investigação especial que envolve o trabalho de várias categorias, que vem desempenhando com comprometimento e competência suas atribuições definidas em lei, não sendo a troca da direção geral do órgão fator a interferir no seu prosseguimento.
Brasília, 14 de fevereiro de 2017.
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL
Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal – ANEPF
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF

Deputados de oposição entram com mandado de segurança contra reforma da Previdência

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Deputados federais de oposição, a maioria do Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reforma da Previdência, a PEC 287/2016, solicitando suspensão da tramitação e anulação dos autos. O documento assinado por mais de 30 parlamentares e endereçado à presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, alega ainda ausência de estudo atuarial, direito à prévia discussão e aprovação da proposta por colegiado que conte com a participação dos trabalhadores.

O mandado de segurança com pedido de medida liminar  é contra “ato abusivo e ilegal” do presidente da República, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e do presidente da Comissão Especial.

O documento pretende impedir  a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 e anular os atos praticados até então “porque a proposta não foi acompanhada do prévio estudo atuarial, violando-se formalidade processual legislativa prevista nos artigos 40 e 201 da Constituição da República de 1988 e artigo 1º da Lei 9.717, de 1998, que também exige prévia discussão e aprovação colegiada (Conselho Nacional de Previdência Social), com participação dos trabalhadores, requisito previsto no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/91”.
Entre os deputados que impetraram o mandado de segurança estão Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), Welinton Prado (PMB-MG), Arlindo Chinaglia (PT-SP) Helder Salomão (PT-ES),Afonso Florence (PT-BA), Leo Brito (PT-AC).

Plenário da OAB julga hoje constitucionalidade do bônus de eficiência

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Na pauta de julgamento do Conselho Federal da OAB, em Brasília, hoje, entre outros assuntos, consta a discussão sobre a constitucionalidade do bônus por produtividade de auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, instituído pela Medida Provisória 765/2016, que reajustou salários e reestruturou carreiras. A briga promete ser boa entre os prós e os contras. A tese da Ordem é de que a benesse é um incentivo à indústria da multa, há eventualmente risco de auditores conduzirem parcialmente julgamentos no Conselho de Recursos Fiscais (Carf), além de outros pecados, como vinculação das receitas à remuneração dos servidores e violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.

Uma parte do pessoal do Fisco está do lado da OAB. A outra condena a iniciativa. Para intimidar os membros da OAB, segundo fontes ligadas à Receita, alguns grupos de auditores passaram a comparar o bônus aos honorários de sucumbência para tentar fazer com que os advogados retirem o assunto da pauta. Outros auditores, que repudiam o benefício, chegam até decretar a extinção do Carf – o pomo da discórdia de 2017 -, que mexe com grandes fortunas e interesses milionários. A intenção é manter as decisões sobre créditos tributários das Delegacias da RFB de Julgamento, órgãos colegiados, divididas por turmas de até cinco auditores. “Elas tem cumprido com eficiência sua função de autocontrole da legalidade. Tanto que menos de 5 % de suas decisões são alteradas pelo Carf, com Zelotes e tudo”,ironizou um auditor.

Receita Federal encaminha mensagens às prefeituras sobre vantagens do Programa de Regularização Tributária (PRT)

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A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.

O PRT, segundo a Receita,  permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:

1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.

Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.

Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Caixa divulga calendário de pagamento das contas inativas

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Mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira. O pagamento começa em 10 de março e vai até 31 de julho deste ano

O governo federal e a Caixa divulgaram hoje a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador.

O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da Caixa, Gilberto Occhi e outras autoridades.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação:
A Caixa criou um serviço exclusivo ( www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/Pasep (NIS).

Abertura de agências aos sábados:
A Caixa abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril.

Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo neste sábado (18), com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cidadão. A relação das agências com horário especial de atendimento poderá ser vista no site da Caixa.

Entre os dias 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A Caixa estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.

Pagamentos das contas:
Para os clientes da Caixa que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo Telesserviço (0800 726 2017).

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A Caixa recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada carteira de trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.

Rede Caixa
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

Sindifisco – Não há rombo na Previdência

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) iniciou uma campanha para mostrar que a Previdência Social não é deficitária. Conforme vídeo explicativo –  https://www.youtube.com/watch?v=KVcEGyroVq0&t=3s –, o governo federal se equivoca ao mostrar que as contas não fecham.

Para reforçar, o Sindifisco também coloca à disposição a Nota Técnica 34. Neste estudo, mostra as diferenças entre seguridade e previdência e rebate as justificativas do governo na PEC 287/16 (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=76&Itemid=172) ou aqui (https://cloud.acrobat.com/file/c11e07c5-e891-4dd3-a2d5-4252dfcf1a3a).

Arrecadação e gasto – Segundo o vídeo, dados deixam claro que, em 2015, foram arrecadados R$ 700 bilhões para a seguridade social e gastos R$ 688 bilhões. Ainda naquele ano, foram desvinculados para outras finalidades aproximadamente R$ 66 bilhões da previdência, saúde e assistência social.

E mais: a Previdência Social não é sustentada apenas por contribuições de patrões e empregados. Conta com recursos embutidos em cada produto ou serviço consumido, que deveriam ir para previdência, saúde e amparo à velhice.

O conteúdo pode ser compartilhado pela página do Sindifisco Nacional no Facebook e pelo site somosauditores.com.br – onde estão disponíveis informações sobre a base de cálculo da receita, despesa e resultado da Seguridade Social, e gráficos comparativos.

Emendas conta a reforma da Previdência

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A partir das 14h30, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) estará reunido para planejar em detalhes as emendas dos servidores à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016) que trata da reforma da Previdência, tanto dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto do funcionalismo dos três poderes e nas três esferas. A expectativa, segundo Rudinei Marques, presidente do Fonacate, é de que sejam apresentadas entre 12 e 15 emendas, “para que o brasileiro não tenha que trabalhar até a morte”, ironizou.

Findo esse primeiro passo, a próxima etapa será, explicou Marques, um trabalho de convencimento aos parlamentares. “Já na terça-feira, começaremos a colher assinaturas. Precisamos de 171 assinaturas dos deputados”. O Fonacate, em conjunto com os demais servidores, desde o final de 2016, prometeu usar as mesmas armas do governo para barrar pelo menos os pontos mais perversos do texto. Com esse objetivo, desde o dia 1º de fevereiro, deu início a uma campanha publicitária em várias emissoras de rádio para destacar “as mazelas da proposta”.

Vírus ataca site da Fenafisco

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Um vírus malicioso – até o momento desconhecido – atacou a página da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Quando o internauta tenta acessar o site, imediatamente é direcionado para vários endereços de filmes profissionais de pornografia. Segundo o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, há vários dias, os associados reclamam de dificuldades. “Esses problemas técnicos tem ocorrido com frequência. Às vezes não conseguimos entrar, às vezes a página fica congelada ou não aparecem as notícias mais recentes”, destacou Alcântara.

Marlucia Paixão, diretora de comunicação da Fenafisco, informou que um novo profissional especializado em tecnologia da informação já foi contratado. Se até amanhã o problema não for resolvido, a página ficará temporariamente fora do ar. “Essa versão está desatualizada e já não aceita o antivírus. E também não adianta, diante da gravidade do assunto, tentar consertar um sistema com falhas graves. Não podemos continuar nos expondo a esse vexame. Enquanto não encontrarmos a solução, é melhor desativar a página. É o que faremos na segunda-feira”, destacou Marlucia.