CNMP julga procuradores por quebra de sigilo de senadores

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São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3

O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”

Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .

“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.

Histórico

Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.

Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

MPF pede novamente a Anvisa a lista de quarentena das companhias aéreas

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MPF reafirma pedido, com urgência, para que Anvisa informe a lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas. A exigência foi feita pela primeira vez em julho, com a proposta de multa de R$ 50 milhões, por danos coletivos, e multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento da “obrigação de fazer”. A agência se comprometeu a entregar a lista. Depois, alegou  não ter competência para “restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, em viajantes que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou pedido para que a Justiça determine que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil. A Justiça Federal em Guarulhos havia acolhido o pedido do MPF, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cassou a decisão, levando o MPF a confirmar seu pedido em contraminuta enviada ao Tribunal, em 3 de setembro.

O agravo de instrumento da Anvisa é consequência de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, com o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.

“Com efeito, não se mostra razoável que a Anvisa permaneça resistindo em manter as companhias aéreas desinformadas de dados tão relevantes, quando, na verdade, o órgão sanitário deveria ser o primeiro a se
mostrar comprometido com a norma”, destaca o MPF. Ao juiz, o MPF detalha: “Ora, Excelência, se a mencionada legislação obriga a quarentena de referidos viajantes por 14 (quatorze) dias, é porque o risco de contaminação persiste. Ou seja, se o risco continua, a ponto de exigir-se o isolamento, não assiste, pois, razão à Anavisa em se negar a fornecer informações dos quarentenados às companhias aéreas nacionais”.

Quarentena

A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte. Como exposto pelo MPF e, salientado pelo juiz na liminar, esta cepa tem carga viral pelo menos 1.000 vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.

A própria Anvisa já tinha sugerido informar a lista de quarentena às companhias aéreas. “Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF optou por ajuizar a ação civil pública. Em manifestação técnica, a agência afirmou não dispor de competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”,  informou o MPF.

O relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu a decisão liminar em 1º grau, por entender que a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causaria vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.

Danos

Em resposta ao recurso, a procuradora regional da República Denise Neves Abade afirma que, embora a preocupação seja nobre, é ínfima diante dos danos sociais que podem ser causados pela nova cepa. Ela aponta que a liminar é necessária, uma vez que “o perigo da demora [de uma decisão judicial definitiva] está presente dadas as circunstâncias que representam elevado risco à saúde de toda população do Brasil, país que, atualmente, é um dos recordistas mundiais no número de mortes diárias de covid-19, mesmo sem a prevalência da ‘nova’ variante delta”.

A procuradora acrescenta ainda que “se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio; a forma com que seria custeada eventual hospedagem do viajante; enfim, as mais diversas formas de regulação mínimas para evitar o contato do viajante dos citados locais com o povo no país.”

De acordo com a procuradora, “ao se negar a transmitir dados dos viajantes quarentenados às companhias aéreas, a Anvisa tem assumido o risco da dispersão da cepa indiana por todo o território nacional a partir das conexões domésticas, uma vez que o Aeroporto de Guarulhos trata-se do principal HUB do País”.

Multa

A multa pedida, na inicial, pelo procurador Guilherme Rocha Göpfert, em julho, contra a Anvisa, é de R$ 50 milhões, para reparação de danos morais coletivos. “Ainda que imensuráveis, considerando os fatos omissivos e os critérios explanados de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, ao órgão ministerial se permite dirigir a este Juízo para pleitear a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida, alternativa ou cumulativamente, em favor de instituição pública de controle de endemias, de estudos epidemiológicos ou de produção de imunobiológicos”. Além da ” aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento da obrigação de fazer”

O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF3.

Agravo de Instrumento 5018871-36.2021.4.03.0000
Processo originário: 5006631-88.2021.4.03.6119
Íntegra da inicial.

STF privilegia inclusão e acessibilidade em teste físico no concurso público

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“A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá

Recente decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a necessidade da garantia de acessibilidade aos candidatos com deficiência nas provas físicas de concursos públicos e que, inclusive, cabe a eles a escolha das próprias adaptações ou das tecnologias assistivas. Para especialistas, a decisão é acertada e garante a igualdade e a inclusão.

A decisão se deu na análise de uma ação ajuizada pelo PSB contra o Decreto 9.546/18, que excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nesses certames poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso observou que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão e assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos. O ministro também destacou o que dizem a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) quanto a discriminação.

Para a coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Renata Tibyriçá, a decisão é importante porque reconhece a necessidade de eliminação das barreiras e garantia de acessibilidade para candidatos com deficiência como assegurada pela Lei Brasileira de Inclusão. “A Lei veda qualquer forma de discriminação que impeça de o candidato de participar de todas as etapas do concurso, inclusive prevê que é crime obstar o acesso de alguém a um cargo ou emprego público em razão da deficiência”, destaca.

Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues, com a nova decisão, ficou definido que cabe ao próprio candidato a escolha do uso de suas próprias tecnologias assistivas ou das adaptações adicionais que preferir, de modo a garantir sua efetiva participação no concurso.

“Quer dizer, trata-se da aplicação do que chamamos de princípio da igualdade material, ou seja, tratar os desiguais de maneira desigual, de modo a garantir que todos tenham as mesmas oportunidades e condições, sem preconceitos ou discriminações. Com isso, o Supremo Tribunal Federal corrobora a necessidade de uma sociedade inclusivista, que privilegia direitos constitucionais como o da igualdade e o da proteção da pessoa com deficiência”, conclui o advogado.

Foto: Cristiana Marques Advocacia

Bancários da Caixa querem que denúncias de uso político da estatal sejam amplamente investigadas

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) apoia representação apresentada por subprocurador-geral do Ministério Público ao TCU para que se apure atos das direções da Caixa e do Banco do Brasil em episódio do manifesto da Fiesp que defende harmonia entre os Poderes e envolvia Febraban. Justiça determina que presidente da Caixa Econômica esclareça e se retrate sobre informações incorretas a respeito de lucros do banco

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) defende a investigação de denúncias de uso político da Caixa e do Banco do Brasil (BB) no episódio do manifesto da Fiesp que pede harmonia entre os Poderes e envolvia a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Por meio de representação ao Tribunal de Contas da União, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, solicitou a investigação e o afastamento cautelar [durante as apurações] dos presidentes da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, e do BB, Fausto Ribeiro.

No entendimento do presidente da Fenae, Sergio Takemoto, é saudável que toda denúncia seja investigada. “A Caixa e o BB são bancos públicos. E tudo o que é público pertence à população”, afirma. “É importante que toda a denúncia seja investigada com transparência e responsabilidade para que tudo fique esclarecido e a população seja informada. Se houver irregularidades, que os culpados sejam punidos”, acrescenta Takemoto.

Recentemente, as direções da Caixa e do Banco do Brasil ameaçaram romper com a Febraban em virtude do apoio da entidade ao teor do manifesto, que não cita nem o presidente Bolsonaro nem os chefes dos outros Poderes. A Federação acabou se retirando do movimento coordenado pela Fiesp e os dois bancos públicos permaneceram associados à Febraban. O manifesto, que seria divulgado no final de agosto, foi publicado nesta sexta-feira (10) com o apoio de 247 entidades [sem a assinatura da Febraban].

Na representação ao TCU, o procurador Lucas Furtado pede também que o Tribunal investigue supostas ameaças a bancos privados, de perderem negócios com o governo, caso endossassem o manifesto. Furtado ressalta “receio de ocorrer grave lesão ao interesse público”. “Entendo que a questão ora em consideração encerra as condições necessárias e suficientes para que, com base no que dispõe o artigo 276, caput, do Regimento Interno do TCU, seja adotada medida cautelar determinando o afastamento tanto do presidente da Caixa Econômica Federal, Sr. Pedro Guimarães, como o do Banco do Brasil, Sr. Fausto de Andrade Ribeiro, uma vez que demonstraram que o motor das decisões tomadas na condução das instituições que dirigem possui forte viés político, em afronta ao esperado zelo pelo interesse público e não do governo de plantão”.

Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara, o caso reforça o que se tem denunciado sobre uso político do banco. “Pedro Guimarães criou o ‘CaixaTur’ [área administrativa] para viajar pelo país dizendo que está estimulando negócios quando, na verdade, está em plena campanha eleitoral antecipada, o que é errado”, observa. “A cada viagem, faz declarações favoráveis ao atual governo e depreciativas dos governos anteriores”, completa Uehara.

Retratação judicial

A 10ª Vara Cível de Brasília determinou que Pedro Guimarães esclareça e se retrate judicialmente sobre informações incorretas a respeito dos lucros da Caixa. Proferida na última semana pela juíza substituta Monike Machado, a decisão responde a uma interpelação movida em agosto pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), como informou a coluna de Lauro Jardim/O Globo na quinta-feira (9).

Na interpelação, a parlamentar pontuou afirmações públicas feitas por Guimarães e Bolsonaro de que, em 2020, o banco teria tido o maior lucro líquido da história bem como recorde de rentabilidade no ano anterior. Eles também divulgaram que a Caixa só teria gerado prejuízos entre os anos de 2003 e 2010, durante o governo Lula.

Com dados de estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Erika Kokay demonstrou à Justiça que as declarações são inverídicas e que, na verdade, a Caixa teve lucros maiores com Lula do que com Bolsonaro.

De acordo com o levantamento do Dieese, consolidado no último mês de maio, o banco contabilizou, em valores atualizados, lucro líquido acumulado de R$ 41,3 bilhões e R$ 50 bilhões, respectivamente, durante os governos Lula (2003 a 2010) e Dilma (2011 a 2016). Já nos anos de 2019 e 2020, o lucro acumulado pela instituição foi de R$ 35,1 bilhões, incluindo valores decorrentes da venda de ativos da Caixa.

Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF

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De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”

Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”

No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.

A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.

Recomendação

A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.

Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.

“Liberdade de expressão de agentes públicos

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:

A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.

A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.

A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.

O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”

Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.

Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.

Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).

Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento

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Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência” 

“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.

De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.

A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.

Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.

O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.

A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.

As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.

O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.

Bob Machado – Presidente do SINAIT”

 

Revisão da Vida Toda no INSS: a decisão do STF deve consagrar direitos fundamentais

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“A demora na decisão do tema no Supremo provoca, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios”

João Badari*

Milhares de aposentados brasileiros aguardam há três meses um voto do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vistas no julgamento, no último dia 11 de junho, sobre a validade constitucional da “revisão da vida toda” nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar na Corte Superior é de cinco a cinco.

A questão principal discutida é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

Este é o principal ponto que a sociedade brasileira espera do Supremo Tribunal Federal, a garantia de um preceito fundamental: a segurança jurídica. Pilar do Estado Democrático de Direito.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou a favor da revisão alegando que os aposentados que se enquadram nos requisitos para a revisão têm direito a escolher o benefício mais vantajoso. Com ele, votaram as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o voto divergente do ministro Nunes Marques. Este voto se baseou em dados econômicos trazidos pelo INSS no processo.

Alexandre de Moraes dará o voto desempate e resolverá a questão.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, em que a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Essa revisão inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e  é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Isso porque o INSS realizou cálculo com valores recolhidos após o início do Plano Real.

É uma ação que se aplica a um número reduzido de aposentados, pois se trata de uma ação de exceção, onde quem recebia mais no início da carreira e seus ganhos diminuíram ao longo dos anos foi prejudicado. Se torna também uma ação reduzida pela decadência decenal, ou seja, se o primeiro pagamento de benefício já tem mais de 10 anos não caberá a propositura da ação.

Porém, mesmo com um número reduzido de beneficiados com a revisão, toda sociedade aguarda seu desfecho, pois a garantia constitucional da segurança jurídica está em jogo. E o Supremo Tribunal Federal sempre se mostrou um guardião deste preceito.

A demora na decisão do tema no Supremo provoca, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios.

No país estamos chegando ao número de 600 mil mortes no Brasil em razão da covid-19, onde a maior parcela é de idosos. Em janeiro de 2021, o número de mortes de aposentados pelo INSS foi 31,01% superior ao ano de 2020. Em fevereiro deste ano, o aumento foi de 21,8% se comparado ao ano de 2020.

Estudo do IPEA aponta que 73,8% das mortes relacionadas a covid-19 são de pessoas com mais de 60 anos. Muitos aposentados que aguardavam a solução de seu direito vieram a falecer, e a cada dia de espera este número irá aumentar.

Entendemos o momento atípico que estamos passando, e também o grandioso número de processos a serem julgados pelo Supremo, mas aqui estamos tratando de um direito fundamental, e principalmente alimentar de pessoas com idades avançadas.

Os dias de espera para um direito que pode garantir dignidade ao aposentado, se tornam muito longos. E o tempo se torna uma negativa tácita ao estado efetivar o cumprimento de garantias constitucionais.

Com o passar dos meses, a revisão da vida toda está sendo massacrado pela decadência. Com a espera pela decisão final por parte da Corte Constitucional, e a esperança da segurança jurídica garantir a majoração de seus benefícios, muitos aposentados não poderão exigir este direito. Pois a cada dia de espera, mais benefícios ultrapassam o prazo de concessão em 10 anos, vindo a decair.

Por isso, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que vem se mostrando um verdadeiro guardião da Constituição Federal, é fundamental para garantir esse direito dos aposentados e do princípio da segurança jurídica.

Importante lembrar também que a “Revisão da Vida Toda” teve o parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), que seguiu o entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99, a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações. O  STF homenageou esse raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição, entendendo que não se aplica a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade: “As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo do princípio da contrapartida, que o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado faz pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal. Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia, você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, é importante que esse julgamento seja pautado no Supremo o mais rápido possível para que se faça Justiça e se garanta a segurança jurídica ao aposentado brasileiro, com base no texto constitucional. Confiamos no Supremo Tribunal Federal em proteger nossas garantias pétreas e fundamentais.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Enap lança primeira especialização internacional em políticas públicas

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O Master of public policy (MPP), para servidores públicos federais e estrangeiros, será em parceria com a Universidade de Columbia (EUA). O curso tem duração de 11 meses e será em inglês, São 40 vagas: 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições vão até 11 de outubro

Servidores públicos federais têm a partir desta semana a oportunidade única de se especializar, gratuitamente, em um curso de pós-graduação internacional. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Universidade de Columbia, em Nova York (EUA), lançou esta semana a primeira especialização internacional em políticas públicas (Master of public policy).

O curso terá a duração de 11 meses e será ministrado em inglês. A primeira pós-graduação lato sensu oferecida pela Enap exclusivamente nesse idioma. Ao fim do curso, o aluno terá o título de especialista em política pública. Saiba mais sobre o MPP

São dois editais: um para alunos brasileiros, que devem ter proficiência em inglês, e outro para alunos estrangeiros. No total, são 40 vagas, sendo 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições estão abertas e vão até 11 de outubro.

“O MPP da Enap vem cumprir um papel necessário e oportuno: consolidar, em um só programa, os cursos interdisciplinares mais inovadores, com experts selecionados de dentro e fora do país. Os alunos irão explorar os avanços atuais em liderança pública, policy design, finanças públicas, economia, análise de dados, direito público e governança global”, afirma o presidente da Enap, Diogo Costa. Com o MPP, explica Diogo, “os futuros líderes públicos serão capazes de desenvolver hoje as habilidades necessárias para um futuro de governo capaz de viabilizar uma sociedade mais próspera, livre e justa”,

Quem pode se inscrever
Podem participar do processo seletivo servidores públicos federais efetivos da administração direta ou indireta, no caso de brasileiros, com experiência em cargos de liderança ou que pretendam exercer cargos de liderança no futuro. Os candidatos deverão ter diploma de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e não podem ter cursado outra pós-graduação da Enap nos últimos dois anos. Será exigido um nível de proficiência em inglês equivalente ao nível C1.

Já os estrangeiros deverão comprovar experiência na administração pública por, no mínimo, dois anos e ter domínio da língua inglesa. Entre os países-alvo estão Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Argentina, México, Chile, Uruguai, Paraguai, Costa Rica, Peru, Panamá, Equador e República Dominicana.

O curso será totalmente online com aulas síncronas (ao vivo, s segundas, terças e quintas à noite) e assíncronas, quando o aluno escolhe o melhor dia e horário para assisti-las. As aulas terão início no dia 17 de janeiro de 2022 e deverão se estender até dezembro do mesmo ano.

Enfoque global
O curso tem um currículo multidisciplinar com enfoque global. A ideia é oferecer em 360 horas-aula um conhecimento teórico e prático sobre administração e políticas públicas. “Queremos formar lideranças nacionais e estrangeiras com alto desempenho na administração. E não estamos medindo esforços para isso”, explica o diretor de Educação Executiva da Enap, Rodrigo Torres. Os alunos irão desenvolver competências como gestão, pensamento estratégico, análise e pesquisa, compromisso com o bem público e articulação de rede.

A parceria com a Universidade de Columbia foi fundamental para definir a estrutura do curso. Das 12 disciplinas obrigatórias, quatro serão oferecidas pela Columbia. Entre as disciplinas oferecidas estão análise microeconômica, modelos de decisão, direito, economia e políticas públicas, gestão eficaz no serviço público, inovação, liderança, novas tecnologias e desenvolvimento sustentável, informa a Enap.

Além da oportunidade de compartilhar experiência com professores estrangeiros e alunos de outros países (também servidores públicos), a participação no Master of public policy (MPP) possibilitará aos alunos selecionados ampliar sua rede de contatos.

Processo seletivo
O processo seletivo será em três etapas. A primeira será a análise do currículo dos candidatos. Na segunda, serão analisados os memoriais apresentados pelos pretendentes justificando seu interesse pelo curso com o detalhamento de sua experiência profissional.

A terceira e última fase será a realização de uma entrevista. Todas as fases serão em inglês para medir a proficiência do futuro aluno no idioma.

FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Banco do Brasil anuncia dois leilões on-line de imóveis na capital e no interior de São Paulo

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Com lances entre R$ 69 mil (para terreno na cidade de Ibiúna) e R$ 8,1 milhões (para dependência desativada na região central de Araçatuba), os lotes podem ser arrematados à vista ou por financiamento imobiliário. O evento será na quinta-feira (16), às 11 horas e às 14 horas

 

O Banco do Brasil (BB), em parceria com o escritório Lance no Leilão, faz dois leilões on-line de imóveis residenciais e comerciais. Entre as oportunidades estão lotes urbanos e rurais: apartamentos, casa, prédios comerciais, chácara e terrenos. Todos na capital e no interior de São Paulo.

Os leilões serão realizados na próxima quinta-feira (dia 16), às 11 e às 14 horas, exclusivamente on-line pelo portal Lance no Leilão. Com lances entre R$ 69 mil (para terreno na cidade de Ibiúna) e R$ 8,1 milhões (para dependência desativada na região central de Araçatuba), os lotes podem ser arrematados à vista ou por financiamento imobiliário, exceto no primeiro leilão.

Destaques

O investidor que desejar diversificar seus investimentos poderá fazer bons negócios. Chácara de 12.000,00m², em Campos do Jordão (do loteamento Parque do Ferradura, antiga Fazenda Natal ou Fojo), será oferecida com lance mínimo de R$ 109 mil. Já um apartamento de 109,76 m² de área total, na Vila Homero Thon, em Santo André, a lance mínimo de R$ 111 mil.

Em São José dos Campos, uma gleba de terras de 100.000 m², no bairro do Jardim ou pernambucana, está disponível para arremate pelo lance mínimo de R$ 3,1 milhões. Já na capital de São Paulo, na Mooca, será possível fazer lances para um terreno de 176,00m² de área total, com lance a partir de R$ 157 mil. “O leilão vai oferecer uma diversidade de imóveis, propriedades para quem planeja a casa ideal para a família, para os que procuram um bom ponto para o seu negócio, ou até mesmo apenas para os que desejam investir”, frisa Edson Chini, gerente executivo do Banco do Brasil.

Participação

Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para isso, é necessário um cadastro no portal Lance no Leilão com até 48 horas de antecedência.

A visita presencial em alguns imóveis é possível, com agendamento. O Banco do Brasil ficará responsável pela quitação de eventuais valores de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio (taxa de transação para a União) e condomínio até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante.

Oportunidades:

11 Horas

Lote 01: ARAÇATUBA (SP) – Prédio dentro de em um terreno com 989,06m² de área, situado na Rua Floriano Peixoto, 44, Centro, Araçatuba – SP. Mat. 95265 – CRI de Araçatuba/SP. Lance Mínimo: R$ 8.105.000,00.
Lote 02 – CAMPOS DO JORDÃO (SP) – Chácara nº 276 do loteamento Parque do Ferradura, antiga Fazenda Natal ou Fojo, de 12.000,00m², Estrada R sem número – Campos do Jordão. Mat. 4786 – CRI de Campos do Jordão/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 03 – IBIÚNA (SP) – Terreno com área de 4.050,00m², situada na Estrada Municipal do Rio do Una, s/n – Rio de Una, no município de Ibiúna SP. Mat. 1.403 – CRI de Ibiúna/SP. Lance Mínimo: R$ 69.000,00
Lote 04 – JALES (SP) – Prédio dentro de um terreno com 492,00m², situado na Rua Onze, 2247, Centro, em Jales SP. Mat. 48.349 – CRI de Jales/SP. Lance Mínimo: R$ 1.033.000,00
Lote 05 – LORENA (SP) – Prédio com a.c 620,80m² e com a.t. 523,05m², loc. Rua Barão de Castro Lima 23/35 – Lorena – SP. Mat. nº 931 e 932 – CRI de Lorena/SP. Lance Mínimo: R$ 1.992.000,00
Lote 06 – MAIRINQUE (SP) – Prédio dentro de um terreno com área de 862,10m² de área, situado na Av. Dr. Gaspar Ricardo Jr, 374, Centro, Mairinque SP. Mat. 3513 – CRI de Mairinque/SP. Lance Mínimo: R$ 1.980.000,00
Lote 07 – MONTE APRAZÍVEL (SP) – Prédio com a.t. de 744,48m², loc. Rua Monteiro Lobato – Monte Aprazível-SP. Mat. 460 – CRI de Monte Aprazível/SP. Lance Mínimo: R$ 1.037.000,00
Lote 08 – RIBEIRÃO PRETO (SP) – Prédio comercial com a.c. 1.382,00m² e 529,92m² a.t., loc. Rua Duque de Caxias, 425, Centro – Ribeirão Preto/SP. Mat. 191.131 – 2º CRI de Ribeirão Preto – SP. Lance Mínimo: R$ 2.430.000,00
Lote 09 – SALTO (SP) – Prédio com a.c. 1.240m² e a.t. 1.014,95m², loc. Rua 9 de Julho n° 26 – Salto – SP. Mat. 2.063 – CRI de Salto/SP. Lance Mínimo: R$ 2.670.000,00
Lote 10 – SANTA BÁRBARA D’OESTE (SP) – Prédio com área de terreno de 1.045,37m², situado na Rua XV de Novembro, 859 no município de Santa Barbara D`oeste – SP. Melhor descrito na Matrícula nº 2.513 do 1° Cartório de notas Santa Barbara D`oeste – SP. Lance Mínimo: R$ 3.340.000,00
Lote 11 – SANTO ANDRÉ (SP) – Apartamento nº 14,1° Andar do Edifício Turandot, a.p. 67,6875m², a.c. 42,07719 m², área correspondente a uma vaga indeterminada de garagem, a.t. 109,76489m² e a fração ideal do terreno de 0,03125, situado na Avenida Tibiriça, 270, Vila Homero Thon, Santo André SP. Mat. 51840 – 2º CRI de Santos André/SP. Lance Mínimo: R$ 111.000,00
Lote 12 – SANTOS (SP) – Um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Dom Pedro II 49 no município de Santos – SP. Mat. 7.502 – 1° CRI de Santos/SP. Lance Mínimo: R$ 6.172.000,00
Lote 13 – SÃO PAULO (SP) – Prédio e seu respectivo terreno medindo 176,00m² de área total, situado na Rua Luiz Gama, 235, Mooca, São Paulo SP. Mat. 38253 07º CRI de São Paulo/SP. Lance Mínimo: R$ 157.000,00

14 Horas

Lote 01: NOVA GRANADA (SP) – Apartamento 01, parte de uma edificação, a.t. 492,00m², loc. Av. Sete de Setembro, 527, Ap. 01, Centro – Nova Granada – SP. Mat. 11.575 – CRI de Nova Granada/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 02: NOVA GRANADA (SP) – Apartamento 02 parte de uma edificação, a.t. 492,00m², loc. Av. Sete de Setembro, 527, Ap. 02, Centro – Nova Granada – SP. Mat. 11.575 – CRI de Nova Granada/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 03: RINÓPOLIS (SP) – Prédio Comercial, com a.t. 800,00m², loc. Rua São Luiz, 135, Centro – Rinópolis SP. Mat. 3.280 – CRI de Tupã/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 04: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – Gleba de terras de 100.000 m², situado no bairro do jardim ou pernambucana, São José dos Campos – SP. Mat. 43473 – CRI de São José dos Campos/SP. Lance Mínimo: R$ 3.128.000,00
Lote 05: SUMARÉ (SP) – Chácara com 5.580,00m², Lote 05, Qd. D, segundo a matrícula e (quadra O conforme o IPTU) Quarteirão 767,251 – Chácaras Monte Alegre, na Estrada nº 7 – Sumaré – SP. Mat. 22095 – CRI de Sumaré/SP. Lance Mínimo: R$ 1.075.000,00
Para acessar o edital completo, acesse Lance no Leilão

Serviço:

Leilões On-line do Banco do Brasil
Data/hora: quinta-feira, dia 16 (11 horas e 14 horas).
Cadastro para participar e realização de lances no portal Lance no Leilão.
Necessário cadastro com até 48 horas de antecedência.