Concurso TJTO: CNJ emite liminar que suspende o certame; entenda

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Foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma liminar suspendeu o concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão acatou a solicitação do  candidato que argumentou que edital do concurso foi descumprido na correção das provas discursivas.

Conforme trecho da decisão, “alega que o citado edital previa que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 (dez) vezes o número de cargos vagos existentes na data da publicação do edital, mas teria sido considerado, em vez disso, o número de cargos ofertados em edital, resultando na correção de 552 provas”.

Todavia, a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em comunicado publicado no dia 12 de agosto afirmou que a relação de candidatos “se depreende da interpretação conjunta dos itens 9.6.3 e 3.1 do Edital de Abertura, estando também de acordo com o Projeto Básico SEI 4004250 item 12 que originou o certame”.

No último sábado (3/9), o TJTO emitiu uma nota que diz que o órgão acatou a decisão tomada pelo conselheiro-relator Marcello Terto. “o Judiciário tocantinense …  já está envidando todos os esforços para que o certame seja retomado o mais breve possível.”

As provas foram realizadas em junho deste ano e o resultado preliminar foi divulgado no fim de julho pela FGV. Consoante ao CNJ, foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor, além da formação de cadastro reserva.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.

AGU: quem consegue liminar para nomeação têm direito apenas à reserva de vaga

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Duas candidatas que concorreram ao cargo de procuradora da República, em um concurso do Ministério Público Federal (MPF), moveram ações na Justiça para anular questões da prova com o objetivo de permitir sua aprovação no certame. As ações ainda tinham pedido de liminar para que elas fossem imediatamente nomeadas. A Advocacia Geral da União (AGU), porém, foi acionada e conseguiu impedir a posse das candidatas, que tiveram apenas direito à reserva de vaga.

Em primeira instância, as liminares foram concedidas pela 13ª Vara Federal da Bahia e pela 5ª Vara Federal do Maranhão. Porém, as decisões foram alvo de recurso por parte da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (unidade da AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O órgão defendeu que a decisão era contrária a entendimentos tanto do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já afirmaram que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso, no sentido de avaliar respostas e notas dos candidatos.

Segundo a procuradoria, nos casos em que a nomeação é pleiteada por meio de decisão judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos para nomeação e posse, garantindo inicialmente apenas a reserva de vaga.

A AGU se baseou no art. 10 da Lei nº 8.112/90, que diz que a nomeação para cargo público depende de prévia habilitação em concurso público, e que a autorização de posse nessa situação poderia gerar danos irreversíveis, com a geração de despesas e a posterior liberação de outros procuradores para assumirem cargos em condições similares.

O TRF-1, por sua vez, concordou com o argumento de defesa da AGU e suspendeu os efeitos das liminares, impedindo a posse das autoras das ações.

* Com informações da AGU.