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Justiça do Paraná suspende concurso público da prefeitura de Curitiba
O concurso público abrange as áreas de Saúde, Educação, Saúde Ocupacional e Ação Social
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) suspendeu nesta quinta-feira (25/8) o concurso da prefeitura de Curitiba que 905 vagas contemplando cargos de nível básico, médio, técnico e superior. O certame estava com o período de inscrições aberto e seria encerrado em 12 de setembro. O concurso público abrange as áreas de Saúde, Educação, Saúde Ocupacional e Ação Social (vagas exclusivas para a Fundação de Ação Social, a FAS).
A decisão foi tomada pela magistrada Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba mediante a pedido de liminar solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN) em que pedia retificações no edital. “Ao menos nesta análise inicial, entendo que está demonstrado o cometimento de ilegalidade por parte do impetrado, sendo de rigor o acolhimento da medida liminar postulada”, disse a juíza federal.
“O órgão sustenta que a remuneração prevista no edital não observa o novo piso salarial para os profissionais de enfermagem. Para tanto, solicita a readequação. do edital. Segundo o COREN do Paraná, existe disparidade entre a remuneração para o cargo de técnico de enfermagem prevista no edital do concurso, que prevê remuneração de R$ 2.307,84 para carga de 30 horas semanais. Contudo, alega o órgão, que o correto, determinado em lei, deveria ser de R$ 3.325,00”, afirma o a JFPR.
A aplicação das provas de conhecimento estava prevista para o dia 27 de novembro no período da manhã e no da tarde, conforme o cargo escolhido pelo candidato. “A principal recomendação a todos os interessados é para que leiam com atenção o edital conforme a carreira escolhida”, orienta a Prefeitura.
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*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes.
Justiça condena UFPR a pagar indenização a candidatos do concurso da PC-PR
A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso no dia da aplicação do exame. O valor estipulado é de $ 2.669,48
A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização para dois candidatos do certame da Polícia Civil do Estado do Paraná. A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso. O valor estipulado é de $ 2.669,48.
“Os autores ajuizaram a ação pretendendo a condenação da UFPR ao pagamento de indenização decorrente da suspensão da aplicação das provas do concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista”, explica a Justiça. Ambos moravam em Fernandópolis – região noroeste do Estado de São Paulo e já tinham se deslocado para prestar o concurso.
As provas foram suspensas no dia da aplicação dos exames pelo Núcleo de Concursos da UFPR. A medida, segundo a universidade, foi tomada embasada na conjuntura pandêmica, causada pela covid-19. “Não merece ser acolhido o argumento da UFPR de que houve força maior. Isso porque todas as situações elencadas pela ré – urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos – eram de seu conhecimento há mais de seis meses”, afirma a magistrada responsável pela decisão.
À época, o delegado-geral da PC-PR,Silvio Jacob Rockembach, se manifestou dizendo que a corporação não estava a par da situação e também foi pega de surpresa com o comunicado. “A Polícia Civil vinha acompanhando diariamente em várias oportunidades, inclusive por escrito. A resposta que a gente sempre tinha aos questionamentos e às dúvidas era que o núcleo de concursos da universidade federal estava completamente preparado e em condições de aplicar as provas.”
A seleção registrou 106 mil inscritos e ofereceu 400 vagas. O edital foi publicado em abril e as inscrições em maio de 2020, ou seja, a aplicação das provas em Curitiba foi nove meses depois do lançamento do edital. “Só quem fez concurso sabe o quanto é difícil”, comentou Rockembach . Ele também ressaltou: “É um verdadeiro absurdo que não se pode admitir.”
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes