A partir do envio dos seus dados, consumidores começarão a ser notificados individualmente sobre abertura automática do cadastro. Primeiras informações a compor histórico de pagamento são as dos cinco grandes bancos do país, já a partir de 12 de janeiro de 2020. Quem não quiser fazer parte, poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar
Na próxima segunda-feira, dia 11, começa a nova fase do Cadastro Positivo. A partir dessa data, os cinco principais bancos do país e aproximadamente 100 instituições financeiras vão compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de pagamento dos consumidores. O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), que já faz a gestão do banco de dados de inadimplentes há mais de 60 anos, também será gestor das informações do Cadastro Positivo.
Com o Cadastro Positivo, todos os brasileiros com operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte, automaticamente,do banco de dados, sem necessidade de inscrição.”A expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada”, destaca o SPC Brasil.
O envio das primeiras informações começará no dia 11 deste mês e a expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Consumidor será avisado individualmente sobre abertura do seu Cadastro Positivo
Apesar de a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.
Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível ´fazer o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do histórico de pagamentos, incluindo o score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.
As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. “Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito, avisa o SPC Brasil.
Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país.
Com Cadastro Positivo, contas pagas em dia ganham peso maior, e não atrasos pontuais
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo banco de dados representa mais do que uma lista de bons pagadores. Abre possibilidade para uma avaliação mais justa na análise de crédito. “No modelo anterior, as empresas que concediam crédito tomavam suas decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Ou seja, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom pagador tivesse seu crédito negado. Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior do que uma negativação isolada”, explica Pellizzaro Junior.
A expectativa do mercado é que, com uma análise mais completa a respeito dos consumidores, haverá tanto um aumento na oferta de crédito, impulsionando as vendas no varejo, e também uma redução dos índices de inadimplência.
Além disso, com acesso às informações de consumidores de todo o Brasil, bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs poderão concorrer de forma mais igualitária com as grandes instituições financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros via competição. “Ou seja, o cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a determinado banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de outras instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e, consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia Pellizzaro Junior.
Privacidade está garantida e consumidor poderá cancelar seu cadastro a qualquer momento, de forma gratuita
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos consumidores sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei.
“Com décadas de experiência na gestão do banco de dados de inadimplentes, o SPC Brasil possui uma estrutura tecnológica certificada para operar com o Cadastro Positivo, atendendo a todos os requisitos técnicos e operacionais para garantir a segurança dessas informações e preservar a integridade dos dados dos consumidores”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
O Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais bens adquiridos, informações de saldo em conta corrente e tampouco de investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.
Apesar das vantagens do Cadastro Positivo, quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar. O cancelamento e o reingresso podem ser feito pela internet no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.
CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.