ANMP denuncia obstrução por parte do INSS no programa de revisão dos benefícios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia

Veja a nota:

“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.

A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.

A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.

É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”

ANMP condena Resolução sobre Telemedicina do CFM

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) recomenda que peritos médicos federais não acatem documentos produzidos por telemedicina nos termos da Res. 2227/18 CFM – que deverá entrar em vigor a partir de maio. De acordo com a Associação, o “documento, sem sombra de dúvidas, atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente”

Telemedicina é um termo se refere a formas de atendimento médico a distância por meio de pela tecnologia, como teletriagens, consultas online, telediagnósticos, telemonitoramento e mesmo telecirurgias, com auxílio de robôs. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a resolução é um novo marco para a profissão no país e é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais

Na nota, a ANPM:

“Acompanhando o mesmo sentimento de decepção e preocupação que congregam todos os 27 Conselhos Regionais de Medicina, a maioria dos 56 sindicatos médicos brasileiros e todo o sistema AMB com os termos da Resolução CFM 2227/18, que trata da atuação em telemedicina, a ANMP vem a público manifestar seu repúdio ao texto publicado no DOU de 06.02.2019, assim como a forma de construção do documento e de sua divulgação, que sem sombra de dúvidas atende apenas aos interesses mercantilistas de grandes “players”, empresários, hospitais e operadoras de saúde em detrimento da ética médica, da qualidade e segurança de atendimento ao paciente.

Participando hoje do II Fórum CFM de Telemedicina, o relator da resolução e coordenador da câmara técnica de informática em saúde do CFM, Aldemir Soares, em uso de sua fala não teve dúvidas ao apontar que a resolução foi publicada antes de qualquer discussão pública por “necessidade de atender ao mercado”. O Fórum foi um teatro para tentar romancear a discussão do tema, criar falsa polêmica entre “defensores da tecnologia x não-defensores da tecnologia”, não esclareceu pontos controversos e dúvidas e apenas aumentou nossas preocupações ao vermos que havia a presença maciça de planos de saúde, grandes hospitais de São Paulo e empresários da saúde que se comportaram como plateia adestrada, aplaudindo os conselheiros e palestrantes e impedindo os críticos de falarem.

Não concordamos com os termos da Resolução 2227/18, muito menos a forma que foi apresentada. Iremos nos unir à luta de classe dos médicos de todo o Brasil contra esse absurdo.

E, dentro de nossas competências legais, orientamos de maneira enfática que todo o Perito Médico Federal se posicione contrariamente a esta resolução e, no seu trabalho diário, não acate eventual documentação apresentada pelo segurado embasada nos termos da resolução, da mesma forma que atuamos esses anos todos contra os atestados de intercambistas do Mais Médicos

Diretoria da ANMP”

73% das Procuradorias Municipais do Centro-Oeste não têm procurador de carreira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil traz dados alarmantes sobre os municípios do Centro-Oeste. De acordo com a pesquisa inédita, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 73% das procuradorias municipais da região optam por indicações políticas. No país, apenas 34% dos municípios têm procurador concursado. Além disso, com os efetivos, as prefeituras economizam. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes, o salário do procurador é de  R$ 4.875, enquanto os comissionados embolsam R$ 5.747

O procurador municipal faz o primeiro filtro contra a corrupção, é ele o responsável por analisar a legalidade dos atos do prefeito e da administração, bem como os contratos municipais. Já o advogado comissionado mantém compromisso direto com o gestor público e não com o município, ao final do mandato, ele sai da Administração e leva consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão, assinala a ANPM.

Concursados ganham menos que comissionados

O grande mito no país de que, nos municípios pequenos, um advogado comissionado custa menos aos cofres públicos do que um procurador concursado, caiu por terra após o lançamento do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. Com o efetivo, a Prefeitura economiza. O estudo mostra que um município de pequeno porte (com até 20 mil habitantes) paga ao procurador concursado a média de R$ 4.320, enquanto o advogado comissionado recebe cerca de R$ 4.486. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes a diferença é ainda maior, R$ 4.875 ao procurador efetivo contra R$ 5.747 ao comissionado.

Os dados estatísticos comprovam ainda que municípios pequenos podem e devem contar com os serviços de um procurador concursado, pois eles influenciam diretamente na redução dos gastos do município. Entre os indicadores do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal que confirmam a importância dos procuradores efetivos atuando nas Prefeituras, ganham destaques os que se referem aos índices de qualidades da gestão pública. O estudo mostra que quando há procurador concursado, eles são melhores.

Um exemplo disso é o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA), que avalia a governança pública a partir de três dimensões: Gastos e Finanças Públicas; Qualidade da Gestão; e Desempenho. Dos municpios com os melhores índices, 54% possuem procurador efetivo. Das administrações que registram indicadores baixos, 68% contam com advogados comissionados. No Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) também é possível verificar a influência do procurador concursado. Os membros efetivos registram mais IDH-M Alto, enquanto os advogados comissionados pontuam mais IDH-M Baixo.

Apenas 34% dos municípios do país têm procurador concursado

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administração e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei.

A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

Amanhã – Guarda-chuvaço de procuradores municipais no Congresso Nacional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No próximo dia 7 de março é o Dia Nacional da Advocacia Pública. De forma simbólica, os procuradores de vários municípios brasileiros abrirão um guarda-chuva sob a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.

  • A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) fará mais um guarda-chuvaço anticorrupção em frente ao Congresso Nacional. Dessa vez a ação será feita no Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março às 11h, e deve contar com a presença de pelo menos 100 procuradores municipais, além de outros advogados públicos, como representantes da Advocacia-Geral da União, juízes federais, e procuradores federais e estaduais.

 

  • De forma simbólica, cada procurador abrirá um guarda-chuva personalizado com a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.

 

  • O primeiro “guarda-chuvaço anticorrupção” aconteceu no dia 8 de fevereiro, em frente ao Congresso Nacional, e contou com a presença de Carlos Mourão, Presidente da ANPM, entre outros representantes de procuradorias municipais. Na ocasião, os procuradores também visitaram parlamentares para enfatizar, no início do ano legislativo, a luta pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo. O procurador é primeiro filtro de combate à corrupção no município.

 

  • Os movimentos fazem parte de uma série de ações promovidas pela ANPM, que começou no dia 31 de janeiro, quando a associação aproveitou a reunião entre os prefeitos das capitais e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pauta municipalista, para entregar uma carta aos executivos presentes. A mensagem reforça a luta da associação pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo.

 

  • Já no dia 1º de fevereiro, intitulado pela ANPM como Dia do Fortalecimento da Advocacia Pública Municipal, a associação mobilizou centenas de procuradores municipais de todo o Brasil em ação de combate à corrupção com os prefeitos eleitos. Durante a ação, procuradores municipais de todo o país entregaram, pessoalmente, a carta formal com a luta da associação.

Nota pública da ANMP em repúdio à ação da DPU

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016

Veja a nota na íntegra:

“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.

Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.

Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.

A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.

Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.

Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,

A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa.  O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.

Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?

A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).

O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.

A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.

 Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”