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Nova lei de imunização da Paraíba não se aplica ao concurso da PCPB
As novas datas da prova também foram divulgadas. As inscrições seguem abertas até o dia 11 de novembro
O Governo do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração, por meio de publicação feita no Diário Oficial, retificam alguns pontos do edital do concurso da Polícia Civil da Paraíba. O edital trouxe a informação de que a lei n. 12.083/21, que dispõe sobre necessidade de imunização por meio da vacina contra a covid-19 para a inscrição em concurso público, não se aplica ao concurso da Polícia Civil da Paraíba.
Novo cronograma
O cronograma com as novas datas da prova também foi divulgado. Agora, as provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de fevereiro. De acordo com o edital de retificação, as datas de realização das provas foram alteradas porque, nos dias 9 e 16 de janeiro , haverá a aplicação de provas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os participantes isentos e ausentes do ENEM 2020.
O concurso
As oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: delegado (120); escrivão (515); técnico em perícia (68); necrotomista (65); agente de investigação (400); papiloscopista (60); perito médico-legal (50, sendo 40 na área geral, cinco em psiquiatria e cinco em patologia); perito criminal (77, sendo 57 na área geral, cinco em biologia, dez em engenharia e cinco em tecnologia da informação); perito odonto-legal (10); e riperito químico (35, sendo 25 na área geral e dez em química).
Os aprovados deverão atuar em jornada de trabalho semanal de 40 horas com remunerações iniciais que variam entre R$ 3.726,73 e R$ 12.769,80, a depender da carreira escolhida no ato da inscrição. O certame é organizado pela banca Cebraspe.
Leia mais em: Publicado edital de concurso da Polícia Civil da Paraíba com 1.400 vagas
Ceará vai punir servidor que se rejeitar a tomar vacina contra a covid-19
Servidores e empregados públicos do Ceará que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19 sofrerão sanções administrativas. É o que prevê o projeto de lei 107/2021, assinado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), que começou a tramitar em regime de urgência, na última quarta-feira (18/8).
De acordo com o projeto, a vacinação é dever funcional dos profissionais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto do público a ser atendido quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação de serviço.
Atualmente, a vacinação na capital está aberta para pessoas na faixa etária de 19 a 39 anos. A punição para o funcionário que rejeitar o imunizante vai desde um alerta, notificação, suspensão até a demissão.
Santana defendeu a proposta e citou dados da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza que revelam que cerca de 96 mil pessoas aptas a se vacinarem não compareceram nos postos de aplicação. “É a única forma de superar essa pandemia”, ressaltou.
A matéria será lida no plenário e encaminhada à Procuradoria da Casa e comissões técnicas. Se for aprovada, retornam à votação. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional.