Policiais Federais cobram reajuste salarial para o governo Lula

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Delegados e policiais federais enviaram uma carta aberta para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, pedindo uma resposta urgente sobre o reajuste salarial da categoria. Os profissionais da segurança estão insatisfeitos com os valores e cobram o governo Lula por uma recomposição.

Um trecho do documento diz que “o clima é de extrema apreensão de todas as categorias, sendo imperativo que tenhamos alguma sinalização concreta sobre a recomposição salarial”.

Foi concedido um reajuste de 9% aos servidores federais em maio, porém, de acordo com as associações da PF, o aumento não foi suficiente para cobrir a defasagem na carreira. “Sem as presentes proposições ou previsões orçamentárias e respectivas aprovações, as promessas de valorização da Polícia Federal e da reestruturação ora propagandeadas por esta Direção-Geral e pelo próprio Ministro da Justiça, serão perdidas”.

A pressão da categoria pelo reajuste salarial acontece desde o governo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

A carta é assinada pelos presidentes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf).

Com informações da Agência Estado

Medida que reajusta salários de servidores pode ser votada nesta quarta (9/8)

Congresso Câmara dos Deputados
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A Medida Provisória 1170/23, que prevê o reajuste dos salários dos servidores do Executivo Federal, pode ser votada nesta quarta-feira (9/8), na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), nesta terça-feira (8/8), mas um pedido de vista adiou a votação.

Está previsto na medida um reajuste de 9% para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, além de aposentados, pensionistas, cargos em comissão, funções de confiança, funções comissionadas de natureza técnica e equivalentes, incluindo cargos de natureza especial.

Alice decidiu manter a versão enviada pelo governo, rejeitando as emendas propostas na comissão. A deputada ampliou a margem consignável de servidores federais, que, caso a medida seja aprovada, poderão ter 45% do salário disponíveis para contratar empréstimos. Atualmente, a margem é de 35%, sendo 10% obrigatoriemente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.

A comissão é presidida pelo senador Marcelo Castro (MDP-PI). Após análise do colegiado, a medida segue para votação dos plenários da Câmara e do Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

CLDF aprova projeto que aumenta salários de professores da rede pública

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Os parlamentares da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovaram, nesta terça-feira (8/8), o projeto de lei 470/2023, que reestrutura a carreira do magistério no DF. A proposta prevê o reajuste do vencimento básico da carreira, no percentual de 5% em seis parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026.

A primeira alteração acontecerá nos vencimentos básicos das carreiras de professor de educação básica e de pedagogo orientador educacional. A medida já inclui os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023 (que concedeu reajuste geral de 18% em três parcelas a todos os servidores públicos do Executivo).

Os valores no início da carreira começam em R$ 1.993,69, para servidores com ensino médio completo e carga de trabalho 20 horas e R$ 5.378,96, para profissionais com doutorado e carga de 40 horas.

Outra alteração prevista no acordo entre a categoria e o GDF é que a Gratificação de Atividade Pedagógica e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional terão seus percentuais reduzidos gradativamente até a extinção, prevista para 1º de agosto de 2026. Entretanto, o texto do projeto prevê a incorporação dos valores relativos às gratificações no vencimento básico.

Também foi aprovado o PL 471/2023, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o objetivo de garantir a previsão orçamentária necessária para a implementação das alterações na carreira do magistério.

O relator do projeto, deputado Jorge Vianna (PSD), afirmou que “conforme o PL que deu origem a Lei nº 7.253/2023, constou que o impacto financeiro na Secretaria de Educação, era estimado em R$ 264,18 milhões para o exercício de 2023 e R$ 2,063 bilhões em 2026. Portanto, como relator dessas duas importantes medidas de valorização dos servidores, quero registrar meu elogio a iniciativa corajosa do Governo do DF que decidiu alocar mais essa fatia importante de recursos públicos em prol da educação de Brasília”.

Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência CLDF

TCDF realiza encontro sobre mobilidade urbana para servidores públicos

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O evento é gratuito e será feito em formato presencial no plenário do órgão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) promove a Maratona temática: auditoria em mobilidade urbana. O evento, destinado aos servidores públicos do DF, irá reunir diversos especialistas em mobilidade no âmbito local e federal.

Os participantes irão compartilhar conhecimentos sobre fiscalizações e desafios das políticas públicas no território nacional. O objetivo do evento é que os participantes se tornem capazes de reconhecer o papel dos diversos atores envolvidos nas políticas públicas e nas ações de fiscalização relativas à mobilidade urbana.

Estarão presentes representantes do IRB, Tribunal de Contas da União (TCU), Universidade de Brasília (UnB), Controladoria-Geral do DF (CGDF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), MPC, Semob-DF, BRB, Instituto MDT e Conselho de Transporte Público Coletivo do DF.

O encontro acontecerá de forma presencial, no plenário do TCDF, nos dias 16 a 18 de agosto. Os interessados em participar poderão fazer a pré-inscrição até o dia 15 de agosto, por meio do site do Tribunal.

Serviço

Eixo temático: direito público
Público alvo: servidores da União, outros estados e municípios
Modalidade: presencial
Carga horária: 12h
Localização: plenário do TCDF
Responsável pelo evento: Taissa Camelo Vilas Boas
Período previsto: 16 de agosto a 18 de agosto das 14h às 18h
Período de pré-inscrição: 1º de agosto a 15 de agosto

Advogado aponta mais aspectos positivos que negativos sobre desobrigação de servidor bater ponto

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O governo federal editou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nesta segunda-feira (31/7). Na alteração, os servidores federais não serão mais obrigados a “bater o ponto”, prática que consiste em registrar os horários de chegada e saída do trabalho, com o objetivo de gerir a frequência dos funcionários.

O PGD foi criado em 2022, e conta com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. Uma parte do comunicado no PGD afirma que os participantes “ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”.

De acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. Para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a ser cumprido. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega.

Pontos positivos e negativos

De acordo com Alexandre Vidigal, advogado especialista em direito público e sócio da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a mudança apresenta mais vantagens do que desvantagens. O especialista considera que os resultados quanto à eficiência na prestação do serviço público podem melhorar consideravelmente. “Cabe lembrar que o cumprimento rígido de horários de entrada e saída do trabalhador, aqui considerado genericamente e não só quanto ao servidor, muitas vezes interfere em demandas pessoais necessárias e inadiáveis e que colidem com o horário de trabalho, como por exemplo uma consulta médica, problemas familiares, ou mesmo um atraso no deslocamento ao trabalho”, explica.

Essas situações causam níveis de estresse no trabalhador, comprometendo a produtividade. Dessa maneira, Alexandre ressalta que, quando se tem a ruptura do modelo atual de registrar o início e fim da jornada de trabalho, há um aumento do bem-estar, refletindo em bons resultados nas entregas das demandas profissionais.

“Os pontos positivos são muitos, como dar mais foco na produtividade do trabalho, nisso considerados seus aspectos quantitativos e qualitativos; transferir maior responsabilidade de resultados ao servidor na medida em que não se limitará mais a dizer que cumpre seu horário; permitir uma real avaliação dos gestores públicos quanto à eficiência do serviço prestado; dar à Administração Pública um real dimensionamento quanto à sua necessidade de criação de cargos e ocupação de postos de trabalho; permitir o reconhecimento e valorização do servidor em função de sua produtividade e não da assiduidade; permitir a flexibilização do horário do servidor para que possa melhor organizar seus compromissos pessoais e com isso não misturar os horários dos compromissos pessoais com os funcionais; acabar com um modelo ultrapassado que privilegia a assiduidade em detrimento da eficiência”, aponta.

Apesar das vantagens, o especialista alerta que também existem pontos negativos com a implantação da mudança. “Pode-se apontar a falta ou insuficiência de um controle adequado e eficaz para se avaliar os resultados da produtividade; a ausência presencial do servidor em um momento de demanda urgente e que os meios remotos não têm condições de superar; a possível inviabilidade de interação entre os integrantes de uma mesma equipe de trabalho e que pode comprometer os resultados em equipe.”

CNJ e CNMP abrem vagas para juízes membros; inscrições se encerram na próxima segunda (31)

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Os candidatos deverão responder um formulário e enviar para o endereço de e-mail correspondente à vaga desejada

Por Yasmin Rajab – Estão abertas, até a proxima segunda-feira (31/7), as inscrições a quem quiser concorrer às vagas para juízes membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por indicar dois nomes para o CNJ – um juiz federal e um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) – e um nome para vaga destinada a juiz para o CNMP.

Aqueles que desejarem participar deverão preencher um formulário e enviá-lo ao e-mail correspondente à vaga desejada:

a) Juiz Federal – CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br
b) Juiz de TRF – CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br
c) Juiz – CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br

A indicação às vagas é definida em sessão do pleno, por votação secreta. Após a escolha, os nomes seguem para o Senado Federal, onde serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, as indicações serão levadas ao plenário da Casa Legislativa e, se aprovadas novamente, seguem para nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.

STF suspende afastamento de servidores comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)

STF
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Por Yasmin Rajab – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deu provimento a uma medida solicitada pelo município de Bauru, em São Paulo, que pedia a suspensão de uma decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores comissionados lotados em unidades de ensino locais.

A decisão havia sido concedida após o Tribunal de Justiça do estado (TJSP) declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram as funções de coordenador de área, vice-diretor de escola e coordenador pedagógico, que são exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério.

O TJSP sustentou que a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade. No entanto, o município sustentou que os cargos são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que o questionamento da decisão ocasiona na desestruturação administrativa e implica na qualidade da prestação do serviço público.

Weber levou em consideração que a aplicação imediata da decisão do TJSP ocasionaria a dispensa de todos os professores ocupantes, afetando as aulas e o período letivo, o que geraria prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados.

Governo publica orientações sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina

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A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7), estabelece as regras para o expediente nos dias dos jogos

Foram publicadas as orientações aos órgãos e entidades públicas do governo federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A Portaria Nº 3.814, que estabelece as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/7).

Segundo o documento, as orientações serão aplicadas aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os horários de expediente ficarão alterados da seguinte forma:

  • Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
  • Nos dias em que os jogos forem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas em decorrência da medida deverão ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

As orientações esclarecem que os agentes públicos que não compensarem as horas sofrerão desconto na remuneração. Além disso, os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de possibilitar ao servidor optar por exercer as atividades em horário de expediente normal.

A decisão de decretar ponto facultativo para funcionários públicos nos dias em que a Seleção Feminina competir é inédita no Governo Federal. Nesta edição, a Copa feminina será sediada na Austrália e Nova Zelândia, com abertura marcada para 20 de julho. Pela primeira vez, o campeonato terá 32 seleções participantes.

TJ-GO defende supersalários e diz que juízes não podem trabalhar de forma ‘graciosa’

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Por Agência Estado: Para defender supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Em maio, Carlos Alberto França recebeu um contracheque de R$ 175 mil brutos – ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações. No mesmo mês, o juiz de primeiro grau Wilson da Silva Dias recebeu mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil – valor livre de descontos -, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.

As alegações do Tribunal de Justiça de Goiás constam de documento remetido ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo em que o procurador-geral da República Augusto Aras questiona a lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

No último dia 30, o ministro André Mendonça instou a Corte estadual, o governo goiano e a Assembleia Legislativa a prestarem informações sobre o caso. A resposta seguiu uma mesma linha de argumentos e considerações, sempre em defesa da legalidade e da necessidade dos pagamentos que estouram o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, argumenta que apenas um número ‘pequeno e limitado de magistrados’ foi beneficiado pela norma questionada, considerando o quadro total da Corte estadual. Carlos Alberto França citou os cargos que ‘exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional’, inclusive o seu próprio, de presidente do TJ.

O parecer enviado a Mendonça replicou ainda um argumento usado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para defender as ‘verbas indenizatórias’.

O órgão sustentou. “Não há como se entender por razoável que o agente público cuja remuneração já resvale no teto constitucional e que assuma obrigações mais complexas, em atividades que lhe demandarão mais dedicação e responsabilidade, não tenha qualquer outro acréscimo patrimonial, incidindo o denominado ‘abate teto’ sobre a vantagem pecuniária correspondente ao cargo comissionado ou à função em comissão, de modo a extirpar qualquer contraprestação pelos serviços prestados.”

O Tribunal de Justiça de Goiás alega que a ‘contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional’. A Corte pede ao Supremo que analise o teto remuneratório sob o ‘princípio da igualdade material’.

Governo de Goiás alega ‘problemas para suprir posições de chefia’

Ao final da manifestação de sete páginas, o desembargador França disse compartilhar o posicionamento da PGE de Goiás sobre a liminar requerida por Augusto Aras, para a suspensão dos penduricalhos além do teto pago a magistrados do Estado.

O governo de Goiás alegou que, caso o pedido do procurador-geral seja acolhido e os pagamentos suspensos haverá ‘grave risco’ de esvaziamento de cargos em comissão.

O Executivo estadual apontou como consequência de uma medida desse alcance ‘inexistência de justa contraprestação a trabalho que exige maior dedicação, responsabilidade, esforço e tempo, de natureza mais complexa e cujas funções extravasam as ordinárias do cargo efetivo ocupado’.

Goiás informou ao Supremo que editou a lei questionada após enfrentar ‘problemas’ para posições de direção, chefia e assessoramento em algumas categorias do serviço público.

Segundo a PGE, a lei questionada tinha o objetivo de ‘corrigir distorção’ e ‘possibilitar a oferta de justa remuneração’, ‘tornando atrativa a ocupação das referidas posições’.

Ainda de acordo com o governo estadual, o prejuízo que seria gerado ao Estado com uma eventual suspensão dos penduricalhos além do teto ‘é muito maior’ que o prejuízo apontado por Aras. Segundo o TJ de Goiás, as despesas têm caráter ‘meramente econômico’.

“Caso seja a medida cautelar concedida, revertendo o quadro remuneratório implantado, o problema será reinstaurado, levando ao abandono dos cargos comissionados e das funções em comissão, ocasionando verdadeiro colapso da máquina pública”, sustenta o Estado.

Controladoria-Geral do Distrito Federal abre concurso que irá premiar iniciativas de ouvidorias

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Por Yasmin Rajab: A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) está promovendo o 8º Concurso Melhores Práticas em Ouvidoria Pública, que possui como objetivo estimular, reconhecer, fortalecer e premiar iniciativas feitas pelas ouvidorias seccionais que compõem o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal.

De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (12/7), as ouvidorias seccionais poderão inscrever até três iniciativas, limitada a uma iniciativa por categoria, conforme a seguinte descrição:

Ouvidoria na Governança de Serviços: poderão ser inscritas as melhorias nos serviços públicos implantadas com base nas demandas de ouvidoria e ou que promovam a criação, a adequação da linguagem para linguagem simples, a simplificação ou o aprimoramento de serviços ou de organização de processos de trabalho que gerem melhorias nos serviços.

Iniciativas que envolvam recomendações de ouvidoria às áreas técnicas, sugestões de melhorias de serviços e a visão do usuário dos serviços públicos no processo de tomada de decisão, tendo sempre como referência as demandas de ouvidorias. Também poderão concorrer os relatórios elaborados ao longo de 2023.

Comunicação interna e externa da ouvidoria: contempla as ações sistematizadas de comunicação voltadas para o público interno ou externo com intuito de divulgar o papel, os canais e os procedimentos do serviço de ouvidoria. Será avaliada a clareza e a objetividade do conteúdo, a utilização da linguagem simples, a adequação da peça de comunicação ao manual de aplicação da logomarca do SIGO-DF e a efetividade e adequação das mídias utilizadas, bem como a coerência da campanha ao público-alvo que se pretende impactar.

Ouvidoria Acessível e Inclusiva: nesta categoria serão premiadas iniciativas voltadas para a promoção da acessibilidade e inclusão de forma ampla. Contempla ações relacionadas à adequação: física (mitigação das barreiras arquitetônicas), atitudinal (ações voltadas para eliminação de capacitismo); comunicacional (dinâmicas de comunicação, tais como diálogo por meio da língua de sinais e outras formas que propiciem a inclusão e a acessibilidade); instrumental (adequação de ferramentas de trabalho), entre outros.

Poderão participar do concurso as ouvidorias seccionais do GDF integrantes do SIGO. Serão aceitas as iniciativas iniciadas a partir de janeiro de 2019, que tenham resultados concretos em até 3 de setembro deste ano.

As inscrições serão abertas em 4 de setembro e estarão disponíveis até o dia 22 do mesmo mês. A avaliação e o julgamento das iniciativas acontecerão entre 9 a 20 de outubro.

Etapas

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

Inscrição: o recebimento das inscrições dos interessados de acordo com as disposições do edital;

Pré-avaliação: seleção das iniciativas pela Comissão de Seleção (de caráter eliminatório) – atribuição de critérios (‘Atende’ e ‘Não atende’) às práticas inscritas. Neste momento, serão selecionadas experiências ‘Classificadas’ para a etapa seguinte; e

Julgamento e classificação: qualificação das propostas e definição das três iniciativas a serem premiadas.

As comissões poderão solicitar diligências, quando necessárias, a fim de certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários a regular avaliação. A coordenação do concurso consolidará os votos da comissão avaliadora e proclamará o resultado final do concurso.

A divulgação do resultado estará disponível no site: www.ouvidoria.df.gov.br e ocorrerá em data especificada no cronograma do regulamento. A premiação contará com a entrega dos certificados em cerimônia específica.