Ceará vai punir servidor que se rejeitar a tomar vacina contra a covid-19

Publicado em servidores públicos

Servidores e empregados públicos do Ceará que se recusarem a tomar vacina contra a covid-19 sofrerão sanções administrativas. É o que prevê o projeto de lei 107/2021, assinado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), que começou a tramitar em regime de urgência, na última quarta-feira (18/8).

De acordo com o projeto, a vacinação é dever funcional dos profissionais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto do público a ser atendido quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação de serviço.

Atualmente, a vacinação na capital está aberta para pessoas na faixa etária de 19 a 39 anos. A punição para o funcionário que rejeitar o imunizante vai desde um alerta, notificação, suspensão até a demissão.

Santana defendeu a proposta e citou dados da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza que revelam que cerca de 96 mil pessoas aptas a se vacinarem não compareceram nos postos de aplicação. “É a única forma de superar essa pandemia”, ressaltou.

A matéria será lida no plenário e encaminhada à Procuradoria da Casa e comissões técnicas. Se for aprovada, retornam à votação. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional.