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Concurso TJTO: CNJ emite liminar que suspende o certame; entenda
Foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de uma liminar suspendeu o concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão acatou a solicitação do candidato que argumentou que edital do concurso foi descumprido na correção das provas discursivas.
Conforme trecho da decisão, “alega que o citado edital previa que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 (dez) vezes o número de cargos vagos existentes na data da publicação do edital, mas teria sido considerado, em vez disso, o número de cargos ofertados em edital, resultando na correção de 552 provas”.
Todavia, a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) em comunicado publicado no dia 12 de agosto afirmou que a relação de candidatos “se depreende da interpretação conjunta dos itens 9.6.3 e 3.1 do Edital de Abertura, estando também de acordo com o Projeto Básico SEI 4004250 item 12 que originou o certame”.
No último sábado (3/9), o TJTO emitiu uma nota que diz que o órgão acatou a decisão tomada pelo conselheiro-relator Marcello Terto. “o Judiciário tocantinense … já está envidando todos os esforços para que o certame seja retomado o mais breve possível.”
As provas foram realizadas em junho deste ano e o resultado preliminar foi divulgado no fim de julho pela FGV. Consoante ao CNJ, foram registrados 26,7 mil inscritos para 63 vagas nos cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor, além da formação de cadastro reserva.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
AGU: quem consegue liminar para nomeação têm direito apenas à reserva de vaga
Duas candidatas que concorreram ao cargo de procuradora da República, em um concurso do Ministério Público Federal (MPF), moveram ações na Justiça para anular questões da prova com o objetivo de permitir sua aprovação no certame. As ações ainda tinham pedido de liminar para que elas fossem imediatamente nomeadas. A Advocacia Geral da União (AGU), porém, foi acionada e conseguiu impedir a posse das candidatas, que tiveram apenas direito à reserva de vaga.
Em primeira instância, as liminares foram concedidas pela 13ª Vara Federal da Bahia e pela 5ª Vara Federal do Maranhão. Porém, as decisões foram alvo de recurso por parte da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (unidade da AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O órgão defendeu que a decisão era contrária a entendimentos tanto do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já afirmaram que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso, no sentido de avaliar respostas e notas dos candidatos.
Segundo a procuradoria, nos casos em que a nomeação é pleiteada por meio de decisão judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado dos processos para nomeação e posse, garantindo inicialmente apenas a reserva de vaga.
A AGU se baseou no art. 10 da Lei nº 8.112/90, que diz que a nomeação para cargo público depende de prévia habilitação em concurso público, e que a autorização de posse nessa situação poderia gerar danos irreversíveis, com a geração de despesas e a posterior liberação de outros procuradores para assumirem cargos em condições similares.
O TRF-1, por sua vez, concordou com o argumento de defesa da AGU e suspendeu os efeitos das liminares, impedindo a posse das autoras das ações.
* Com informações da AGU.