MP assinada por Bolsonaro aumenta jornada de bancários e bancos devem abrir aos sábados

Publicado em Deixe um comentáriocarreira bancária

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11/11), a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de jovens, mas que também promove uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mais polêmicas, está a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados  e o consequente aumento da jornada dos bancários.

Segundo a MP, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, o equivalente a trinta horas de trabalho por semana (como era para todos os bancários até a semana passada). Agora, pode ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Para os demais empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

A MP ainda diz que, para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que o permitido no texto.

 

Bancários preocupados

De acordo com Fabiana Uehara, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, a MP é vista com preocupação. “Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso.” Segundo Uehara, os bancários estão resguardados pela convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho dos bancários é de seis horas diárias.

Todavia, a MP já está valendo, ou seja, tudo bem se os bancos decidirem que haverá trabalho já neste sábado. Porém, para que vire lei, o Congresso Nacional precisa referendar o texto.

Segundo a Casa legislativa, será criada uma comissão mista para analisar a medida. A comissão será presidida por um senador e o relator principal será um deputado, ainda a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros, trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros. Confira a íntegra aqui. 

Nova MP prorroga contratos temporários do Ministério da Agricultura

Publicado em Deixe um comentárioGoverno federal, temporário

Da Agência Câmara – A Medida Provisória MP 903/19 autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária.

Os profissionais foram contratados em 20 de novembro 2017, em processo seletivo público simplificado, para atuar na vigilância e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal ligados ao comércio internacional, como carnes, em diversos municípios brasileiros.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão terá como presidente um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Aprovada MP que cria empresa aérea NAV Brasil; novos funcionários serão contratados por concurso

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Poder Executivo

O Plenário do Senado Federal confirmou, em sessão na manhã desta quinta-feira (26), a criação da empresa NAV Brasil, que deve assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O projeto de lei de conversão (PLV 4/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória 866/2018, aprovada ontem (25) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência nesta sexta-feira (27).

Segundo o governo, a intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

— A matéria foi amplamente discutida aqui no Senado e aprovada ontem na Câmara dos Deputados de maneira a permitir a aprovação hoje para que a medida provisória não caducasse — disse o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), relator da matéria e autor do PLV.

A economia para a estatal será de R$ 250 milhões ao ano com a passagem dos ativos e do pessoal para a NAV Brasil. Entretanto, ela perde também a receita das tarifas aeroportuárias relacionadas à navegação aérea.

O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a Infraero.

Assim, o texto aprovado autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

 

Transferência e contratação por concursos públicos

A medida provisória prevê quatro formas de a NAV Brasil contar com pessoal para suas atividades. A primeira é a transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea. Entres eles, incluem-se aqueles com formação e treinamento reconhecidos pelo Comando da Aeronáutica para atuação em gerenciamento dos órgãos, controle de tráfego aéreo, informação de voo de aeródromo, telecomunicações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica ou informações aeronáuticas.

Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.

Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Contratação de pessoal temporário

Alternativamente, para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993.

O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.

Outra contratação temporária permitida segue as regras da reforma trabalhista aprovada em 2017. Por meio de processo seletivo simplificado, esses funcionários poderão ser contratados por dois anos, admitida prorrogação se o prazo total ficar nos dois anos.

As situações permitidas para essa contratação previstas na MP são de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a contratação por tempo predeterminado e para “atividades empresariais de caráter transitório”.

Esses funcionários também não poderão exercer funções gratificadas ou cargos em comissão e somente poderão ser contratados novamente pela NAV Brasil depois de seis meses da rescisão anterior.

 

Cessão de pessoal

A NAV Brasil contará ainda com a cessão de servidores e empregados públicos e militares colocados à disposição. Esses profissionais poderão ocupar ou não cargos em comissão, e a empresa deverá reembolsar os órgãos de origem pelas despesas desse pessoal.

A MP permite à nova estatal participar de planos de previdência complementar por meio de adesão a entidade fechada já existente, como a da Infraero.

Por dois anos, a Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, com remuneração limitada aos custos envolvidos.

 

Subordinada ao Ministério da Defesa

A nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero.

Inicialmente, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados da Infraero ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica.

A NAV Brasil será subordinada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e, por decreto, o Executivo poderá transformar a empresa em sociedade de economia mista.

A Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação vinculada à defesa e soberania nacionais.

O texto especifica que a nova empresa, em razão de suas atribuições e da estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, a sede da nova estatal não será mais prevista no texto da MP. A redação original previa como sede a cidade do Rio de Janeiro.

* As informações são da Agência Senado

Após aprovação de MP, Governo facilita privatização e dá primeiro passo com Eletrobras

Publicado em 7 ComentáriosConcursos Públicos, Governo federal, privatização

Simone Kafruni, Do Correio Braziliense – O governo deu o primeiro passo para privatizar as estatais do setor elétrico e tentou blindar os gastos da União com a Eletrobras com a Medida Provisória 735, publicada ontem pelo presidente interino, Michel Temer. A nova norma altera trechos de diversas leis e regulamentações, limita o aporte do Tesouro em R$ 3,5 bilhões até 2017 na Eletrobras e retira da estatal a gestão dos recursos de dois fundos setoriais. A medida facilita a transferência do controle de empresas elétricas para a iniciativa privada. A desestatização deve começar pela Celg, na qual o governo federal é sócio do estado de Goiás.

A MP 735 corrige regras da MP 706/2015 que foram vetadas na quarta-feira passada. Como estava, a 706 beneficiaria apenas as concessionárias da Eletrobras localizadas no Norte do país, que usam energia termelétrica. Antes, o socorro previsto às distribuidoras era de R$ 10 bilhões. Com o novo texto, o governo limita o aporte na Eletrobras em R$ 3,5 bilhões até 2017 para cobrir gastos com combustível. Os repasses, segundo a MP, estão “sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira”.

Para o presidente da Thymos Energia, João Carlos Mello, o governo blindou os gastos da União com o setor elétrico. “Limita o valor de repasse e determina que, se os custos com combustível das subsidiárias do Norte passarem de R$ 3,5 bilhões, o resto vai para a tarifa”, explicou.

A MP ainda tira da Eletrobras a responsabilidade pelos recursos de dois fundos e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável pela gestão da Reserva Global de Reversão (RGR) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Claudio Sales, presidente do instituto Acende Brasil, considerou a medida necessária. “Há muitos anos, isso gerava um conflito de interesses gigantesco. Manter a Eletrobras como gestora dos fundos, sendo ela a principal beneficiária, era inadequado. Tirando a gestão da estatal, os fundos ficam distantes do uso político”, destacou.

Alexei Vivan, presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), compartilha da mesma opinião, de que a retirada da gestão dos fundos da Eletrobras foi uma medida altamente positiva. “Isso é coerente, porque a Eletrobras tem que focar nas suas operações. A obrigação passa para outra entidade. É bom separar quem arrecada, quem recebe e quem gere”, comentou.

A MP 735 também determinou que a CCEE, e não mais a Eletrobras, fará a análise de projetos e contratos de fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional que poderão receber recursos. João Carlos Mello, presidente da Thymos Energia, avaliou a mudança como positiva. “A CCEE é uma organização autônoma, com gestão mais transparente”, disse.

Flexibilização

O texto ainda flexibiliza metas para facilitar a privatização de distribuidoras da Eletrobras, como a Celg, cujo leilão deve ocorrer em agosto ou setembro. A ideia é tornar o negócio mais atrativo e reduzir a percepção de risco do investidor. Contudo, o preço mínimo de venda da Celg, de R$ 2,8 bilhões, não deve ser alterado. “O desafio da privatização é enorme. A Celg não vale R$ 2,8 bilhões. O governo terá que garantir mais segurança ao investidor. As estatais foram destruídas, vai ser difícil estabelecer um valor para elas”, alertou Sales, do Acende Brasil.