ICMC recebe inscrições para pós-graduação em Matemática

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Reconhecido com nota máxima pela CAPES, programa da USP em São Carlos oferece cursos de mestrado e doutorado

Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-Mat) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Para se inscrever no mestrado, os candidatos devem acessar o site do ICMC até 26 de setembro, enquanto no doutorado, o prazo é até 23 de outubro. Ambos terão início em março de 2018. O programa também oferece doutorado direto, em que as inscrições são em fluxo contínuo, ou seja, podem ser realizadas durante todo o ano.

Os alunos podem escolher entre três linhas de pesquisa: álgebra; análise; geometria e topologia. Avaliado pela CAPES com conceito máximo (7), o programa oferece 20 vagas para o mestrado e 20 para o doutorado. Os processos seletivos avaliam diversos critérios, como formação acadêmica, currículo e o desempenho no Programa de Verão ou Prova Extramuros.
Os candidatos ao mestrado podem participar do Programa de Verão do ICMC, que é um evento promovido pelo PPG-Mat durante os meses de janeiro e fevereiro, e envolve cursos e reuniões científicas entre diversos pesquisadores do Brasil e do exterior. É preciso se inscrever pelo site até 26 de setembro. O desempenho dos participantes nas disciplinas desse programa podem contar pontos importantes no processo seletivo do mestrado.
Já a Prova Extramuros vale tanto para o mestrado como para o doutorado. Organizada pelo ICMC e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, ela faz parte do processo seletivo de vários programas de pós-graduação em matemática no país. Neste ano, a prova será realizada em 7 de outubro. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 26 de setembro pelo site. Os candidatos podem escolher onde fazer a prova, que é oferecida em vários lugares do país e do exterior.
Pós-graduação no ICMC – Criado em 1971, o ICMC é reconhecido como um dos principais centros de excelência nacional e internacional na formação de pesquisadores e profissionais nos campos da matemática, matemática aplicada, computação, estatística e de suas áreas relacionadas, por intermédio dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
Os programas de pós-graduação estão entre os melhores do país, tendo formado um número expressivo de mestres e doutores que hoje ocupam posições em prestigiadas empresas e em unidades de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior. Além do Programa de Pós-Graduação em Matemática, o ICMC oferece pós-graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional e, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos, pós-graduação em Estatística. Há, ainda, dois mestrados profissionais: o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria (MECAI), oferecido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), e o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat), oferecido em parceria com a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

Servidor público pode optar por regime mais benéfico de previdência

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Servidores públicos oriundos de outros órgãos da Administração Pública — que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar — podem optar entre o regime de previdência complementar e a manutenção do regime previdenciário anterior. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ele foi excluído do regime de previdência complementar e mantido no regime próprio de previdência dos servidores porque ingressou no serviço público antes da instituição do novo regime complementar. A juíza, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a totalidade da base contributiva da remuneração, endereçada exclusivamente para o Regime Próprio de Previdência Social da União. Ela concedeu tutela provisória de urgência após o ato administrativo que negou o pedido de enquadramento previdenciário de um servidor.

A ação foi movida para incluir o autor no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência (RGPS), desconsiderando-se os tempos contínuos anteriores em serviço público, em cargo público efetivo estadual, cujo marco inicial aconteceu em 22 de novembro de 2006. O pedido foi atendido em primeira instância.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público, “não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40, da Lei nº 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”. A Administração Pública já recorreu.

Processo nº 0006292-25.2017.4.01.3400

TST decide sobre indenizações de familiares de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho

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Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.

A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.

 

Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).

Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.

“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.

Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.

“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”

A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.

MEC repassa R$ 394,4 milhões para a alimentação escolar

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A sexta parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) será creditada até este sábado, 5, nas contas-correntes de estados e municípios. Os repasses totalizam R$ 394.454.478,00 e serão feitos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informou o órgão

Somente este ano, o FNDE já repassou R$ 2,2 bilhões para alimentação escolar. Os recursos do Pnae são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica, destaca o MEC. As secretarias da educação, responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar.

São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

“O Pnae é um programa extremamente importante, pois garante a alimentação de 40 milhões de estudantes por dia, o que representa 50 milhões de refeições diárias”, reforça o diretor de ações educacionais do FNDE, José Fernando Uchoa.

 

CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 220,7 milhões para 2018

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, durante a 255ª Sessão Ordinária do CNJ, a proposta orçamentária para o órgão no ano de 2018, que deverá ser encaminhada até o dia 15 de agosto para o Congresso Nacional.

A proposta, aprovada por unanimidade, respeita o limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento de R$ 220,750 milhões, de acordo com o novo regime fiscal de controle de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, apesar da redução no orçamento, não haverá perda da qualidade e eficiência da gestão e foram mantidos nos mesmos patamares de 2017 os valores referentes à atividade fim do Conselho – entre elas estão as correições, pesquisas, projetos, além das atividades inerentes aos julgamentos.

“As atividades do Conselho estão previstas para serem desenvolvidas normalmente em 2018 porque estamos adotando uma série de providências para adequação ao limite constitucional estabelecido”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Dentre as medidas adotadas, de acordo com a ministra, estão a gestão mais eficiente de recursos, a renegociação dos valores de contratos e a execução plano de logística sustentável, cujo objetivo é a instituição de boas práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos para maior eficiência do gasto público.

A ministra ressaltou que, dentre as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do CNJ, está a capacitação dos servidores do judiciário. “Com novas funcionalidades, vamos precisar capacitar servidores do Judiciário em termos estratégicos para que possam dar andamento às políticas públicas propostas pelo CNJ”, diz a ministra.

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais

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Fernando Pimentel é acusado de receber pelo menos R$ 11,5 milhões da Construtora Odebrecht quando era ministro. Ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Mdic. A legislação prevê que o total das multas, de até três vezes o acréscimo patrimonial, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Outras cinco pessoas também responderão à ação

Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.

Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.

De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.

Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.

Os pedidos

Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400