TCDF determina volta dos 398 candidatos em concurso da Polícia Penal do DF

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O Ministério Público de Contas (MPC) defendeu a isonomia na distribuição dos pontos das questões anuladas, inclusive  àqueles que não chegaram a apresentar algum tipo de recurso

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o gabarito que distribui igualmente os pontos das questões anuladas deve ser considerado válido no concurso público para a Polícia Penal do Distrito Federal (PP-DF). Com a decisão, os  398 candidatos que foram prejudicados com a mudança anterior de gabaritos estão aprovados.

Os aprovados no concurso público para a PP-DF fizeram uma manifestação em frente ao Tribunal de Contas (TCDF) em 6 de dezembro para pedir mais agilidade no processo que define qual deve ser o cálculo usado nas notas dos candidatos, visto que o imbróglio tramitava na Corte desde agosto.

O Ministério Público de Contas (MPC) defendeu a isonomia na distribuição dos pontos das questões anuladas, inclusive  àqueles que não chegaram a apresentar algum tipo de recurso.

“Atento ao interesse público de provimento das vagas abertas para o cargo de Policial Penal, adiro à proposta alternativa do MPC, no sentido de determinar ao Instituto AOCP a realização de novo cálculo das notas dos candidatos ao cargo de Polícia Penal, para fins de resultado da prova objetiva, atribuindo a pontuação de cada questão anulada a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recursos”, diz um trecho do voto.

O concurso público da Polícia Penal do DF foi aplicado em 3 de julho. O certame ofertou no total 1.779 vagas para policial penal, para preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva. Os aprovados receberão a remuneração de R$ 5.445,00.

Entenda o caso

Com a anulação de duas questões de língua portuguesa e redação oficial, a banca não observou o ajuste proporcional da pontuação; a divisão do valor total do caderno deveria ser calculada com base em 23 itens e não em 25 questões, conforme foi realizado no primeiro resultado divulgado. Por isso, a alteração.

Um membro da comissão dos 398 candidatos prejudicados com essa mudança argumenta que o erro foi a banca não deixar claro no edital do concurso o método de correção das provas. “O erro da banca foi em não atender o ART59 da Lei 4949 em sua plenitude, causando portanto, esse desconforto”, explica o candidato.

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, em 15 de agosto, que fica mantido o resultado divulgado em 31 de julho, no site do Instituto AOCP. Contudo, no dia seguinte, 16 de agosto, uma reunião com membros do GDF, Ministério Público (MPDFT) e o Instituto AOCP decidiu que a primeira lista divulgada, em 29 de julho, deve prevalecer.

Pelo cronograma original, o curso de formação deveria ocorrer neste mês de dezembro. Com os atrasos, no entanto, a posse do aprovados está prevista para o final de 2023. Caso a conjuntura seja mantida, é possível que as vagas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023) não sejam preenchidas.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins