Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.

A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.

A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.

 

As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.

Ministro da Defesa estabelece condições para contratação de militares inativos no servido público civil

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O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicou uma nova portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26/3), estabelecendo as condições, os atos e os procedimentos a serem realizados, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a contratação de militar inativo, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.

 

Segundo a portaria, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas. A autorização poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil a ser realizado.

 

Requisitos gerais para participação do militar inativo no chamamento público:

 

  • estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
  • não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Militar ou na Eleitoral;
  • não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
  • não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
  • não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
  • não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
  • não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
  • não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.

O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão em seus sítios eletrônicos a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.

E o Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias.

 

Confira aqui a portaria em sua íntegra.

Projeto susta decreto de contratação de militar inativo para a administração pública

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados

Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de servidores públicos.

Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.

“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”, argumenta.

“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual só possam participar militares”, acrescenta.

 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.