Mesmo em contato direto com infectados, agente comunitária tem insalubridade negada pelo TST

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Karolini Bandeira* – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou acréscimo de insalubridade solicitado por uma agente comunitária da saúde. De acordo com o colegiado, ainda que a perícia constate a insalubridade, é preciso que a atividade seja classificada como insalubre pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso contrário o funcionário não tem direito de receber o dinheiro.

 

A servidora justificou que trabalhava diariamente em contato direto a com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras. Acrescentou, também, que exercia suas atividades em ambientes sem higiene adequada, úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos. Através de laudo pericial, foi confirmado que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, tendo direito ao adicional.

 

Ainda assim, o Tribunal enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do órgão, não basta apenas possuir um laudo constatando a insalubridade para que o servidor tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O benefício de insalubridade foi indeferido de forma unânime pelo TST.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Mesmo após banca reconhecer em outras 2 seleções, candidato não é considerado pardo e é excluído de concurso

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Ele alega ainda que foi reconhecido como pardo em sua identidade militar e em atestados médicos

 

Karolini Bandeira*- Concorrendo às vagas destinadas a candidatos pretos e pardos, um homem inscrito no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desclassificado no exame de heteroidentificação — processo que analisa a veracidade da autodeclaração de raça. A comissão de avaliação decidiu, por unanimidade, que o homem não possuía características fenotípicas negras e, portanto, não poderia concorrer às vagas.

 

O candidato chegou a entrar com recurso e, segundo ele, foi reconhecido como pardo em atestados médicos e em sua identidade militar, além de ter sido considerado apto a concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros em outros dois concursos da mesma banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

 

No recurso, o candidato defendeu que a veracidade da autodeclaração deveria prevalecer diante das dúvidas e subjetividade envolvidas na definição do grupo racial, já que isso causa insegurança jurídica e distorções, com diferentes julgamentos de sua cor de pele.

 

Em resposta ao recurso interposto pelo candidato, a banca se pronunciou dizendo que “em relação ao fato da aprovação do candidato em outros certames em vagas reservadas, segundo critério racial, há de se ressaltar que a Comissão de Verificação não está vinculada ao resultado de avaliações anteriores, até mesmo porque não há previsão legal ou editalícia nesse sentido. Os concursos são independentes e por este fato, as Comissões são autônomas, não podendo ou devendo estabelecer relação com processos anteriores”.

 

Leia também: Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT 

O caso chegou então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o órgão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diz que é legítima a utilização de “critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda reforçou a importância da análise da comissão avaliadora, tendo em vista que “os efeitos da autodeclaração não são absolutos”.

 

“O fato da característica fenotípica em debate ter sido reconhecida por comissão em concurso diverso não vincula a conclusão da
comissão especialmente constituída para o presente certame, conforme previsão expressa nos itens 6.2.1 e 6.15.8 do edital,”  afirmou Corrêa no processo.

 

Por fim, o ministro concluiu que a banca examinadora cumpriu integralmente todas as normas do edital: “Não se constata, portanto, violação a direito líquido e certo do candidato contra a decisão por meio da qual a comissão avaliadora constituída para heteroidentificação, em decisão unânime e com fundamento em critério de fenotipia, manteve sua exclusão das vagas reservadas aos candidatos negros”.

Itaipu não consegue ocupar vagas de PCDs e Justiça não obriga mais reserva de 40%

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A empresa não poderá ser penalizada pois buscou o preenchimento das vagas

Victória Olímpio* – A Itaipu Binacional teve afastada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua obrigação de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

O artigo 93 da Lei estabelece que as empresas com 100, ou mais empregados, devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. A Itaipu recebeu uma denúncia por não cumprir a cota, o que ajuizou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.

Baixa aprovação

A Itaipu apontou, no recurso de revista ao TST, que tem interesse no preenchimento dessas vagas, mas que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”.

Foi reconhecido pelo relator, ministro José Roberto Pimenta,s os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos.

Foi destacado ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do TST

TST determina nomeação de aprovada em cadastro reserva de técnicos da Caixa

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Mesmo após perder em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma candidata aprovada em cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (CEF), ao cargo de nível médio de técnica bancária nova, e determinou a sua nomeação. Ela passou na 191ª posição do concurso de 2012, para lotação em Anápolis, Goiás. A decisão foi tomada em 9 de maio, mas foi publicada nesta semana.

 

A candidata alegou que a Caixa contratou mão de obra terceirizada para exercer funções inerentes ao cargo que foi aprovada, durante o prazo de validade do concurso. Além disso, alega que a instituição bancária abriu novo concurso público para o mesmo posto sem chamar os aprovados aptos na seleção anterior.

 

Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás havia determinado que a avaliação da necessidade ou não de contratação de trabalhadores temporários é discricionária, de modo que não caberia ao Poder Judiciário intervir em questão administrativa da Caixa. Além disso, entendeu que “a contratação de trabalhadores terceirizados não significa que houve preterição dos candidatos aprovados, porque esta se verifica entre os candidatos aprovados no concurso dentro da ordem classificatória, e não entre candidatos aprovados e trabalhadores terceirizados,” como consta no processo.

 

Porém, em julgamento do recurso, a desembargadora do TST Cilene Ferreira Santos afirmou que há evidente desvio de finalidade do ato administrativo, com a preterição de candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro reserva, com afronta direta à Constituição Federal. “Não obstante o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva detenha mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, a contratação de natureza precária (terceirização e contratos temporários) para o exercício de atividades inerentes aos cargos vagos, assim como a publicação de novo edital de concurso, ambas dentro do prazo de validade de certame anteriormente realizado, tornam incontroversa a necessidade de contratação de mão de obra e comprovam a existência de vagas em aberto.”

 

Segundo Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado do caso, trata-se de uma vitória inédita. “Até então a TST não tinha analisado o mérito dessa ação. É uma conquista que abre as portas para centenas de pessoas que se encontram na mesa situação e agora têm mais esperança de serem nomeadas,” comemora.

A Caixa Econômica Federal informou que tomará as medidas judiciais cabíveis tão logo seja intimada pelo TST e esclareceu que, enquanto empresa pública, pauta as terceirizações que realiza dentro dos parâmetros autorizados pela lei.

 

Nível superior

Nesta semana, e por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva também do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista. Leia mais aqui!

Cursinho vai realizar aulão beneficente para concurso do TST

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Quem está planejando concorrer a alguma das 52 vagas oferecidas no certame do Tribunal Superior do Trabalho e quer reforçar os estudos, o IMP Concursos vai realizar na próxima sexta-feira (15/9), de 14h15 às 17h50, um aulão beneficente, que abordará o tema “Poder Judiciário esquematizado”.

 

O encontro será dividido em duas etapas, a primeira de resolução e comentários de questões sobre o tema, e a outra com o desenvolvimento de esquemas que ajudam os estudos e a memorização da matéria. O professor Elias Batista será o responsável pela aula, e, para ele, o tema Poder Judiciário se torna complexo para o estudante pela quantidade de informação que ele precisa absorver. “Quando ele consegue esquematizar o estudo, vai ter mais facilidade de memorizar o que é importante e não cair nas pegadinhas da prova”, explica o professor.

 

As vagas são limitadas, os interessados devem fazer sua inscrição pelo site e levar no dia da aula um pacote de fraldas descartáveis infantil, tamanho M ou G. Tudo que for arrecadado será doado às instituições do Distrito Federal.

 

Serviço:

Dia: 15/09

Tema: Poder Judiciário esquematizado

Horário: 14h15 às 17h50

Local: IMP Concursos 603 Sul

Projeto cria 239 cargos para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/2016, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 239 cargos e 128 funções comissionadas no quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília (DF). Conforme a Constituição, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) cabe exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

Segundo a justificativa da proposta, no momento, as atribuições do conselho têm sido desempenhadas com a colaboração de estrutura de pessoal vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, “situação provisória e de difícil manutenção”. “Nesse sentido, faz-se urgente a criação de cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do CSJT, a fim de que não se prive mais o conselho de possuir uma estrutura menos precária e mais efetiva no enfrentamento de suas as atribuições”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Divisão dos cargos
Conforme a proposta, os 238 cargos serão assim divididos:
– 131 cargos efetivos de analista judiciário;
– 67 cargos efetivos de técnico judiciário;
– 1 cargo em comissão nível CJ-4;
– 9 cargos em comissão nível CJ-3;
– 25 cargos em comissão nível CJ-2;
– 6 cargos em comissão nível CJ-1.

Já as 128 funções comissionadas serão divididas em 8 funções comissionadas nível FC-6; 60 funções comissionadas nível FC-5; e 60 funções comissionadas nível FC-4.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TST cria concurso nacional para unificar ingresso à magistratura trabalhista

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Quem pretende ingressar na magistratura trabalhista é bom ficar atento à nova resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou a criação e regulamentação do concurso nacional para ingresso na carreira. Agora, todos os concursos para juízes do trabalho substitutos do país deverão ser feitos mediante a aplicação de provas objetivas, discursivas e prática de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental, prova oral e avaliação de títulos.

 

A nota de corte da seleção foi ampliada em cinco vezes o número de candidatos inscritos. Além disso, serão reservadas 20% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência. Para concorrer, os candidatos ainda terão que ter acumulado pelo menos três anos de atividades jurídicas.

 

A escolha da lotação será de preferência do candidato. O prazo de inscrição estabelecido será de no mínimo trinta dias e a duração da validade do certame será de dois anos.

 

A seleção será realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enemat) e organizada por comissões examinadoras compostas por cinco membros dentre juristas, magistrados do trabalho e representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que cada etapa do concurso terá uma comissão.

 

Segundo a assessoria do TST, cada tribunal regional costuma fazer o seu concurso separado, o que foi aprovado a idéia de um concurso nacional, mas por enquanto essa organização não é obrigatória. Os tribunais devem continuar fazendo seus concursos separados e essa decisão só valerá para aqueles que considerarem necessária a participação no concurso nacional.