Projeto de Lei 3.662/2021 foi aprovado em agosto. Contudo, em setembro Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previam o diploma de graduação como exigência para a investidura no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, que passa a exigir curso de ensino superior completo como requisito para se candidatar em concursos que ofertem vagas na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. A medida foi tomada na 29ª Sessão Conjunta, realizada na última quinta-feira (15/12) no Plenário da Câmara dos Deputados.
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) comemora a derrubada do veto e afirmou que “o Partido Novo — numa postura anti-servidor público — ainda tentou impedir a conquista, mas a luta da Fenajufe e Sindicatos de base garantiu o nível superior para os técnicos judiciários”.
O Projeto de Lei 3.662/2021 foi aprovado em agosto pelo Senado Federal. À época, o TJDFT afirmou que a mudança de escolaridade decorre diante do constante aumento do volume de demandas judiciais, que impõe a necessidade de aumentar o número de servidores com uma maior qualificação profissional.
Contudo, em setembro Bolsonaro vetou os artigos 1º e 4º, que previa o diploma de graduação como exigência para a investidura no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Como justificativa, o presidente argumentou que:
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União”.
Na mesma mesma ocasião foi sancionada a lei que transforma cargos vagos das carreiras de auxiliar e técnico judiciários em cargos vagos da carreira de analista judiciário no quadro permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins