UnB contrata banca organizadora para novo concurso

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A Universidade de Brasília (UnB) anunciou que o Cebraspe foi contratado como organizador do novo concurso para técnico-administrativos da instituição federal. O extrato do contrato foi publicado nesta sexta-feira (21/01), no Diário Oficial da União. 

Essa é uma das últimas etapas antes da publicação do edital. Agora, a UnB e o Cebraspe devem definir o cronograma com as datas de inscrição e provas. Com todos esses detalhes finalizados, o edital poderá ser publicado. Além da organização das etapas do certame, o Cebraspe ficará responsável ainda pela elaboração das provas objetivas. 

O concurso UnB vai ofertar 174 vagas imediatas mais cadastro de reserva para cargos da área de apoio. Sabe-se que as oportunidades serão para profissionais com níveis médio e superior, porém, a lista das carreiras que serão contempladas ainda não foi divulgada. 

Atualmente, as remunerações para esses cargos são de R$2.904,96 para nível médio e R$4.638,66 para cargos de nível superior. Esses valores já incluem o auxílio-alimentação de R$458.

Os servidores da universidade também têm direito a auxílio-transporte, assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar de R$321 por dependente com até cinco anos de idade. 

Último concurso UnB foi aberto há dois anos

O último concurso para o cargo técnico-administrativo da UnB foi aberto em 2020. A oferta foi de 16 vagas imediatas para nível técnico e nível superior. No nível técnico, foram abertas oportunidades para técnico em radiologia e de laboratório nas áreas de biologia e química. As outras chances foram para nível superior nos cargos de analista de tecnologia da informação, físico, músico, médico psiquiatra e psicólogo.

O concurso de 2020 foi suspenso devido à pandemia de covid-19 e até o momento não foi retomado.

 

UnB vai abrir concurso com 174 vagas efetivas e já tem banca definida

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Karolini Bandeira*- As preparações para o próximo concurso público voltado para o quadro de apoio da Universidade de Brasília (UnB) estão avançando. Nesta quarta-feira (19/1), dispensa de licitação publicada no Diário Oficial da União tornou público que a banca organizadora do certame, Cebraspe, foi contratada.

Serão ofertadas 174 vagas imediatas e formação de cadastro reserva em carreiras de nível médio e nível superior. Os ganhos podem variar de R$ 2,9 mil a R$ 4,6 mil, além de benefícios como auxílio-transporte e alimentação.

O último concurso para o cargo técnico-administrativo da UnB foi aberto em 2020. A oferta foi de 16 vagas imediatas para nível técnico e nível superior. No nível técnico, foram abertas oportunidades para técnico em radiologia e de laboratório nas áreas de biologia e química. As outras chances foram para nível superior nos cargos de analista de tecnologia da informação, físico, músico, médico psiquiatra e psicólogo.

O concurso de 2020 foi suspenso devido à pandemia de covid-19 e até o momento não foi retomado.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Concurso UnB: relação profissional entre candidato e examinador não é motivo para desclassificação

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O candidato já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora

 

Karolini Bandeira*- A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a aprovação de candidato, que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora, não deve impactar no resultado de concursos públicos por não ofender a moralidade.

A decisão foi tomada pela Corte durante o caso de um candidato aprovado em concurso público para professor da Universidade de Brasília (UnB), que já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora.

Conforme decidido pela relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade”. A decisão foi unânime.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

FUB: Justiça reconhece posse de aprovada preterida por nomeação dupla de outro candidato

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Uma candidata participou do concurso público da Fundação Universidade de Brasília, lançado em 2015, para o cargo de Médico Veterinário, e foi aprovada na 9ª posição, dentro do cadastro de reserva.  Para o cargo em questão, o edital previu três vagas para preenchimento imediato, sendo duas para ampla concorrência e uma vaga para cotas raciais.  Foram nomeados oito candidatos da lista de ampla concorrência e dois da lista de cotas.

No entanto, o candidato que restou aprovado em 2º lugar para cotas e em 8º lugar para ampla concorrência, foi nomeado por duas vezes no certame, sendo que na primeira oportunidade em que foi convocado para assumir vaga de cotista, não tomou posse do cargo, tendo a sua nomeação tornada sem efeito. Já na segunda nomeação, para assumir vaga de ampla concorrência, tomou posse do cargo, preterindo, assim, a nomeação da candidata que era a próxima da lista de classificação.

No caso, o candidato teria ido residir no Pará e não obteve conhecimento da primeira convocação, não se apresentando para tomar posse naquela ocasião. Em seu lugar foi chamado outro candidato das vagas reservadas a pretos e pardos.

Segundo o advogado da ação, Dr. Max Kolbe, “em que pese o candidato cotista ter a possibilidade de figurar nas duas listas de classificação, para que possa ser nomeado pela lista que mais lhe beneficiar, tal garantia não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado. Veja que a vantagem do cotista é a de figurar em ambas as listas e esperar pela primeira oportunidade em que será nomeado, e não ter duas oportunidades de convocação, situação essa que, se permitida, afrontaria o princípio da isonomia e a própria principiologia da ação afirmativa”.

Em razão dessa situação, foi solicitada, em sede liminar, a anulação da nomeação e posse do candidato, bem como a reserva de vaga da candidata preterida até a decisão de mérito.
De acordo com a Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, infere-se da Lei 12.990/2014 que os candidatos que preencherem os requisitos legais podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. “Aqueles candidatos que concorrerem na qualidade de cotista negro devem ser classificados primeiramente na lista da ampla concorrência, e apenas não logrando êxito, passariam a ser classificados nas vagas destinadas à reserva de vagas para negros. De outro lado, caso o candidato negro obtenha pontuação suficiente na ampla concorrência, não será incluído na lista de vagas reservadas para cotas raciais. Isso porque a lei confere o direito ao melhor benefício, ou seja, garante a dupla concorrência, de modo a lhe aplicar a lista que melhor lhe favorece […] De efeito, conforme registrado em linhas pretéritas, o candidato que opta em concorrer pelo sistema de cotas, como no caso, tem o direito a dupla concorrência, todavia, o benefício de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, mas tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade/vaga que surgir.”

Assim, a magistrada concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.

Menos de 2% dos professores da UnB se declaram negros

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Após 13 anos da criação do sistema de cotas para inclusão de negros por meio do vestibular, a Universidade de Brasília lançou agora seu primeiro concurso público para professor com a reserva de vagas. Das três oportunidades abertas para docentes de direito público e privado para a cidadania, uma é destinada às cotas. O aprovado vai integrar uma estatística ainda pequena na universidade, pioneira pela implantação do sistema de cotas raciais no país, onde apenas 1,75% dos professores se declaram negros.

 

De acordo com a decana de Gestão de Pessoas da universidade, Maria Ângela Feitosa, a reserva é um ganho para a inclusão social e democratização do acesso à UnB. “A novidade resulta de uma adaptação à lei. O que fizemos foi atualizar as condições gerais do edital”. Ela destaca ainda que concursos com mais de uma vaga para professores é algo pouco comum. “O caso do Direito foge do habitual”.

 

A instituição hoje conta com 3.698 professores, sendo que 1.915 se autodeclaram brancos, 460 pardos, 71 amarelos, 65 negros e oito indígenas (demais 1.179 docentes não declararam raça).

 

A Lei 12.990, de 2014, estabelece que 20% das vagas dos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o edital de abertura, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público.

 

O cargo oferecido é o de professor adjunto, com regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 8.639,50. Podem concorrer candidatos com doutorado até o dia 19 de fevereiro, pelo site da UnB. A taxa custa R$ 208,61. A seleção conta com provas discursiva, oral, didática e de títulos.

 

*Com informações da Secom/UnB