Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia
Veja a nota:
“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.
A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.
A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.
É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”