Planejamento vai explicar PDV e orçamento

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, darão entrevista, nesta quinta-feira, dia 27, às 17h30, para falar sobre:

1.       Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal

2.       Medida Provisória nº 792, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ANPR divulga nota de esclarecimento sobre Proposta de Orçamento para 2018

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que o reajuste de 16,38% busca a recomposição das perdas inflacionárias entre 2014 e 2015. Os R$ 116 milhões já está dentro do limite do teto de gastos

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer informações publicadas equivocadamente em diversos veículos de comunicação, sobre a Proposta de Orçamento para 2018 aprovado hoje, 25, no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

O texto aprovado não apresenta nenhuma novidade, são os mesmos valores encaminhados nos orçamentos de 2016 e 2017. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.

O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público. Por esta razão não haverá nenhum aumento de gastos púbicos.

O impacto estimado pelo Ministério Público da União (MPU) é de R$ 116 milhões que serão compensados, preservando integralmente as atividades fins da instituição, sem prejudicar o combate a corrupção e o compromisso com a missão constitucional do MPF.

Como prova do comprometimento total do MPF com a sua missão constitucional, o CSMPF aprovou também o valor integral de recursos de R$ 1,65 milhão para a Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba e determina prioridade para as demais forças tarefas. É compromisso do MPF continuar prestando os seus serviços de excelência e cumprir função constitucional.

A proposta será enviada ao poder Executivo para que seja inserida no projeto de lei do Orçamento de 2018, que precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional.

 

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Receita Federal participa da 42ª fase da Operação Lava Jato que investiga ex-presidente da Petrobras

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A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, participa da 42ª fase da Operação Lava Jato, na manhã desta quinta-feira (27/07).

Dezoito auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal participaram da operação e cumprem mandados de busca e apreensão, entre outros mandados judiciais, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, principalmente nas cidades de São Paulo, Brasília, Recife e Rio de Janeiro.

A investigação em curso tem como alvos principais um ex-presidente da Petrobras e um operador possivelmente a ele ligado, empresário do ramo de publicidade e propaganda, que teria intermediado valores de vantagens indevidas auferidas pelo ex-dirigente, originados de grandes empresas investigadas na Operação Lava Jato.

A Receita Federal, cuja área de inteligência vem atuando em conjunto com a força-tarefa do Ministério Público Federal e com a Polícia Federal desde o início da Operação Lava Jato, está aprofundando algumas pesquisas e análises fiscais para instrução do procedimento penal, relativamente ao rastreamento das possíveis vantagens indevidas recebidas pelo agente público e seus familiares, que teriam sido intermediadas pelo operador investigado.

Fonasefe – Servidores federais solicitam audiência com ministro do Planejamento

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Pauta de reivindicações dos SPF foi protocolada em fevereiro e segue sem resposta

Na tarde de quarta-feira (26), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) protocolou, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), um documento no qual solicita uma audiência com o ministro para debater a Pauta de Reivindicações dos SPF – entregue ao governo em fevereiro e não respondida desde então. Os representantes do Fonasefe, entre os quais diretores do Andes-SN, foram impedidos de entrar no prédio do MPOG, e o protocolo teve de ser feito na entrada do ministério.

Jacob Paiva, primeiro-secretário e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes) do Andes-SN, afirmou que o Fonasefe espera ser recebido em audiência pelo ministro para debater a pauta. “A expectativa em solicitar essa audiência é sensibilizar o ministro para que o Estado brasileiro respeite a Constituição Federal e as convenções internacionais de direitos dos trabalhadores, para que tenhamos com urgência essa audiência. Queremos a resposta do governo à pauta do Fonasefe”, diz o docente.

“Alguns ministérios, isoladamente, têm recebido entidades sindicais e afirmaram que dificilmente haverá atendimento às reivindicações salariais em razão da crise econômica e da Emenda Constitucional (EC) 95, do teto de gastos. Isso corrobora com a posição que o Fonasefe e o Anades-SN tinham, de que o governo usaria a EC 95 como desculpa para se negar a conceder a recomposição das perdas salariais, bem como discutir outros aspectos da nossa pauta”, critica Jacob.

Confira aqui o documento protocolado

A pauta do Fonasefe

A pauta protocolada em fevereiro aponta os três eixos de reivindicações dos servidores públicos federais: Negociação e Política Salarial; Previdência; e Condições de Trabalho e Financiamento.

Dentre as principais exigências, se destacam a luta por uma política salarial permanente; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; definição de data-base (1º de maio); isonomia salarial entre os poderes e de todos os benefícios. Neste ano, com os ataques aos direitos trabalhistas e previdenciários, os servidores especificaram, também, a retirada das propostas de contrarreformas da Previdência e Trabalhista, e a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 (antiga PEC 55) e da Lei 156/2016 (antigo PLP 257).

No que diz respeito à Previdência, as categorias exigem a anulação da reforma da Previdência de 2003 e a retirada de pauta da PEC 287; revogação do Funpresp e o fim da adesão automática; a garantia de aposentadoria integral; aprovação da PEC 555/06, que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados, e da PEC 56/2014, que trata da aposentadoria por invalidez; extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100; entre outros.

Sobre Condições de Trabalho e Financiamento, os SPF reivindicam a liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado; o fim da terceirização e toda forma de precarização, com a retirada do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, das terceirizações; o fim da privatização no serviço público; criação de novas vagas para concurso público; revogação da lei de criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Organizações Sociais (OS); contra a exigência de controle de ponto por via eletrônica no serviço público; pelo cumprimento dos acordos assinados entre entidades do SPF e governo federal; entre outras medidas.

Fundação Viva de Previdência – Participantes elegem novos conselheiros

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A Fundação Viva de Previdência finalizou o período de votação para a escolha dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

De 18 a 20 de julho,informou a entidade, os participantes aptos a votar manifestaram fizeram a escolha pela internet ou por telefone. De acordo com o Estatuto da Fundação, o Conselho Deliberativo é composto por seis membros titulares e o Conselho Fiscal por quatro, ambos com um suplente para cada vaga.

O resultado final, monitorado por auditoria, foi amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral na sexta-feira (21), garantiu a Fundação, tanto no site da empresa quanto pelas redes sociais e por e-mail enviado aos participantes. A posse dos novos conselheiros será em 31 de agosto, na sede da entidade em Brasília (DF).

Novo momento

A Fundação Viva de Previdência, de acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa,  passa por um momento de destaque no segmento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Tem, hoje, o maior plano instituído do país em relação a seus ativos e trabalha com uma das menores taxas administrativas praticadas no mercado.

A Viva também vem de anos seguidos de superávit. Esse cenário reflete em benefícios aos participantes, dentre eles, a redução mensal do valor de contribuição dos peculistas, afirma a nota. Os investimentos assertivos, conjugados com a solidez da empresa, refletem nesses resultados ao longo dos anos.

Destaca-se que essa administração é compartilhada com todos os seus 53 mil participantes. Como exemplo, entre titulares e suplentes, todos os 20 candidatos eleitos no Processo Eleitoral 2017 são participantes dos planos previdenciários da Fundação, condição definida em Estatuto, assinala o documento da assessoria.

“A Fundação abre espaço a todos os participantes da empresa para que manifestem seus interesses e ideias através dos diversos canais comunicação disponíveis. Assim, continuará trabalhando no modelo de gestão participativa, a fim de se manter entre as entidades mais transparentes e confiáveis do setor”, finaliza a nota.

Nomeação de juízes para Tribunal do Piauí está suspensa

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A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.

Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.

“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.

O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.

No embalo dos 16,7% autorizados para o MPF, Fonasefe exige que MPOG libere reajuste

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O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) vai protocolar, às 16 horas, ofício com a pauta da campanha salarial 2017. O ato estava marcado para as 10h, no Bloco K, do Ministério do Planejamento. Mas foi transferido para esta tarde. A campanha começa no embalo dos 16% do MP

Servidores que fecharam acordo por dois anos (no total de 10,8%) e já não estavam conformados com os argumentos do governo, de que a crise e a lei do teto dos gastos impediriam novos aumentos, agora, diante do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de acréscimo de 16, 7% nos contracheques, em apenas um ano (2018), exigem o mesmo tratamento. O Fonasefe é composto por 22 entidades sindicais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com Jacob Paiva, primeiro-secretário da Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes) e um dos responsáveis pelas reivindicações, nesta pauta de hoje não foi definido, de pronto, exatamente qual será o percentual que cada uma das carreiras vão pedir. “Não trabalhamos com um único índice, porque as situações são diferenciadas. Cada categoria vai trabalhar de acordo com sua expectativa de perda e de reposição inflacionária”, explicou.

Ele disse, ainda, que o Fórum já tentou várias vezes uma reunião com o MPOG, sem sucesso. “O documento que vamos entregar está embasado na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que o Brasil assinou. Caso não formos atendidos, mais uma vez, voltaremos a nos reunir para decidir como intensificar esse movimento pela campanha salarial de 2017”, enfatizou Paiva.

 

Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

 

Gari que sofreu aborto após discussão com superior hierárquico deve receber indenização por danos morais

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Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço. Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.

Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.

Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.

Processo nº 0001891-30.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Prazo de adesão ao parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios termina em 31 de julho

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O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes

A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

 falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
 falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
 falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
 a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem