ANMP denuncia obstrução por parte do INSS no programa de revisão dos benefícios

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia

Veja a nota:

“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.

A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.

A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.

É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”

Ajufe condena “estratégia para constranger o STF”

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Por meio de nota, a  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.

Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.

“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.

Planalto – Delação do doleiro Lúcio Funaro

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Por meio de nota, o Palácio do Planalto afirma que a delação “apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes“. Chama Joesley Batista de “grampeador-geral da República, e destaca que o presidente Michel Temer “se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja”. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

O Planalto critica a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot: “Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?”

E também reforça que já traiu a confiança da Justiça: “Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Veja a nota na íntegra:

“A suposta segunda delação do doleiro Lúcio Funaro, que estava sob sigilo na Procuradoria-Geral da República (PGR), mas tem vazado ilegalmente  na imprensa nos últimos dias, apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes. Funaro acionou, meses atrás, a Justiça para cobrar valores devidos a ele pelo grupo empresarial do senhor Joesley Batista por alegados serviços prestados, negando que recebesse por silêncio ou para evitar delação premiada.

Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?

Voltando a Lúcio Funaro, assim o Ministério Público Federal o descreveu há um ano: “O histórico profissional de Funaro indica que nenhuma outra medida cautelar (senão a prisão ) seria eficiente e útil para estancar suas atividades ilícitas. Trata-se de pessoa que tem o crime como modus vivendi e já foi beneficiado com a colaboração premiada, um dos maiores incentivos que a Justiça pode conceder a um criminoso, a fim de que abandone as práticas ilícitas. No entanto, prosseguiu delinquindo, mesmo após receber o benefício. Cuida-se de verdadeira traição ao voto de confiança dado a ele pela Justiça brasileira”.

Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Agora, diante da vontade inexorável de perseguir o presidente da República, Funaro  transmutou-se em personagem confiável. Do vinagre, fez-se vinho. Quem garante que, ao falar ao Ministério Público, instituição que já traiu uma vez, não o esteja fazendo novamente? Se era capaz de ameaçar a vida de alguém para escapar da Justiça, não poderia  ele mentir para ter sua pena reduzida? Isso seria, diante de sua ficha corrida, até um crime menor.

O presidente Michel Temer se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja. Jamais obstruiu a Justiça e isso está registrado no diálogo gravado clandestinamente por Joesley Batista – sujeito desmentido pela própria esposa no curso desse processo vergonhoso. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

Outro agravante é o fato de o grampeador-geral da República ter omitido o produto de suas incursões  clandestinas do Ministério Público. No seu gravador, vários outros grampos foram escondidos e apagados. Joesley mentiu, omitiu e continua tendo o perdão eterno do procurador-geral. Prêmio igual ou semelhante será dado a um criminoso ainda mais notório  e perigoso como Lúcio Funaro?

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima

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Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa, pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF e a PF e por ter pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, paraliberação de empreendimento imobiliário embargado pelo Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

Ação penal

Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.

Clique para ter acesso à integra da ação penal

Clique para ter acesso à íntegra da ação por improbidade administrativa

 

MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado

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O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

 

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.

As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.

A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.

A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.

Brasília, 5 de junho de 2017

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”