Auditora da Receita perde cargo por exigir 140 kg de picanha para liberar importação

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Do Estado de Minas – A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra (PR) Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipificado no artigo 316 do Código Penal: concussão – exigir vantagem indevida, para si, diretamente, em razão de sua função.

A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameaças, o importador teria “disponibilizado” três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de R$ 40 em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de R$ 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou R$ 5.600 (as dez caixas almejadas pela acusada).

Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

Quer ser auditor ou analista da Receita Federal? Teste-se em simulado gratuito

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O Gran Cursos Online vai disponibilizar, gratuitamente, neste sábado (24/11), um simulado para os concurseiros interessados em ingressar nas carreiras de nível superior da Receita Federal. As questões serão formuladas com base nas disciplinas especificadas no último edital publicado pela ESAF, banca organizadora do último certame, em 2014.

O aluno receberá uma prova virtual e, ao término, deverá enviar as respostas à plataforma online. Na sequência, ele receberá a prova corrigida com questões comentadas pelos professores.

A iniciativa é parte do projeto Treino Difícil, Jogo Fácil e terá um ranking online com resultados. As inscrições podem ser feitas aqui.

Tribunal de Contas da União acusa Receita Federal de ineficiência

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Vera Batista – Pelo menos R$ 1,587 bilhão em dívida ativa tributária poderia ter entrado nos cofres da União, em 2016, e reduzido o aperto fiscal do país se a Receita Federal tivesse feito o dever de casa. Os dados constam de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a metodologia de distribuição da força de trabalho e o desempenho dos servidores para identificar as raízes de possíveis ineficiências. O documento aponta sérios problemas no Fisco que resultam, inclusive, em prejuízo aos contribuintes. A queda na arrecadação foi pior entre 2015 e 2016, consequência dos protestos de servidores por reajustes salariais e reestruturação de carreiras. Esse, no entanto, foi apenas um dos motivos. A fiscalização já vinha perdendo eficiência desde 2012.

São inúmeras as razões apontadas pelo TCU, como quantitativo inadequado de pessoal, falta de renovação dos quadros, constantes alterações das leis tributárias, processos de compensação e arrecadação inadequados, bancos de dados dos sistemas fazendário e previdenciário que não conversam entre si e metas de desempenho ajustadas, que dão a “falsa impressão” de que as fiscalizações crescem. Na realidade, elas são decrescentes ano a ano. No entender de analistas, este último dado do TCU confirma a tese de que “não há produtividade na Receita Federal” e desmente a necessidade defendida por auditores e analistas de um bônus de eficiência para incentivar a entrega de melhores resultados.

Divisão de tarefas
Isso porque o tribunal mostrou que a divisão de tarefas considera apenas a mão de obra na ativa — sem elevar a empreitada unitária ou o rendimento. Se o quadro diminui — por aposentadorias, demissões ou morte —, o trabalho de cada um não se altera. O profissional não incrementa a sua capacidade de produção, confirmaram 89,84% dos servidores pesquisados pelo TCU. “A meta é feita com base nos servidores disponíveis. A auditoria constatou que a metodologia para cumprir a meta é padronizada. O trabalho é sempre igualmente dividido, mas sem aumentar as tarefas. Não há dados na pesquisa de comprovem aumento de produtividade”, destacou Fabiano Fernandes, diretor de auditoria em pessoal do TCU.

O TCU destaca, ainda, que “o número de fiscalizações por auditor pode até ser crescente, em razão dos incrementos tecnológicos, mas o total de fiscalizações de um período pode estar reduzindo em proporções bem maiores com a diminuição da força de trabalho”. De acordo com Fernandes, é importante ressaltar, também, o peso da burocracia estatal e as inúmeras falhas da administração, que não treina seus servidores para as mudanças nas leis e não permite a ingerência do Ministério da Fazenda na distribuição de parte do efetivo.

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Distribuição
Os administrativos, por exemplo, são distribuídos pela Esplanada e cada órgão recebe a quantidade que o Executivo decide. “Por conta disso e da carência de pessoal, auditores e analistas acabam desempenhando funções administrativas que não são deles e atrasam a prestação de serviço à sociedade”, destacou. Detalhe que sai caro para os contribuintes, pois, alerta o TCU, “a utilização dos cargos de maior remuneração para atividades de menor complexidade gera alto custo para o benefício obtido, tendo em vista a alta diferença de remuneração”. Desde1º de janeiro 2017, os auditores recebem vencimento básico de R$ 19.211,01, os analistas, de R$ 10.674,21. Já a remuneração dos cargos administrativos de nível superior do  Plano Especial de Cagos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) é de R$ 2.220,09.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), calculou que a arrecadação despencou 12,4% em termos reais (descontada a inflação), nos últimos dois anos, entre 2015 e 2016. “Por conta da falta de efetivo, queda na atividade, renúncias e isenções fiscais, entre outros problemas. A União está brincando de administrar. É um disparate. O corte linear de recursos está impedindo a Receita de melhorar os mecanismos para buscar sonegadores e fraudadores, o que poderia aumentar a arrecadação”, reclamou Sá Neto.

Ele revelou que, em relação aos administrativos, indispensáveis para fazer o Fisco andar, o problema é mais grave ainda. “O Ministério do Planejamento sequestra os melhores e mais qualificados, oferecendo cargos em comissão. Esse mal-estar entre Fazenda e Planejamento não sé ó por conta do bônus de eficiência. É por causa de tudo isso. Conheço o relatório e acho até que o TCU pegou leve”, ressaltou o presidente da Anfip. Para ele, o bônus é um “indicativo estreito” da eficiência dos servidores da Receita, até porque é coletivo (institucional). “Não é individual. Paga igual para todo mundo. Acaba sendo uma gratificação.” A discussão mais importante, afirmou, não é o incremento de salário. É a recuperação do órgão. “Afinal, nesse momento, do fundo do poço, não é fácil apresentar aumento na arrecadação”, reforçou.

Plano de ação
O TCU apresentou uma série de recomendações para reduzir a ineficiência e determinou prazo de 90 dias para o Fisco e o Ministério da Fazenda apresentarem um plano de ação. De acordo com a Receita Federal, as informações pedidas pelo tribunal serão apresentadas, como de praxe, no prazo estipulado. O Fisco concordou com a constatação de que vem ocorrendo uma diminuição da força de trabalho. O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que “está desenvolvendo, com a Universidade de Brasília, uma metodologia de avaliação para adequação do pessoal no governo federal”.

Com gasto superior a R$ 6 bilhões, Senado aprova bônus de eficiência para auditores

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Vera Batista – No último dia de validade, a Medida Provisória 765/16, que reajusta salários de oito carreiras e institui o bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, foi aprovada no Senado graças a um acordo de lideranças costurado antes do início da sessão. O texto segue agora para sanção presidencial, mas desagradou a grande parte dos servidores e se transformou em um abacaxi para o presidente Michel Temer, que está amarrado ao teto de gastos públicos e decidido a não expandir despesas com pessoal.

Após quase dois anos de campanha salarial, greves e operações-padrão, os servidores não abrem mão do bônus de eficiência e exigem que Temer indique novas fontes de financiamento. Isso porque a proposta original do bônus (com gasto estimado superior a R$ 6,5 bilhões até 2019 apenas no Fisco) foi alterada no Congresso. A principal modificação impediu que os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) decorrentes de multas e apreensões de mercadorias sejam usados para complementação de salários.

Com isso, segundo técnicos ligados à Receita, o total que deveria ser distribuído minguou em quase 90%. O valor mensal (além do salário), atualmente em R$ 3 mil, deveria passar para R$ 7 mil em 2018. Mas a previsão é de que despenque para, no máximo, R$ 1 mil. A explicação é que a previsão inicial para esse ano era de incorporação de R$ 1, 9 bilhão ao Fundaf, de multas (R$ 1,8 bilhão) e apreensões (R$ 79,2 milhões).

Como, até abril, a arrecadação estava em R$ 911 milhões, os gestores já previam chegar a R$ 2,3 bilhões e inflar o benefício mensal para algo em torno de R$ 7 mil. Com isso, os salários de final de carreira, hoje de R$ 24,5 mil, pulariam para mais de R$ 31 mil. Mas as expectativas se frustraram com a retirada das multas e das apreensões. Agora, os servidores do Fisco exigem que o governo compense esse valores com recursos de outras rubricas. Segundo fontes, o Fundaf, até o final de 2016, acumulava mais de R$ 10 bilhões.

“Não tenho conhecimento dessa previsão de R$ 7 mil de bônus. Mas cabe ao governo encontrar uma solução. Os auditores continuam mobilizados. Estamos em greve por tempo indeterminado até amanhã (hoje), quando vamos definir os próximos passos”, declarou Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco).

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão

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Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

 

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

 

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

 

 

Com informações do TRF-1.