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IBGE comunica como será a devolução da taxa de inscrição do concurso
Antes, o certame seria organizado pelo Cebraspe. Após o contrato com vencer e não ser mais renovado, a nova banca passou a ser a FGV
O IBGE deu início, nesta sexta-feira (3/11), ao procedimento de devolução das taxas de inscrição dos processos seletivos simplificados (PSS) cancelados do Censo Demográfico 2021 (Agente Censitário Municipal/Agente Censitário Supervisor e Recenseador. O concurso seria realizado pelo Cebraspe, mas chegou a ser suspenso em razão da pandemia. O contrato venceu e não foi renovado.
O procedimento de devolução será feito mediante cadastramento no site do IBGE. Em um primeiro momento, a devolução se dará somente por meio de depósito bancário em conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta conjunta. A conta bancária precisa estar ativa, em nome do próprio candidato e o CPF deve estar em situação regular junto à Receita Federal. O depósito será realizado em até 40 dias após a conclusão do pedido de devolução no sistema.
A partir do dia 17 de janeiro, o sistema terá a opção de solicitação de reembolso por meio de saque por meio de ordem bancária no Banco do Brasil para os candidatos que não possuem conta corrente, para os candidatos cuja conta corrente não esteja em conformidade com os parâmetros anteriores ou para quem preferir essa modalidade.
Autorização
Nesta sexta-feira (3/12), foi publicada uma portaria autorizando a contratação, por tempo determinado, do quantitativo máximo de 207.020 profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Os profissionais serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022.
O prazo de duração dos contratos será de até um ano, podendo ser prorrogado conforme dispõe a legislação, desde que justificado com base nas necessidades de conclusão das atividades. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria desta sexta-feira (3/12).
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa responsável por organizar o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Censo Demográfico de 2022. O processo seletivo simplificado tem o objetivo de contratação temporária de pessoal. Quando o edital anterior, que agora está cancelado, foi lançado, já havia a informação de que os cargos exigiriam ensino médio completo.Para o cargo de agente municipal, a remuneração é de R$ 2.100, para 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Já para agentes supervisores, o salário é de R$ 1.700, para a mesma carga horária.
O contratado também terá auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.
Leia mais em: Portaria autoriza concurso do IBGE e mostra como será a distribuição das 200 mil vagas
IBGE divulga comunicado sobre devolução da taxa de inscrição
Censo segue previsto para acontecer em 2022
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, por meio de rede social, que está trabalhando para definição dos melhores procedimentos de reembolso da taxa de inscrição. Além disso, o órgão informou que também trabalha para contratação da empresa para realização do processo seletivo dos recenseadores e agentes a fim de levar a campo o Censo 2022.
Vale lembrar que, no dia 18 de outubro, o IBGE informou que o processo seletivo, com mais de 204 mil vagas temporárias, havia sido cancelado. De acordo com o instituto, o contrato com o Cebraspe foi encerrado e não seria prorrogado. No entanto, um novo concurso pode estar próximo, já que o próprio IBGE afirmou que o instituto estava adotando as providências para nova seleção de empresa organizadora do processo seletivo para o Censo 2022.
Veja o comunicado divulgado pelo IBGE, no dia 26 de outubro
“Conforme informado anteriormente em nossos canais oficiais, os processos seletivos simplificados (PSS) do Censo foram cancelados e as taxas e inscrição serão devolvidas.
Estamos trabalhando com todo o cuidado na definição dos procedimentos necessários para a devolução, considerando-se as questões sanitárias atuais e o montante e o grande montante de inscritos.
Em breve divulgaremos em nossos canais tais procedimentos e o cronograma desta etapa.
Em relação aos processos seletivos futuros, o IBGE esclarece que ainda dispõe de um cronograma de inscrições definitivo.
Tão logo sejam definidas as datas, elas serão divulgadas no portal www.ibge.gob.br e nas nossas redes sociais.
Reiteramos que o Censo Demográfico está previsto para o ano de 2022, com a coleta planejada para se iniciar em 01 de junho.
Contamos com a compreensão de todos os os que têm direito à devolução e pedimos que aguardem os esclarecimentos necessários.”
Lei sancionada na Paraíba pode restringir inscrição em concurso a quem não se vacinar
Concurseiros que forem realizar provas na Paraíba devem ficar atentos com nova medida
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, na última quinta-feira (14/10), a lei que institui a política de vacinação contra a covid-19 no Estado. A nova legislação tem impacto para quem for realizar provas de concurso público locais.
De acordo com o art. 4º da nova lei (nº 12.083/2021), os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restringidos. Entre eles, restrição a inscrição em concurso ou prova para função pública, além da investidura ou posse em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Há também proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.
Em sua rede social, João Azevêdo postou que, em breve, será publicado um decreto com a regulamentação da lei. “A vacina é a única forma de vencermos a pandemia e já está disponível para todos os paraibanos e paraibanas”, escreveu.
A comprovação de vacinação poderá ser feita por meio da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios. Estão dispensadas da nova lei as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina.
Vacinação forçada vedada
O art. 6º da lei veda a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição
A sentença condena o Iades ao pagamento de R$ 2 mil a dois candidatos ao concurso da PMPA a título de danos morais.
Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.
O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.
“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.
De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.
A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.
Assembleia Legislativa de Goiás aprova alterações na legislação de concursos
Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (25/8), o projeto de nº 6453/21 que altera a legislação dos concursos públicos no Estado, promovendo adequações à lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas estaduais. O placar da votação registrou 16 votos favoráveis e 9 contrários.
Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A Governadoria do Estado destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado.
A proposta é de iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Elas buscam maior eficiência, sanar os conflitos existentes e, também, adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
Na ocasião, o deputado Humberto Teófilo (PSL) disse que “essa alteração na lei geral de concursos públicos faz com que, mesmo que a pessoa seja aprovada, não tenha sequer nenhuma expectativa de quando será chamada e convocada”.
A parlamentar Adriana Accorsi (PT), por sua vez, disse que o projeto “está na contramão do que precisa ser feito para a execução dos concursos. Precisamos avançar na facilidade para o concurso público acontecer”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).
Votaram a favor os parlamentares Álvaro Guimarães (DEM), Amilton Filho (Solidariedade), Bruno Peixoto (MDB), Cairo Salim (Pros), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Coronel Adailton (Progressistas), Dr. Antonio (DEM), Delegado Eduardo Prado (DC), Iso Moreira (DEM), Humberto Aidar (MDB), Lissauer Vieira (PSB), Maycllyn Carreiro (PRTB), Rubens Marques (Pros), Thiago Albernaz (Solidariedade) e Tião Caroço (DEM).er”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).
Doadoras de leite materno serão isentas de taxas de concursos em Goiás
O governador do Estado de Goiás sancionou a Lei 21.026/2021, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais e também para o vestibular da Universidade Estadual de Goiás. A informação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/6).
Segundo o documento, considera-se doadora regular a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos últimos 12 meses antecedentes à publicação do certame.
A isenção prevista será mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
A publicação também informa que a candidata que prestar informação falsa, ficará sujeita ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso.
O documento, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, não se aplica aos exames e vestibulares cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente a vigência desta lei.